85 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº056 | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2023 EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2023 POLICLINICA/SOBRAL CONTRATANTE: O Município de MUCAMBO; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do POLICLINICA REGIONAL DE SOBRAL, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Mucambo nº. 083/2010 de 20/03/2010 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Mucambo nº. 083/2010 de 20/03/2010 Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de MUCAMBO/CE; VIGÊNCIA: inicia na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos financeiros e orçamentários a 02 de janeiro de 2023, com término em 31 de Dezembro de 2023; VALOR GLOBAL: R$ 100.166,66 (Cem mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas mensais iguais de R$ 9.106,06 (Nove mil, cento e seis reais e seis centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Francisco das Chagas Parente Aguiar e Lívia Maria Mesquita Mororo Muniz Marques. Adriano Cândido de Castro SUPERINTENDENTE JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 48/2023 VALOR POR FONTE: FONTE 91 - RECURSOS PROVENIENTES DO SUS: R$ 455.357,50;PROCESSO Nº: 01483597/2023/VIPROC/SESA OBJETO: aquisição emergencial do medicamento DUPILUMABE, SERINGA PREENCHIDA 2ML, 300MG, SOLUÇÃO INJETÁVEL, UNIDADE 1.0 - DUPIXENT (130 UND), a fim de atender 18 (dezoito) pacientes portadores de Dermatite Atópica Grave (CID 10 - L20), o qual é oriundo de ação judicial que culminou em decisão desfavorável ao Estado, sendo determinado o fornecimento do mencionado fármaco. JUSTIFICATIVA: cumprimento das decisões judiciais desfavoráveis ao Estado do Ceará proferida nos autos das ações, considerando a necessidade de atendimento de pacientes portadores de Dermatite Atópica Grave (CID 10 - L20) VALOR GLOBAL: R$ 455.357,50 ( quatrocentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.20086.03.339032.1.500.9100000.0 – 8929 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, em cumprimento ao que determina o art. 26, da Lei Federal n° 8.666/1993 CONTRATADA: SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA. DISPENSA: 14/03/2023 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 14/03/2023 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. Adriano Cândido de Castro SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 69/2023 PROCESSO Nº: 02035628/2023 / VIPROC /SESA OBJETO: A aquisição emergencial do medicamento LUSPATERCEPT (REBLOZYL®), 25mg e 75mg – frasco/ampola, a fim de atender 03 (três) pacientes, portadores de leucemia mieloide aguda, todos oriundos de ações judiciais, que culminou em decisões desfavoráveis ao Estado, sendo determinado o fornecimento do mencionado fármaco JUSTIFICATIVA: A pretensa aquisição está justificada às fls. 02-02v, a qual se relata, sobretudo, o cumprimento de decisões judiciais, considerando que o seu descumprimento está sujeito as sanções cabíveis, sob as advertências de responsabilização cível e criminal na forma da lei, bloqueio de valores e incidência de multa para o Estado e gestores VALOR GLOBAL: R$ 661.593,72 ( seiscentos e sessenta e um mil, quinhentos e noventa e três reais e setenta e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154 .10.302.631.20086.03.339032.1.500.9100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, em cumprimento ao que determina o art. 26, da Lei Federal n° 8.666/1993 CONTRATADA: BRISTROL MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA LTDA DISPENSA: 21/03/2023 - Adriano Cândido de Castro RATIFICAÇÃO: 21/03/2023 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. Adriano Cândido de Castro SUPERINTENDENTE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº19/2023 PROCESSO Nº01563744/2023 A ORDENADORA DE DESPESA DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1° e 2° do art.63, da Lei Federal n° 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2° do art. 22 do Decreto nº 93.872/186, reconhecer dívida no valor de R$ 223.621,67 (DUZENTOS E VINTE E TRÊS MIL, SEISCENTOS E VINTE UM REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), junto a COOPERATIVA DOS MÉDICOS NEUROLOGISTAS E NEUROCIRURGIÕES DO CEARÁ LTDA - COOPNEURO, inscrita no CNPJ sob o n° 01.495.680/0001-24, refere-se a prestação de serviços especializados de médicos neurologistas e neurocirurgiões, no período de 21 de dezembro de 2022 a 31 de dezembro de 2022. Fortaleza-CE, 16 de fevereiro de 2023 Maria Lucimar de Magalhães Morais ORDENADORA DE DESPESA DO HGF *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 02346387/2021 O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, a dívida fundamentada no art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº4.320/1964 e alínea “a” do § 2º do art 22 do Decreto Federal nº 93.872/1986 reconhecer a dívida de R$ 54.276,60 (cinquenta e quatro mil e duzentos e setenta e seis reais e sessenta centavos), junto a SERVAL SERVIÇOS E LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ: 07.360.290/0001-23, a pagamento de obrigação com eficácia pós- contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1669/2015 referente a repactuação do ano de 2020, com base na convenção coletiva de trabalho, vinculada ao contrato nº 1669/2015, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA, em diversas categorias. Fortaleza, 21 de setembro de 2022. Euzenir Pires Moura Maia DIRETORA GERAL DO HIAS, EM EXERCÍCIO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº09727280/2022 A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0114-91, com sede Avenida José Bastos nº 3390, Bairro Rodolfo Teófilo, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo, cujo número consta a epígrafe, RESOLVE, de acordo no art. 37 c/c §1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 19.099,32 (dezenove mil noventa e nove reais e trinta e dois centavos), junto a COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70, referente o fornecimento de energia elétrica para o Hemocentro de Regional de Sobral, durante o período de SETEMBRO/2022. Luciana Maria de Barros Carlos DIRETORA GERAL DO HEMOCE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº09384286/2022 A DIRETORA DO CENTRO DE SAÚDE ESCOLA MEIRELES, no uso de suas atribuições, con-feridas pelo art. 72 da Lei nº. 9.808/1973. a fim de atender às necessidades do CENTRO DE SA-ÚDE ESCOLA MEIRELES, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0017-71, com sede na Avenida Antonia Justa nº 3113, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de com o acordo o art. 363 da Lei nº 4.320/1964, § 1º e 2º da Lei Federal nº 4.320/1964 reconhecer a dívida de R$ 511,45 (Quinhentos e Onze Reais e Quaren-ta e Cinco Centavos) junto aFechar