DOE 22/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº056  | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2023
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2023
POLICLINICA/SOBRAL
CONTRATANTE: O Município de IPU; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS; 
OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras 
rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de 
Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do POLICLINICA REGIONAL DE SOBRAL, para o desenvolvimento das ações e 
serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do 
Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, 
nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Ipu nº. 260/2010 de 26/03/2010 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde 
da Microrregião de Sobral –CPSMS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto 
Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Ipu nº. 260/2010 de 26/03/2010 Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; 
no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca 
de IPU/CE; VIGÊNCIA: inicia na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos financeiros e orçamentários a 02 de janeiro de 2023, com término em 31 
de Dezembro de 2023; VALOR GLOBAL: R$ 289.940,54 (Duzentos e oitenta e nove mil, novecentos e quarenta reais e cinquenta e quatro centavos), obri-
gando-se repassar em 11 (Onze) parcelas mensais iguais de R$ 26.358,23 (Vinte e seis mil, trezentos e cinquenta e oito reais e vinte e três centavos); DATA 
DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Roberio Wagner Martins Moreira e Lívia Maria Mesquita Mororo Muniz Marques.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2023
POLICLINICA/SOBRAL
CONTRATANTE: O Município de HIDROLÂNDIA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL 
- CPSMS; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato 
de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do POLICLINICA REGIONAL DE SOBRAL, para o desenvolvimento das ações 
e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do 
Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos 
termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de HIDROLÂNDIA nº. 624/2009 de 29/12/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público 
de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do 
Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; pela Lei Municipal de HIDROLÂNDIA nº. 624/2009 de 29/12/2009 Ratificadora do Protocolo de 
Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes 
à matéria; FORO: Comarca de HIDROLÂNDIA/CE; VIGÊNCIA: inicia na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos financeiros e orçamentários a 02 
de janeiro de 2023, com término em 31 de Dezembro de 2023; VALOR GLOBAL: R$ 138.448,88 (Cento e trinta e oito mil, quatrocentos e quarenta e oito 
reais e oitenta e oito centavos), obrigando-se repassar em 11 (Onze) parcelas mensais iguais de R$ 12.586,26 (Doze mil, quinhentos e oitenta e seis reais e 
vinte e seis centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Antônio Carlos Alves Peres e Lívia Maria Mesquita Mororo Muniz Marques.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2023
POLICLINICA/SOBRAL
CONTRATANTE: O Município de GROAÍRAS; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - 
CPSMS; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato 
de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do POLICLINICA REGIONAL DE SOBRAL, para o desenvolvimento das ações 
e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do 
Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos 
termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Groaíras nº. 552/2009 de 29/12/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde 
da Microrregião de Sobral –CPSMS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto 
Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Groaíras nº. 552/2009 de 29/12/2009 Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio 
Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: 
Comarca de GROAÍRAS/CE; VIGÊNCIA: inicia na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos financeiros e orçamentários a 02 de janeiro de 2023, com 
término em 31 de Dezembro de 2023; VALOR GLOBAL: R$ 77.176,69 (Setenta e sete mil, cento e setenta e seis reais e sessenta e nove centavos), obri-
gando-se repassar em 11 (onze) parcelas mensais iguais de R$ 7.016,06 (Sete mil, dezesseis reais e seis centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; 
SIGNATÁRIOS: Adail Albuquerque Melo e Lívia Maria Mesquita Mororo Muniz Marques.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2023
POLICLINICA/SOBRAL
CONTRATANTE: O Município de COREAÚ; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS; 
OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras 
rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, 
pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do POLICLINICA REGIONAL DE SOBRAL, para o desenvolvimento das ações e serviços de 
saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do 
Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos 
do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Coreaú nº. 523/2010 de 26/05/2010 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da 
Microrregião de Sobral –CPSMS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal 
nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Coreaú nº. 523/2010 de 26/05/2010, Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; 
no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca 
de COREAÚ/CE; VIGÊNCIA: inicia na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos financeiros e orçamentários a 02 de janeiro de 2023, com término 
em 31 de Dezembro de 2023; VALOR GLOBAL: R$ 160.558,32 (Cento e sessenta mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos),obrigan-
do-se repassar em 11 (onze) parcelas mensais iguais de R$ 14.596,21 (Quatorze mil, quinhentos e noventa e seis reais e vinte e um centavos); DATA DA 
ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: José Edézio Vaz de Souza e Lívia Maria Mesquita Mororo Muniz Marques.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2023
POLICLINICA/SOBRAL
CONTRATANTE: O Município de URUOCA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - 
CPSMS; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato 
de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do POLICLINICA REGIONAL DE SOBRAL, para o desenvolvimento das ações 
e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do 
Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos 
termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Uruoca nº. 34/2009 de 30/11/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde 
da Microrregião de Sobral –CPSMS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto 

                            

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