DOE 22/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº056  | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2023
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2023
POLICLINICA/SOBRAL
CONTRATANTE: O Município de CATUNDA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - 
CPSMS; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato 
de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do POLICLINICA REGIONAL DE SOBRAL, para o desenvolvimento das ações 
e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do 
Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, 
nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Catunda Nº. 228/2009 de 09/12/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público 
de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do 
Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Catunda Nº. 228/2009 de 09/12/2009 Ratificadora do Protocolo de Intenções do 
Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; 
FORO: Comarca de CATUNDA/CE; VIGÊNCIA: inicia na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos financeiros e orçamentários a 02 de janeiro de 
2023, com término em 31 de Dezembro de 2023; VALOR GLOBAL: R$ 71.611,49 (Setenta e um mil, seiscentos e onze reais e quarenta e nove centavos), 
obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas mensais iguais de R$ 6.510,14 (Seis mil, quinhentos e dez reais e quatorze centavos); DATA DA ASSINATURA: 
02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Ravenna Fernandes Gomes Mesquita Lima e Lívia Maria Mesquita Mororo Muniz Marques.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2023
POLICLINICA/SOBRAL
CONTRATANTE: O Município RERIUTABA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - 
CPSMS; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato 
de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado,da gestão da POLICLÍNICA REGIONAL DE SOBRAL, para o desenvolvimento das ações 
e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do 
Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, 
nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Reriutaba Nº. 057/2010 de 12/03/2010 e respectivo Estatuto do Consórcio Público 
de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005,e art. 13 e ss. do 
Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Reriutaba Nº. 057/2010 de 12/03/2010 Ratificadora do Protocolo de Intenções do 
Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS,bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; 
FORO: Comarca de RERIUTABA/CE; VIGÊNCIA: inicia na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos financeiros e orçamentários a 02 de janeiro de 
2023, com término em 31 de Dezembro de 2023; VALOR GLOBAL: R$ 125.743,17 (Cento e vinte e cinco mil, setecentos e quarenta e três reais e dezessete 
centavos), obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas mensais iguais de R$ 11.431,20 (Onze mil, quatrocentos e trinta e um reais e vinte centavos); DATA 
DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Pedro Humberto Coelho Marques e Lívia Maria Mesquita Mororo Muniz Marques.;
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2023
POLICLINICA/SOBRAL
CONTRATANTE: O Município de PIRES FERREIRA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL 
- CPSMS; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato 
de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do POLICLINICA REGIONAL DE SOBRAL, para o desenvolvimento das ações 
e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do 
Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, 
nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Pires Ferreira nº. 278/2010 de 02/03/2010 e respectivo Estatuto do Consórcio Público 
de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do 
Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Pires Ferreira nº. 278/2010 de 02/03/2010 Ratificadora do Protocolo de Intenções 
do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à 
matéria; FORO: Comarca de PIRES FERREIRA/CE; VIGÊNCIA: inicia na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos financeiros e orçamentários a 
02 de janeiro de 2023, com término em 31 de Dezembro de 2023; VALOR GLOBAL: R$ 76.027,87 (Setenta e seis mil, vinte e sete reais e oitenta e sete 
centavos),obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas mensais iguais de R$ 6.911,62 (Seis mil, novecentos e onze reais e sessenta e dois centavos); DATA 
DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Lunara Araújo Pinto e Lívia Maria Mesquita Mororo Muniz Marques.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2023
POLICLINICA/SOBRAL
CONTRATANTE: O Município de SOBRAL; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS; 
OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras 
rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, 
pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do POLICLINICA REGIONAL DE SOBRAL, para o desenvolvimento das ações e serviços de 
saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do 
Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos 
do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Sobral No. 1.001/2010, de 06/05/2010 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da 
Microrregião de Sobral –CPSMS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal 
nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Sobral No. 1.001/2010, de 06/05/2010 Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; 
no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca 
de SOBRAL/CE; VIGÊNCIA: inicia na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos financeiros e orçamentários a 02 de janeiro de 2023, com término em 
31 de Dezembro de 2023; VALOR GLOBAL: R$ 1.461.376,55 (Um milhão, quatrocentos e sessenta e um mil, trezentos e setenta e seis reais e cinquenta e 
cinco centavos), obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas mensais iguais de R$ 132.852,41 (Cento e trinta e dois mil, oitocentos e cinquenta e dois reais 
e quarenta e um centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Ivo Ferreira Gomes e Lívia Maria Mesquita Mororo Muniz Marques.
Adriano Cândido de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2023
POLICLINICA/SOBRAL
CONTRATANTE: O Município de SENADOR SÁ; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL 
- CPSMS; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato 
de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão Policlinica Regional de Sobral, para o desenvolvimento das ações e serviços de 
saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do 
Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos 
do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Senador Sá nº. 56/2010 de 19/04/2010 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde 
da Microrregião de Sobral –CPSMS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto 

                            

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