DOE 22/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº056 | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 02705490/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de dezembro de 2019, e do artigo 23, §§1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1º, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16,
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar n° 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S)
do(a) ex-servidor(a) ANTONIO MACIEL DE OLIVEIRA, CPF nº 090.364.403-78, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN,
onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Oficial de Manutenção, referência 21, atualmente Agente de Atividade de Trânsito e Transportes, nível/
referência 13, matrícula nº 0000271-2, com óbito em 01/03/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.828,98 (um mil, oitocentos e vinte e oito reais e noventa
e oito centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), a partir de 01/03/2020, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato
que concedeu pensão provisória ao(a) beneficiários(a) constante(s) no D.O.E. publicado em 08/09/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 8.213/1991)
Sandra Maria Maciel de Oliveira
Cônjuge
623.945.923-20
1.828,98
Art. 77, §2º, V, “c”, 6
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de fevereiro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 04688348/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e do art. 23, §§1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o art. 1º, inciso IV, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o art. 16, inciso I, art. 77,
da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, aos DEPENDENTES do ex-servidor
LEONARDO ARRAES COUTO, CPF Nº 881.352.254-15, lotado na Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, onde percebia a remuneração do(a)
cargo/função de Agente Penitenciário, nível/referência 01, matrícula nº 300.860-1-5, com óbito em 09/06/2020, pensão mensal no valor de R$ 2.381,52
(dois mil, trezentos e oitenta e um reais e cinquenta e dois centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 09/06/2020,
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários
constantes no D.O.E. publicado em 27/07/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC Nº 8.213/1991)
Rennata Alencar Vieira Couto
Cônjuge
922.710.144-68
1.190,76
Temporário por 20 anos (art. 77, §2º, inciso V, alínea “c”, item 5)
Maria Eduarda Alencar Arraes Couto
Filha (nascida em 08/02/2007)
145.524.494-51
1.190,76
Até 21 anos (art. 77, §2º, inciso II)
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 04796841/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578,
de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14
de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ ASSUNÇÃO VIEIRA, CPF nº 091.040.893-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria
da Saúde - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Cozinheiro, nível/referência 18, matrícula nº 08155410, com óbito em 27/12/2018,
pensão mensal no valor de R$ 789,34 (setecentos e oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a)
falecido(a), a partir de 24.06.2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu
pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 04/08/2021: A partir de 24/06/2020 até 07/11/2020, data do óbito da requerente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Francisca Mendonça Vieira
Cônjuge
098.369.423-00
789,34
Art. 6º,§5º, III.
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), com fundamento
na Lei Federal nº 14.013/2020, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de março de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 05247312/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16,
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) SIMONE MARIA LOPES VELOSO,
CPF nº 142.344.243-15, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico em Assuntos
Educacionais III, referência 15, matrícula nº 03342115, com óbito em 17/02/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.529,97 (hum mil, quinhentos e vinte
e nove reais e noventa e sete centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 17/02/2021,
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s)
constantes no D.O.E. publicado em 16/11/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991)
Walter de Borba e Veloso
Cônjuge
112.765.093-91
1.529,97
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no art. 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
10 de março de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 03882326/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MIGUEL WILSON ROCHA, CPF nº 098.183.323-34,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência
12, matrícula nº 162189-1-X, com óbito em 08/05/2018, pensão mensal no valor de R$ 595,60 (quinhentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos),
calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 18/05/2018, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 15/07/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Valdeniza Januário Santana
Companheira
000.696.573-35
595,60
art. 6º, §5º, III
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