DOE 22/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº056  | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2023
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
IRISMAR MESSIAS DE LEMOS*
FILHA - NASCIMENTO EM 07/08/1952
377.661.123-53
R$ 303,94
MARIA ANTONIA FERREIRA DE MESSIAS*
FILHA - NASCIMENTO EM 07/07/1960
392.118.863-68
R$ 303,94
CALIXTA PATOS MESSIAS*
FILHA - NASCIMENTO EM 14/10/1968
648.699.033-34
R$ 303,94
* Reversão em função do óbito de FRANCISCA FERNANDES MESSIAS. 5) A partir de 05/08/2005 – OBITO DE IRIS DE FATIMA MESSIAS VITAL 
DA SILVA .
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
EDNA MESSIAS LOPES
FILHA - NASCIMENTO EM 19/12/1960
944.933.323-87
R$ 382,96
MARIA SELMA MESSIAS DOS SANTOS
FILHA - NASCIMENTO EM 03/02/1962
413.845.203-68
R$ 382,96
IRISMAR MESSIAS DE LEMOS
FILHA - NASCIMENTO EM 07/08/1952
377.661.123-53
R$ 382,96
MARIA ANTONIA FERREIRA DE MESSIAS
FILHA - NASCIMENTO EM 07/07/1960
392.118.863-68
R$ 382,96
CALIXTA PATOS MESSIAS
FILHA - NASCIMENTO EM 14/10/1968
648.699.033-34
R$ 382,96
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 
Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 31/10/2013, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 04356959/2021 – VIPROC, 
resolve TORNAR SEM EFEITO, o ato de pensão provisória datado de 06/12/2022, publicado no D.O.E. de 08/12/2022, que concedeu uma pensão mensal 
ao(a) Sr(a). NORMA MARIA BARROS BENEVIDES, na qualidade de cônjuge do(a) ex-servidor(a), o(a) Sr(a). Francisco Fábio Barbosa Benevides, 
CPF nº 04505859304, aposentado(a) no(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de 
Médico, nível/referência 08, matrícula nº 400469-1-7, com óbito em 11/11/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 16 de março de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 0995502/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, LUÍS CARLOS ROLIM DE CASTRO, 
CPF 12346020320, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº 09097511, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 08/02/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 16.513/2018
4.023,41
Gratificação de Regência de Classe 32% (art. 62 Inciso V, da Lei nº 10.844/1984, combinado com art. 2º Inciso 
II da Lei nº 16.285/2017, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019)
1.287,49
Parcela Nominalmente Identificável Lei nº 15.901/2015
791,13
Parcela Variável de Redistribuição/FUNDEB Lei nº 16.104/2016
132,00
TOTAL
6.234,03
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de fevereiro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 03445370/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANA NADJA GADELHA CHAVES 
GUIMARÃES, CPF nº 263.226.843-53, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária 
de 20 horas semanais, matrícula nº 00271918, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/05/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 15.901/2015)
1.736,80
Gratificação de Regência de Classe de 15% (Lei nº 15.901/2015)
260,52
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Lei nº 15.901/2015)
294,50
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei n° 15.901/2015)
66,00
TOTAL
2.357,82
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 15/06/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/08/2016, que concedeu aposentadoria à Ana Nadja 
Gadelha Chaves Guimarães, matrícula nº 00271918. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de fevereiro 
de 2023
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01254778/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao 
servidor, LUIZ AUGUSTO CAVALCANTE, CPF 18146082491, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 11, Grupo Ocupacional 
de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 09559116, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/02/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 16.513, de 15/03/2018, c/c Art. 1º, do Decreto nº 32.551 de 22/03/2018
3.118,20
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1º, da Lei nº 9.826 de 14/05/1974
467,73
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº 22.077-A, de 04/08/1992
623,64
Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art. 16, Parágrafo Único, Inciso I, da Lei nº 12.078 de 05/03/1993
1.091,37
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20, da Lei nº 12.287, de 20/04/1994
1.559,10
TOTAL
6.860,04
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de janeiro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01295397/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, ANTONIO RODRIGUES NETO, CPF 
743.283.103-30, que exerce a função de PROFESSOR PLENO I, nível/referência 4, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas 
semanais, matrícula nº 04944119, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 31/10/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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