DOE 22/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº056 | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2023
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 985,65 (novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e
cinco centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 16.514/2018, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de março de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 06397200/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77,
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Paulo Roberto da Silva, CPF nº 03777570397, aposentado(a)
pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico Judiciário, nível/referência SPJNME08,
matrícula nº 93186/1-5, com óbito em 28/06/2020, pensão mensal no valor de R$ 13.068,87 (treze mil, sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos), calcu-
lado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 28/06/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo
indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 02/10/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
RAYMUNDA GUIMARÃES PEREIRA DA SILVA
CÔNJUGE
07363788391
13.068,87
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
16 de fevereiro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 00791268/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16,
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) LUIZ MARQUES DE SOUSA, CPF nº
013.904.733-68, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe
2, nível/referência não tem, matrícula nº 067799-1-3, com óbito em 09/01/2020, pensão mensal no valor de R$ 2.537,07 (dois mil quinhentos e trinta e sete
reais e sete centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 09/01/2020 até 17/05/2020, em
razão do óbito do requerente, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s)
beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 10/09/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991)
Antonia Pereira dos Santos Souza
Cônjuge
469.534.503-04
2.537,07
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei
Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da
Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
16 de março de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, art. 19, item “b” da Lei nº 10.972/1984 e tendo
em vista o que consta do processo nº 05413590/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER às BENEFICIÁRIAS abaixo relacionadas, filhas do ex-CABO
reformado com proventos proporcionais (11 anos) - JOSE RODRIGUES DE SOUSA, falecido no dia 14/09/1990, a pensão policial militar POR REVERSÃO
de sua genitora, a Srª ODETE DA SILVA SOUSA, falecida em 06/04/21, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme Resolução nº 2079,
de 23/09/1991, no valor de R$ 1.382,56 (Mil, trezentos e oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), a partir de 02/06/2021, conforme descrição abaixo:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Ana Maria da Silva Teixeira
Filha (Nascimento em 27/05/1957)
174.715.593-49
691,28
Reina Maria da Silva Macilon
Filha (Nascimento em 23/09/1963)
719.448.423-49
691,28
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de fevereiro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 07583890/2012 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso II, e 8 da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1º, inciso III, da Lei Complementar nº 12 de 23/06/1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) IRACEMA SALES DOS SANTOS, CPF nº 317.449.313-
72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo de Professor Diplomado do Ensino do 1º Grau EP-2,
atualmente na função de de PROFESSOR, classe MAG, nível/referência 03, matrícula nº 2210010535661X, com óbito em 23/08/2012, pensão mensal no
valor de R$ 853,77 (oitocentos e cinquenta e três reais e setenta e sete centavos) correspondente a totalidade dos proventos do falecido, a partir de 07/12/2012
até 10/10/2019, data do falecimento do pensionista, a ser concedida conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão
provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no DOE de 08/08/2013:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Expedito Carlos Martins
Filho inválido
186.490.683-91
853,77
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de março de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 07175805/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ GERARDO DE LIMA FREIRE, CPF nº
141.817.893-49, lotado na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – ALCE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico Legislativo,
nível/referência NSU 06, matrícula nº 000103, com óbito em 22/06/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.352,60 (quatro mil, trezentos e cinquenta e dois
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