DOE 22/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº056  | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2023
UFC/SOBRAL, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada 
e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais 
atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Mucambo nº. 083/2010 de 
20/03/2010 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal 
nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Mucambo nº. 083/2010 de 
20/03/2010 Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, 
bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de SOBRAL/CE; VIGÊNCIA: inicia na data da sua assinatura, retroagindo seus 
efeitos financeiros e orçamentários a 02 de janeiro de 2023, com término em 31 de Dezembro de 2023; VALOR GLOBAL: R$ 25.797,02 (Vinte e cinco mil, 
setecentos e noventa e sete reais e dois centavos), corresponde ao percentual de 2,21% sobre o valor total anual 2023 rateado entre todos os Municípios, no 
total de R$ 1.166.653,73 ( Um milhão, cento sessenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e três reais e setenta e três centavos); DATA DA ASSINATURA: 
02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Francisco das Chagas Parente Aguiar e Lívia Maria Mesquita Mororo Muniz Marques.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2023
POLICLINICA/SOBRAL
CONTRATANTE: O Município de MORAÚJO; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS; 
OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras 
rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, 
pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do POLICLINICA REGIONAL DE SOBRAL, para o desenvolvimento das ações e serviços de 
saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do 
Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos 
do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Moraújo nº. 359/2009 de 02/12/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da 
Microrregião de Sobral –CPSMS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal 
nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Moraújo nº. 359/2009 de 02/12/2009 Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; 
no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca 
de Moraújo; VIGÊNCIA: inicia na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos financeiros e orçamentários a 02 de janeiro de 2023, com término em 31 
de Dezembro de 2023; VALOR GLOBAL: R$ R$ 60.763,14 (Sessenta mil, setecentos e sessenta e três reais e quatorze centavos), obrigando-se repassar 
em 11 (onze) parcelas mensais iguais de R$ 5.523,92 (Cinco mil, quinhentos e vinte e três reais e noventa e dois centavos); DATA DA ASSINATURA: 
02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Carlos Áquila Cunha De Queiroz e Lívia Maria Mesquita Mororo Muniz Marques.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2023
POLICLINICA/SOBRAL
CONTRATANTE: O Município de MASSAPÊ; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - 
CPSMS; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato 
de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do POLICLINICA REGIONAL DE SOBRAL, para o desenvolvimento das ações 
e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do 
Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos 
termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Massapê nº. 631/2009 de 07/12/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde 
da Microrregião de Sobral –CPSMS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto 
Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Massapê nº. 631/2009 de 07/12/2009 Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio 
Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: 
Comarca de MASSAPÊ/CE; VIGÊNCIA: inicia na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos financeiros e orçamentários a 02 de Janeiro de 2023, 
com término em 31 de Dezembro de 2023; VALOR GLOBAL: R$ 270.630,89 (Duzentos e setenta mil, seiscentos e trinta reais e oitenta e nove centavos), 
obrigando-se repassar em 11 (Onze) parcelas mensais iguais de R$ 24.602,81 (Vinte e quatro mil, seiscentos e dois reais e oitenta e um centavos); DATA 
DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Aline Aguiar Albuquerque e Lívia Maria Mesquita Mororo Muniz Marques.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2023
POLICLINICA/SOBRAL
CONTRATANTE: O Município de FRECHEIRINHA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL 
- CPSMS; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato 
de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do POLICLINICA REGIONAL DE SOBRAL, para o desenvolvimento das ações 
e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do 
Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, 
nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Frecheirinha nº. 159/2009 de 23/12/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público 
de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do 
Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Frecheirinha nº. 159/2009 de 23/12/2009 Ratificadora do Protocolo de Intenções 
do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à 
matéria; FORO: Comarca de FRECHEIRINHA/CE; VIGÊNCIA: inicia na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos financeiros e orçamentários a 02 
de janeiro de 2023, com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR GLOBAL: R$ 97.648,90 (Noventa e sete mil, seiscentos e quarenta e oito reais e 
noventa centavos), obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas mensais iguais de R$ 8.877,17 (Oito mil, oitocentos e setenta e sete reais e dezessete centavos); 
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Helton Luís Aguiar Júnior e Lívia Maria Mesquita Mororo Muniz Marques.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2023
POLICLINICA/SOBRAL
CONTRATANTE: O Município de FORQUILHA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL 
- CPSMS; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato 
de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do POLICLINICA REGIONAL DE SOBRAL, para o desenvolvimento das ações 
e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do 
Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, 
nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Forquilha nº. 375/2009 de 14/12/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público 
de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do 
Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Forquilha nº. 375/2009 de 14/12/2009 Ratificadora do Protocolo de Intenções do 
Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; 
FORO: Comarca de FORQUILHA/CE; VIGÊNCIA: inicia na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos financeiros e orçamentários a 02 de janeiro de 
2023, com término em 31 de Dezembro de 2023; VALOR GLOBAL: R$ 169.776,32 (Cento e sessenta e nove mil, setecentos e setenta e seis reais e trinta 
e dois centavos), obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas mensais iguais de R$ 15.434,21 (Quinze mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e vinte e um 
centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Edinardo Rodrigues Filho e Lívia Maria Mesquita Mororo Muniz Marques.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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