78 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº056 | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2023 normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de SOBRAL/CE; VIGÊNCIA: inicia na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos financeiros e orçamentários a 02 de janeiro de 2023, com término em 31 de Dezembro de 2023; VALOR GLOBAL: R$ 74.671,56 (Setenta e quatro mil, seiscentos e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos), corresponde ao percentual de 6,40% sobre o valor total anual 2023 rateado entre todos os Municípios, no total de R$ 1.166.653,73 ( Um milhão, cento sessenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e três reais e setenta e três centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Roberio Wagner Martins Moreira e Lívia Maria Mesquita Mororo Muniz Marques. Adriano Cândido de Castro SUPERINTENDENTE JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2023 CEO-R/SOBRAL CONTRATANTE: O Município de HIDROLÂNDIA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicos Reitor Ícaro de Sousa Moreira-CEO-R/ UFC/SOBRAL, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de HIDROLÂNDIA nº. 624/2009 de 29/12/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; pela Lei Municipal de HIDROLÂNDIA nº. 624/2009 de 29/12/2009 Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de SOBRAL/CE; VIGÊNCIA: inicia na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos financeiros e orçamentários a 02 de janeiro de 2023, com término em 31 de Dezembro de 2023; VALOR GLOBAL: R$ 35.656,26 (Trinta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e vinte e seis centavos), corresponde ao percentual de 3,06% sobre o valor total anual 2023 rateado entre todos os Municípios, no total de R$ 1.166.653,73 ( Um milhão, cento sessenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e três reais e setenta e três centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Antônio Carlos Alves Peres e Lívia Maria Mesquita Mororo Muniz Marques. Adriano Cândido de Castro SUPERINTENDENTE JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2023 CEO-R/SOBRAL CONTRATANTE: O Município de GROAÍRAS; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicos Reitor Ícaro de Sousa Moreira-CEO-R/ UFC/SOBRAL, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Groaíras nº. 552/2009 de 29/12/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Groaíras nº. 552/2009 de 29/12/2009 Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de SOBRAL/CE; VIGÊNCIA: inicia na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos financeiros e orçamentários a 02 de janeiro de 2023, com término em 31 de Dezembro de 2023; VALOR GLOBAL: R$ 19.876,16 (Dezenove mil e oitocentos e setenta e seis reais e dezesseis centavos), corresponde ao percentual de 1,70% sobre o valor total anual 2023 rateado entre todos os Municípios, no total de R$ 1.166.653,73 ( Um milhão, cento sessenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e três reais e setenta e três centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Adail Albuquerque Melo e Lívia Maria Mesquita Mororo Muniz Marques. Adriano Cândido de Castro SUPERINTENDENTE JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2023 CEO-R/SOBRAL CONTRATANTE: O Município de COREAÚ; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicos Reitor Ícaro de Sousa Moreira-CEO-R/UFC/SOBRAL, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Coreaú nº. 523/2010 de 26/05/2010 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Coreaú nº. 523/2010 de 26/05/2010, Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais normativos perti- nentes à matéria; FORO: Comarca de SOBRAL/CE; VIGÊNCIA: inicia na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos financeiros e orçamentários a 02 de janeiro de 2023, com término em 31 de Dezembro de 2023; VALOR GLOBAL: R$ 41.350,34 (Quarenta e um mil, trezentos e cinquenta reais e trinta e quatro centavos), corresponde ao percentual de 3,54% sobre o valor total anual 2023 rateado entre todos os Municípios, no total de R$ 1.166.653,73 ( Um milhão, cento sessenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e três reais e setenta e três centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: José Edézio Vaz de Souza e Lívia Maria Mesquita Mororo Muniz Marques. Adriano Cândido de Castro SUPERINTENDENTE JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2023 CEO-R/SOBRAL CONTRATANTE: O Município de URUOCA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicos Reitor Ícaro de Sousa Moreira-CEO-R/UFC/SOBRAL, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Uruoca nº. 34/2009 de 30/11/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Uruoca nº. 34/2009 de 30/11/2009 Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de SOBRAL/CE; VIGÊNCIA: inicia na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos financeiros e orçamentários a 02 de janeiro de 2023, com término em 31 de Dezembro de 2023; VALOR GLOBAL: R$ 24.781,86 (Vinte e quatro mil, setecentos e oitenta e um reais e oitenta centavos), corresponde ao percentual de 2,12% sobre o valor total anual 2023 rateado entre todos os Municípios, no total de R$ 1.166.653,73 ( Um milhão, cento sessenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e três reais e setenta e três centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Jan Kennedy Paiva Aquino e Lívia Maria Mesquita Mororo Muniz Marques. Adriano Cândido de Castro SUPERINTENDENTE JURÍDICO *** *** ***Fechar