DOE 22/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº056  | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2023
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2023
CEO-R/SOBRAL
CONTRATANTE: O Município de CARIRÉ; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS; 
OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras 
rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, 
pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicos Reitor Ícaro de Sousa Moreira-CEO-R/UFC/SOBRAL, 
para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da 
Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de 
funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Cariré Nº. 314/2009, de 08/09/2009 e respectivo 
Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de 
abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Cariré Nº. 314/2009, de 08/09/2009 Ratificadora 
do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais 
normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de SOBRAL/CE; VIGÊNCIA: inicia na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos financeiros e 
orçamentários a 02 de janeiro de 2023, com término em 31 de Dezembro de 2023; VALOR GLOBAL: R$ 32.722,40 (Trinta e dois mil e setecentos e vinte 
e dois reais e quarenta centavos), corresponde ao percentual de 2,80% sobre o valor total anual 2023 rateado entre todos os Municípios, no total de R$ 
1.166.653,73 ( Um milhão, cento sessenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e três reais e setenta e três centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; 
SIGNATÁRIOS: Antônio Rufino Martins e Lívia Maria Mesquita Mororo Muniz Marques.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2023
CEO-R/SOBRAL
CONTRATANTE: O Município de VARJOTA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS; 
OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, 
assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela 
transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicos Reitor Ícaro de Sousa Moreira-CEO-R/UFC/SOBRAL, para 
o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência 
Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento 
do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Varjota nº. 379/2009 de 19/11/2009 e respectivo Estatuto do 
Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, 
e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Varjota nº. 379/2009 de 19/11/2009 Ratificadora do Protocolo de 
Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais normativos perti-
nentes à matéria; FORO: Comarca de SOBRAL/CE; VIGÊNCIA: inicia na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos financeiros e orçamentários a 02 
de janeiro de 2023, com término em 31 de Dezembro de 2023; VALOR GLOBAL: R$ 32.810,98 (Trinta e dois mil, oitocentos e dez reais e noventa e oito 
centavos), corresponde ao percentual de 2,81% sobre o valor total anual 2023 rateado entre todos os Municípios, no total de R$ 1.166.653,73 ( Um milhão, 
cento sessenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e três reais e setenta e três centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Francisco 
Elmo Bezerra Monte e Lívia Maria Mesquita Mororo Muniz Marques.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2023
CEO-R/SOBRAL
CONTRATANTE: O Município de IRAUÇUBA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - 
CPSMS; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato 
de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicos Reitor Ícaro de Sousa Moreira-CEO-R/
UFC/SOBRAL, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada 
e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais 
atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Irauçuba nº. 689/2009 de 
11/12/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal 
nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Irauçuba nº. 689/2009 de 
11/12/2009, Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, 
bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de SOBRAL/CE; VIGÊNCIA: inicia na data da sua assinatura, retroagindo seus 
efeitos financeiros e orçamentários a 02 de janeiro de 2023, com término em 31 de Dezembro de 2023; VALOR GLOBAL: R$ 43.316,88 (Quarenta e três mil 
e trezentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos), corresponde ao percentual de 3,71% sobre o valor total anual 2023 rateado entre todos os Municípios, 
no total de R$ 1.166.653,73 ( Um milhão, cento sessenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e três reais e setenta e três centavos); DATA DA ASSINATURA: 
02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Patrícia Maria Santos Barreto e Lívia Maria Mesquita Mororo Muniz Marques.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2023
CEO-R/SOBRAL
CONTRATANTE: O Município de PACUJÁ; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS; 
OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras 
rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, 
pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicos Reitor Ícaro de Sousa Moreira-CEO-R/UFC/SOBRAL, 
para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da 
Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de 
funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Pacujá nº. 414/2009 de 01/12/2009 e respectivo 
Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de 
abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Pacujá nº. 414/2009 de 01/12/2009 Ratificadora 
do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais 
normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de SOBRAL/CE; VIGÊNCIA: inicia na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos financeiros e 
orçamentários a 02 de janeiro de 2023, com término em 31 de Dezembro de 2023; VALOR GLOBAL: R$ 11.630,89 (onze mil, seiscentos e trinta reais e 
oitenta e nove centavos), corresponde ao percentual de 1,00% sobre o valor total anual 2023 rateado entre todos os Municípios, no total de R$ 1.166.653,73 ( 
Um milhão, cento sessenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e três reais e setenta e três centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: 
Antônio Alves de Brito e Lívia Maria Mesquita Mororo Muniz Marques.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2023
CEO-R/SOBRAL
CONTRATANTE: O Município de MUCAMBO; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - 
CPSMS; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato 
de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicos Reitor Ícaro de Sousa Moreira-CEO-R/

                            

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