DOE 22/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº056 | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b” da lei nº 10.972/1984, e
tendo em vista o que consta do processo nº 00830617/2023 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s)
do ex - SUBTENENTE RR BM, ANTÔNIO ENÉSIO PORTELA, falecido no dia 12/11/1994, a pensão militar POR REVERSÃO da Sra. MARIA ALTA-
NIRES DA PONTE PORTELA, falecida em 03/11/2022, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 903, de 03/05/1995, no
valor de R$ 7.292,56 (sete mil, duzentos e noventa e dois reais e cinquenta e seis centavos), conforme descrição abaixo: 1) A partir de 03/11/2022. NOME:
ANGELICA LUNA PORTELA SANTOS PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 07/02/1971 CPF: 461.900.233-04 VALOR: R$ 3.646,28 NOME:
HELANE CRISTINA PARENTA PORTELA PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 02/04/1980 CPF: 621.553.003-44 VALOR: R$ 3.646,28
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de fevereiro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que
consta do processo nº 04725182/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada
pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, inciso II e 8º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º,
inciso I, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, a DEPENDENTE
do ex-militar reformado FRANCISCO DA SILVA, CPF nº 046.723.303-97, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Ceará - PMCE, onde ocupava a
graduação de Cabo, percebendo o soldo da graduação de 3º Sargento, matrícula nº 022.799-2-4, com óbito em 12/03/2022, pensão mensal no valor de R$
3.591,58 (três mil, quinhentos e noventa e um reais e cinquenta e oito centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do
falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 12/03/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Delania da Silva
Companheira
042.265.273-00
3.591,58
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 06769045/2021 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do art. 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o art. 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o art. 16, inciso I, art. 77,
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao DEPENDENTE da ex-servidora MARIA DO ESPÍRITO SANTO BARBOSA CAMPELO, CPF nº
267.072.683-68, lotada pela Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referência K, matrícula
nº 119.419-1-5, com óbito em 04/07/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.371,35 (um mil, trezentos e setenta e um reais e trinta e cinco centavos), calculado
com base na totalidade da remuneração da falecida, equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 04/07/2021, conforme descrição e duração de benefício
abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no D.O.E publicado em 10/12/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Raimundo Augusto Campelo
Cônjuge
256.832.093-15
1.371,35
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência, ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; II – Os limites de acumulação de benefícios, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02
de fevereiro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 11736125/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Francisco Fábio Barbosa Benevides, CPF nº 045.058.593-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, onde percebia os
proventos do(a) cargo/função de Médico, nível/referência 08, matrícula nº 400469-1-7, com óbito em 11/11/2021, pensão mensal no valor de R$ 3.968,50
(três mil, novecentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a),
equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 11/11/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
NORMA MARIA BARROS BENEVIDES
CÔNJUGE
04505670368
3.968,50
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
16 de março de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 02132808/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§ 1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o artigo 1º, inciso IV, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77
da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MOISÉS AARÃO CARVALHO, CPF nº 016.727.383-34,
aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil - PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Perito Criminalístico, Classe Especial,
nível GSP-18, atualmente Perito Criminalista, Classe Especial, matrícula nº 010313-1-7, com óbito em 21/01/2021, pensão mensal no valor de R$ 8.535,25
(oito mil, quinhentos e trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a
partir de 21/01/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória
ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 25/10/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991)
Maria Nilda dos Santos Carvalho
Cônjuge
726.215.083-91
8.535,25
Art. 77, § 2º, inciso V, alínea “c”, item 6.
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