DOE 22/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            76
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº056  | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2023
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2023
CEO-R/SOBRAL
CONTRATANTE: O Município de RERIUTABA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL 
- CPSMS; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato 
de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicos Reitor Ícaro de Sousa Moreira-CEO-R/
UFC/SOBRAL, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada 
e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais 
atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Reriutaba Nº. 057/2010 de 
12/03/2010 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal 
nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005,e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Reriutaba Nº. 057/2010 de 
12/03/2010 Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS,bem 
como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de SOBRAL/CE; VIGÊNCIA: inicia na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos 
financeiros e orçamentários a 02 de janeiro de 2023, com término em 31 de Dezembro de 2023; VALOR GLOBAL: R$ 32.384,02 (Trinta e dois mil, trezentos 
e oitenta e quatro reais e dois centavos), corresponde ao percentual de 2,78% sobre o valor total anual 2023 rateado entre todos os Municípios, no total de R$ 
1.166.653,73 ( Um milhão, cento sessenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e três reais e setenta e três centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; 
SIGNATÁRIOS: Pedro Humberto Coelho Marques e Lívia Maria Mesquita Mororo Muniz Marques.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2023
CEO-R/SOBRAL
CONTRATANTE: O Município de PIRES FERREIRA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL 
- CPSMS; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato 
de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicos Reitor Ícaro de Sousa Moreira-CEO-R/
UFC/SOBRAL, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada 
e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais 
atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Pires Ferreira nº. 278/2010 de 
02/03/2010 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal 
nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Pires Ferreira nº. 278/2010 de 
02/03/2010 Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, 
bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de SOBRAL/CE; VIGÊNCIA: inicia na data da sua assinatura, retroagindo seus 
efeitos financeiros e orçamentários a 02 de janeiro de 2023, com término em 31 de Dezembro de 2023; VALOR GLOBAL: R$ 19.580,29 (Dezenove mil, 
quinhentos e oitenta reais e vinte e nove centavos), corresponde ao percentual de 1,68% sobre o valor total anual 2023 rateado entre todos os Municípios, no 
total de R$ 1.166.653,73 ( Um milhão, cento sessenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e três reais e setenta e três centavos); DATA DA ASSINATURA: 
02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Lunara Araújo Pinto e Lívia Maria Mesquita Mororo Muniz Marques.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
 
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2023
CEO-R/SOBRAL
CONTRATANTE: O Município de SOBRAL; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS; 
OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras 
rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de 
Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicos Reitor Ícaro de Sousa Moreira-CEO-R/
UFC/SOBRAL, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada 
e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais 
atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Sobral No. 1.001/2010, de 
06/05/2010 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal 
nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Sobral No. 1.001/2010, de 
06/05/2010 Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, 
bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de SOBRAL/CE; VIGÊNCIA: inicia na data da sua assinatura, retroagindo seus 
efeitos financeiros e orçamentários a 02 de janeiro de 2023, com término em 31 de Dezembro de 2023; VALOR GLOBAL: R$ 376.364,32 (Trezentos e 
setenta e seis mil, trezentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos), corresponde ao percentual de 32,26% sobre o valor total anual 2023 rateado 
entre todos os Municípios, no total de R$ 1.166.653,73 ( Um milhão, cento sessenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e três reais e setenta e três centavos); 
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Ivo Ferreira Gomes e Lívia Maria Mesquita Mororo Muniz Marques.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2023
CEO-R/SOBRAL
CONTRATANTE: O Município de SENADOR SÁ; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL 
- CPSMS; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato 
de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicos Reitor Ícaro de Sousa Moreira-CEO-R/
UFC/SOBRAL, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada 
e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais 
atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Senador Sá nº. 56/2010 de 
19/04/2010 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal 
nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Senador Sá nº. 56/2010 de 
19/04/2010 Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem 
como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de SOBRAL/CE; VIGÊNCIA: inicia na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos 
financeiros e orçamentários a 02 de janeiro de 2023, com término em 31 de Dezembro de 2023; VALOR GLOBAL: R$ 13.744,47 (Treze mil, setecentos e 
quarenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), corresponde ao percentual de 1,18% sobre o valor total anual 2023 rateado entre todos os Municípios, no 
total de R$ 1.166.653,73 ( Um milhão, cento sessenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e três reais e setenta e três centavos); DATA DA ASSINATURA: 
02/01/2023; SIGNATÁRIOS: José Martins Barros Júnior e Lívia Maria Mesquita Mororo Muniz Marques.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2023
CEO-R/SOBRAL
CONTRATANTE: O Município de ALCÂNTARAS; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL 
- CPSMS; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato 
de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicos Reitor Ícaro de Sousa Moreira-CEO-R/

                            

Fechar