DOE 22/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº056 | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2023
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº019/2023, DE 10 DE MARÇO DE 2023
NOME/CARGO/MATRICULA
NÍVEL
VALOR H/A R$
CURSO DISCIPLINA
PERÍODO
CARGA
HORÁRIA
TOTAL R$
José Wagner Alves Fernandes
Mestre
50,00
Operacionalização do Novo Sistema
de Monitoramento e Avaliação-
SIMA Turma 01 SEPLAG
05 de setembro de 2022, das 8h às 12h
2 h/a
100,00
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARA-IPECE, com sede na Av. General Afonso Albuquerque s/n – Edifício SEPLAG
– Térreo-Cambeba – Fortaleza(CE), CEP 60.822-325, inscrito no CNPJ 05.748.410/0001-39, neste ato representado por seu Diretor Geral Alfredo Jose Pessoa
de Oliveira, através do presente instrumento, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhece expressamente, com fulcro no art.37,
caput da Constituição Federal, art.72 da Lei 9.809/73, Art.63, Parágrafo 1º e 2º , da Lei Federal 4.320/64 e art.59 da Lei 8666/93, que deve a empresa PRIME
FRESH SERVIÇOS E COMERCIO LTDA, CNPJ 07.678.723/0001-93, a quantia de R$ 1.215,80( Hum mil, duzentos e quinze reais e oitenta centavos),
relativo ao serviços prestados de prevenção e correção de ares-condicionado no IPECE, no período de janeiro de 2023, do Contrato 01/2018. O IPECE se
compromete a pagar a obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução.
Fortaleza (CE), 13 de março de 2023.
Alfredo José Pessoa de Oliveira
DIRETOR GERAL
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 05964510/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77,
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DALVA PEREIRA LEITE, CPF nº 117.037.843-91,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência 17, atualmente nível/
referência C, matrícula nº 065585-1-8, com óbito em 12/06/2021, pensão mensal no valor de R$ 2.812,08 (dois mil, oitocentos e doze reais e oito centavos),
calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 12/06/2021, conforme descrição e duração de benefício
abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 16/11/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Galberto Jerônimo Leite
Cônjuge
133.254.184-49
2.812,08
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
I – A remuneração mínima legal de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de
renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de
19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de
12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 02244519/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 6º, §1º I, incluído
pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-militar da ativa ERISVALDO GERÔNIMO DOS SANTOS, CPF nº 399.064.423-87, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DO ESTADO DO CEARÁ, onde ocupava o posto de 1º TENENTE BM, matrícula nº 104392-1-3, com óbito em 13/01/2022, pensão mensal no valor de R$
8.545,80 (oito mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato
publicado no DOE N° 153, de 27/07/2022, conforme descrição abaixo: NOME: RITA DE CASSIA SILVA DE FREITAS PARENTESCO: COMPANHEIRA
CPF: 704.034.813-68 VALOR: R$ 8.545,80 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os
limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
FUNDAÇÃO DE PREVIDENCOA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 02415573/2020 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 23, §8°, da Emenda Constitucional Federal
n° 103, de 13 de novembro de 2019, e com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005,
e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016,
ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSE MARIA DOS SANTOS, CPF nº 092.331.723-68, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras
Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Obras Civis, nível/referência 21, matrícula nº 007114-1-1, com óbito em
14/12/2019, pensão mensal no valor de R$ 2.507,43 (dois mil, quinhentos e sete reais e quarenta e três centavos), calculado com base na totalidade dos
proventos do(a) falecido(a), a partir de 14/12/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato
que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 17/12/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Rita de Nazare dos Santos
Cônjuge
743.229.583-20
2.507,43
Art. 6°, §5°, III
Para o benefício em referência, ficam assegurados: I – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei
Complementar nº 210, de 19/12/2019; II – Os limites de acumulação de benefícios, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional
nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de fevereiro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 0050860/2015 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º,§ 1º, incisos I e II, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000,
alterada pela Lei Complementar nº 93, de 25 de janeiro de 2011, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S)
do(a) ex-militar da reserva remunerada ANDRÉ LUIS BRAGA GOMES, CPF nº 468.673.093-72, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de Cabo, matrícula nº 113771-1-4, com óbito em 11/12/2014, pensão mensal no valor de R$ 3.021,34
(três mil, e vinte e um reais e trinta e quatro centavos), com vigência a partir de 11/12/2014, conforme descrição abaixo:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Joana Patricia Tavares Gomes
Cônjuge
006.263.823-86
1.510,67
Andréa Luisa Tavares Gomes
Filha (Nascida em 13/09/2005)
620.601.263-80
1.510,67
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de fevereiro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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