DOE 22/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº056  | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2023
UFC/SOBRAL, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada 
e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais 
atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Alcântaras 529/2010, de 19/01/2010 
e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: no art. 8º da Lei Federal nº 
11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Alcântaras Nº. 529/2010, de 
19/01/2010 Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, 
bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de SOBRAL/CE; VIGÊNCIA: inicia na data da sua assinatura, retroagindo seus 
efeitos financeiros e orçamentários a 02 de janeiro de 2023, com término em 31 de Dezembro de 2023; VALOR GLOBAL: R$ 20.986,98 (Vinte mil, nove-
centos e oitenta e seis reais e noventa e oito centavos), corresponde ao percentual de 1,80% sobre o valor total anual 2023 rateado entre todos os Municípios, 
no total de R$ 1.166.653,73 ( Um milhão, cento sessenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e três reais e setenta e três centavos); DATA DA ASSINATURA: 
02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Joaquim Freire Carvalho e Lívia Maria Mesquita Mororo Muniz Marques.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2023
CEO-R/SOBRAL
CONTRATANTE: O Município de SANTANA DO ACARAÚ; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE 
SOBRAL - CPSMS; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de 
obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido 
no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicos Reitor Ícaro de Sousa 
Moreira-CEO-R/UFC/SOBRAL, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção 
Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção 
das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Santana do Acaraú 
nº. 692/2009 de 28/12/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: no 
art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Santana 
do Acaraú nº. 692/2009 de 28/12/2009 Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Micror-
região de Sobral -CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de SOBRAL/CE; VIGÊNCIA: inicia na data da sua 
assinatura, retroagindo seus efeitos financeiros e orçamentários a 02 de janeiro de 2023, com término em 31 de Dezembro de 2023; VALOR GLOBAL: R$ 
58.200,52 (cinquenta e oito mil, duzentos reais e cinquenta e dois reais), corresponde ao percentual de 4,99% sobre o valor total anual 2023 rateado entre 
todos os Municípios, no total de R$ 1.166.653,73 ( Um milhão, cento sessenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e três reais e setenta e três centavos); DATA 
DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Francisco das Chagas Mendes e Lívia Maria Mesquita Mororo Muniz Marques.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2023
CEO-R/SOBRAL
CONTRATANTE: O Município de SANTA QUITÉRIA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL 
- CPSMS; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato 
de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicos Reitor Ícaro de Sousa Moreira-CEO-R/
UFC/SOBRAL, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada 
e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais 
atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Santa Quitéria nº. 648/2009 de 
17/12/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal 
nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Santa Quitéria nº. 648/2009 de 
17/12/2009 Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, 
bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de SOBRAL/CE; VIGÊNCIA: inicia na data da sua assinatura, retroagindo seus 
efeitos financeiros e orçamentários a 02 de janeiro de 2023, com término em 31 de Dezembro de 2023; VALOR GLOBAL: R$ 77.454.83 (Setenta e sete 
mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos), corresponde ao percentual de 6,64% sobre o valor total anual 2023 rateado entre todos 
os Municípios, no total de R$ 1.166.653,73 ( Um milhão, cento sessenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e três reais e setenta e três centavos); DATA DA 
ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: José Braga Barrozo e Lívia Maria Mesquita Mororo Muniz Marques.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2023
CEO-R/SOBRAL
CONTRATANTE: O Município de MERUOCA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - 
CPSMS; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato 
de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicos Reitor Ícaro de Sousa Moreira-CEO-R/
UFC/SOBRAL, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada 
e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais 
atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Meruoca nº. 755/2009 de 
21/12/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal 
nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Meruoca nº. 755/2009 de 
21/12/2009 Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, 
bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de SOBRAL/CE; VIGÊNCIA: inicia na data da sua assinatura, retroagindo seus 
efeitos financeiros e orçamentários a 02 de janeiro de 2023, com término em 31 de Dezembro de 2023; VALOR GLOBAL: R$ 27.122,21 (Vinte e sete mil, 
cento e vinte e dois reais e vinte um centavos), corresponde ao percentual de 2,32% sobre o valor total anual 2023 rateado entre todos os Municípios, no 
total de R$ 1.166.653,73 ( Um milhão, cento sessenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e três reais e setenta e três centavos); DATA DA ASSINATURA: 
02/01/2023; SIGNATÁRIOS: José Herton Alves de Sousa e Lívia Maria Mesquita Mororo Muniz Marques.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2023
CEO-R/SOBRAL
CONTRATANTE: O Município de IPU; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS; 
OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras 
rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de 
Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicos Reitor Ícaro de Sousa Moreira-CEO-R/
UFC/SOBRAL, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada 
e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais 
atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Ipu nº. 260/2010 de 26/03/2010 e 
respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, 
de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Ipu nº. 260/2010 de 26/03/2010 Ratificadora 
do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais 

                            

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