DOE 22/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            41
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº056  | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 06745782/2016 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei 
nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, a DEPENDENTE do ex-servidor JOÃO BEZERRA BARROS, CPF nº 017.994.953-53, aposentado pela Superinten-
dência da Polícia Civil - PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Vigilante, 1ª Classe, nível/referência I, atualmente Inspetor de Polícia 
Civil, Classe C, nível/referência I, matrícula nº 010.364-1-6, com óbito em 17/09/2016, pensão mensal no valor de R$ 3.166,95 (três mil, cento e sessenta 
e seis reais e noventa e cinco centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 17/09/2016 até 16/06/2021, data do óbito 
da pensionista, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a 
beneficiária constante no D.O.E. publicado em 02/06/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Ednir Silva Barros
Cônjuge
311.165.403-63
3.166,95
Art. 6º, § 5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de fevereiro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo de nº 01967043/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003,arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação 
dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da 
Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 
31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo JÚLIO CÉSAR DA SILVA, CPF nº 484.435.493-00, pertencente aos 
quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO PM, percebendo a remuneração da mesma graduação, 
matrícula nº 110.199-1-9, com óbito em 19/12/2020, pensão mensal no valor de R$ 5.201,86 (cinco mil, duzentos e um reais e oitenta e seis centavos), 
correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE n° 155, de 05/07/2021, conforme descrição abaixo:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Júlia Laryssa Nojosa da Silva
Filha Menor (nascida Em 05/12/2012)
087.405.193-25
 5.201,86
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de fevereiro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 10556784/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DO CARMO CAVALCANTE MATOS, 
CPF nº 323.068.573-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe E-V, 
nível 13, atualmente Professor, nível/referencia A, matrícula nº 040416-2-3, com óbito em 26/11/2020, pensão mensal no valor de R$ 2.817,44 (dois mil, 
oitocentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir 
de 26/11/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) 
beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 17/05/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Herialdo Matos Ramos
Cônjuge
003.569.213-87
2.817,44
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei 
Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da 
Emenda Constitucional n° 103, de 13 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 
de fevereiro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 03239819/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do art. 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 
2019, combinados com o art. 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o art. 16, inciso I, art. 77, da Lei 
Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, a DEPENDENTE do ex-servidor TARCÍSIO REBOUÇAS PORTO, CPF nº 024.631.303-00, aposentado pela 
Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal do Tesouro Estadual, Classe F, referência F3, atualmente Fiscal 
da Receita Estadual, Classe 4, nível/referência C, matrícula nº 007.132-1-X, com óbito em 05/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 15.746,86 (quinze 
mil, setecentos e quarenta e seis reais e oitenta e seis centavos), calculado com base nos proventos do falecido, equivalente à cota familiar de 70%, a partir 
de 05/03/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a 
beneficiária constante no D.O.E. publicado em 04/08/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991)
Iolanda Ferreira Pinto Porto
Cônjuge
479.877.663-72
R$ 15.746,86
Art. 77, §2º, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019: e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no art. 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 10 de fevereiro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
04360642/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao DEPENDENTE da ex-servidora MARIA CÉLIA TAVARES DE LIMA, CPF nº 221.181.443-34, aposentada pela 
Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, referência 21, matrícula nº 032064-1-6, 
com óbito em 30/04/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.243,15 (hum mil, duzentos e quarenta e três reais e quinze centavos), calculado com base na 
totalidade dos proventos da falecida, a partir de 30/04/2019, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que 
concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no D.O.E. publicado em 19/08/2019:

                            

Fechar