81 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº056 | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2023 EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2023 POLICLINICA/SOBRAL CONTRATANTE: O Município de CATUNDA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do POLICLINICA REGIONAL DE SOBRAL, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Catunda Nº. 228/2009 de 09/12/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Catunda Nº. 228/2009 de 09/12/2009 Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de CATUNDA/CE; VIGÊNCIA: inicia na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos financeiros e orçamentários a 02 de janeiro de 2023, com término em 31 de Dezembro de 2023; VALOR GLOBAL: R$ 71.611,49 (Setenta e um mil, seiscentos e onze reais e quarenta e nove centavos), obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas mensais iguais de R$ 6.510,14 (Seis mil, quinhentos e dez reais e quatorze centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Ravenna Fernandes Gomes Mesquita Lima e Lívia Maria Mesquita Mororo Muniz Marques. Adriano Cândido de Castro SUPERINTENDENTE JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2023 POLICLINICA/SOBRAL CONTRATANTE: O Município RERIUTABA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado,da gestão da POLICLÍNICA REGIONAL DE SOBRAL, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Reriutaba Nº. 057/2010 de 12/03/2010 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005,e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Reriutaba Nº. 057/2010 de 12/03/2010 Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS,bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de RERIUTABA/CE; VIGÊNCIA: inicia na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos financeiros e orçamentários a 02 de janeiro de 2023, com término em 31 de Dezembro de 2023; VALOR GLOBAL: R$ 125.743,17 (Cento e vinte e cinco mil, setecentos e quarenta e três reais e dezessete centavos), obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas mensais iguais de R$ 11.431,20 (Onze mil, quatrocentos e trinta e um reais e vinte centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Pedro Humberto Coelho Marques e Lívia Maria Mesquita Mororo Muniz Marques.; Adriano Cândido de Castro SUPERINTENDENTE JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2023 POLICLINICA/SOBRAL CONTRATANTE: O Município de PIRES FERREIRA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do POLICLINICA REGIONAL DE SOBRAL, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Pires Ferreira nº. 278/2010 de 02/03/2010 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Pires Ferreira nº. 278/2010 de 02/03/2010 Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de PIRES FERREIRA/CE; VIGÊNCIA: inicia na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos financeiros e orçamentários a 02 de janeiro de 2023, com término em 31 de Dezembro de 2023; VALOR GLOBAL: R$ 76.027,87 (Setenta e seis mil, vinte e sete reais e oitenta e sete centavos),obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas mensais iguais de R$ 6.911,62 (Seis mil, novecentos e onze reais e sessenta e dois centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Lunara Araújo Pinto e Lívia Maria Mesquita Mororo Muniz Marques. Adriano Cândido de Castro SUPERINTENDENTE JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2023 POLICLINICA/SOBRAL CONTRATANTE: O Município de SOBRAL; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do POLICLINICA REGIONAL DE SOBRAL, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Sobral No. 1.001/2010, de 06/05/2010 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Sobral No. 1.001/2010, de 06/05/2010 Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de SOBRAL/CE; VIGÊNCIA: inicia na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos financeiros e orçamentários a 02 de janeiro de 2023, com término em 31 de Dezembro de 2023; VALOR GLOBAL: R$ 1.461.376,55 (Um milhão, quatrocentos e sessenta e um mil, trezentos e setenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas mensais iguais de R$ 132.852,41 (Cento e trinta e dois mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e um centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Ivo Ferreira Gomes e Lívia Maria Mesquita Mororo Muniz Marques. Adriano Cândido de Castro ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2023 POLICLINICA/SOBRAL CONTRATANTE: O Município de SENADOR SÁ; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão Policlinica Regional de Sobral, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Senador Sá nº. 56/2010 de 19/04/2010 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do DecretoFechar