DOE 22/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            55
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº056  | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, art. 19, item “b” da Lei nº 10.972/1984, e tendo 
em vista o que consta do processo nº 06693466/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER à BENEFICIÁRIA abaixo relacionada, filha do ex-SOLDADO 
reformado GERALDO MOTA DE SOUZA, matrícula funcional nº 074 641-0-0, falecido em 23/04/1999, a pensão policial militar POR REVERSÃO de 
sua genitora, a Srª MARIA JESUITA DA SILVA MOTA, falecida em 28/10/18, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 
1170, de 20/08/2002, no valor de R$ 4.863,81 (quatro mil oitocentos e sessenta e três reais e oitenta e um centavos), conforme descrição abaixo: 1) A partir 
de 14/07/2022. 
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Regina Glaucia de Souza Macedo
Filha (Nascimento em 05/11/1957)
135.847.743-49
4.863,81
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de janeiro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 03522146/2021– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da 
Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
MARIA LÚCIA CAVALCANTE MELO, CPF nº 107.330.863-49, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia 
os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência ADO-26, matrícula nº 004340.1-9, com óbito em 06/09/2020, pensão mensal 
no valor de R$ R$ 1.219,02 (Hum mil, duzentos e dezenove reais e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 20/04/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
José Bosco Ferreira
Cônjuge
098.445.543-49
1.219,02
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 
de fevereiro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 9567376/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1°, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO FLAVIO BEZERRA NUNES, 
CPF. 053.680.223-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de 
Serviços Gerais, nível/referência 9, matrícula nº 030422-2-7, com óbito em 31/10/2018, pensão mensal no valor de R$ 769,24, ( setecentos e sessenta e nove 
reais e vinte e quatro centavos ), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir do óbito, em 31/10/2018, conforme descrição e 
duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. 
publicado em 28/12/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
LUIZA MENDES NUNES
CÔNJUGE
971.128.523-15
769,24
Art. 6, § 5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento.TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 08 de Agosto de 2022 que concedeu pensão mensal à Sra. Luiza Mendes Nunes, em decorrência 
do óbito do ex-servidor Francisco Flávio Bezerra Nunes, aposentado pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário, falecido em 31/10/2018. FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de fevereiro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 05500611/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei 
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal 
nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de 
agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo ANTONIO KLEBER DOS SANTOS COSTA, CPF: 768.738.973-53, pertencente 
aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo a remuneração da 
mesma graduação, matrícula nº 125 608-1-8, com óbito em 20/05/2021, pensão mensal no valor de R$ 5.409,61 (cinco mil, quatrocentos e nove reais e 
sessenta e um centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 241, de 25/10/2021, 
conforme descrição abaixo:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Izaura de Carvalho Costa
Conjuge
 926.956.123-20
 R$ 2.704,80
Yzahelen Vitoria de Carvalho Costa
Filha Nascida Em 03/12/2005
089.849.713-24
 R$ 1.352,40
Yasmin Iana de Carvalho Costa
Filha Nascida Em 02/12/2013
089.849.163-07
 R$ 1.352,40
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de fevereiro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, RESOLVE REVER, nos termos do art. 
42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar 
nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 04766880/2016 e 01909949/20215º, §1º I, II, a, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016 e 
tendo em vista o que consta no processo de nº 04766880/2016 e 01909949/2021 – VIPROC, O TÍTULO DE PENSÃO publicado no D.O.E nº 097, de 
13/05/2020, julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 0591, de 12/02/2021, que concedeu a ANNA CECILIA NOGUEIRA PINTO, dependentes 
do ex-3° SARGENTO ANTONIO JOEL DE OLIVEIRA PINTO, da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, matrícula nº 151669-1-6, CPF: 938.570.553-91 , 
falecido em 30/06/2016, pensão mensal de R$ 3.216,22 (três mil duzentos e dezesseis reais e vinte e dois centavos), EM VIRTUDE DE INCLUSÃO DE 
BENEFICIÁRIO, atualizando o benefício de pensão definitiva no valor total de R$ 4.287,76 (quatro mil duzentos e oitenta e sete reais e setenta e seis 
centavos), a ser rateada na forma e valores abaixo especificados.

                            

Fechar