DOE 22/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº056  | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2023
mentar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo ANTONIO AURELANDIO DA SILVA, CPF 
nº 010.465.163-61, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo a remu-
neração da mesma graduação, matrícula nº 308 613-1-0, com óbito em 19/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 3.685,44 (três mil, seiscentos e oitenta 
e cinco reais e quarenta e quatro centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE n° 241, de 
25/10/2021, conforme descrição abaixo:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Nathalia da Silva Matias
Cônjuge
603.282.263-00
3.685,44
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 02345739/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§ 1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1º, inciso IV, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) RAIMUNDO PINTO CAVALCANTE, CPF nº 
057.440.593-34, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil - PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia 
Civil, Classe C, nível/referência I, matrícula nº 010.851-1-5, com óbito em 04/02/2021, pensão mensal no valor de R$ 2.638,61 (dois mil, seiscentos e 
trinta e oito reais e sessenta e um centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 04/02/2021, 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) 
constantes no D.O.E. publicado em 15/12/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Valderisa Rodrigues da Silva
Cônjuge
153.419.173-91
2.638,61
Art. 77, § 2º, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
10 de fevereiro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no 
art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do 
processo de nº 07991653/2020 – VIPROC e apensos, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I, incluído 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, a DEPENDENTE do ex-militar da ativa LUIS VANDERLEY MIRANDA MACHADO, CPF nº 
382.166.393-68, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, matrícula nº 058990-
1-X, com óbito em 29/09/2016, pensão mensal no valor de R$ 5.928,60 (cinco mil, novecentos e vinte e oito reais e sessenta centavos), correspondente à 
totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária constante no D.O.E publicado em 21/02/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Rita Maria de Oliveira
Companheira
379.579.453 - 68
5.928,60
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de fevereiro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 07138837/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOÃO FERNANDES ROCHA, CPF nº 293.596.513-20, 
lotado(a) no(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referência F, matrícula nº 479071-
1-X, com óbito em 09/08/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.797,05 (um mil, setecentos e noventa e sete reais e cinco centavos), calculado com base na 
média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 09/08/2020, conforme descrição 
e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no 
D.O.E publicado em 19/07/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Lucilane Maria Sales da Silva
Cônjuge
418.707.353-15
1.797,05
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 16 de fevereiro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 07610882/2013 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANGELITA MENEZES DE PAIVA SÁ, CPF 
nº 140.116.113-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Ensino Técnico 
Especializado, nível/referência 9, matrícula nº 069532-1-2, com óbito em 26/10/2013, pensão mensal no valor de R$ 3.504,00 (três mil, quinhentos e quatro 
reais), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 26/10/2013, conforme descrição abaixo indicada e cessar os efeitos do 
ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 14/02/2014:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Jonas Nonato de Sá
Cônjuge
026.842.683-04
3.504,00
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de março de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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