87 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº056 | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2023 Rodovia BR 116, km 06, Parque Empresarial nº 2555, Galpões 1, 2, 3, 4 e 15, Cajazeiras, Fortaleza/CE - CEP: 60.871-200; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Art. 57, II, §4º da Lei nº 8.666 de 1993 e alterações e Cláusula Nona do Contrato em epígrafe.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogar excepcionalmente a vigência do Contrato nº02/2018 por 12 (doze) meses, a partir do dia 08/04/2023, o qual visa serviços futuros e eventuais de organização, indexação informatizada, gestão e guarda terceirizada (custódia) dos arquivos intermediário e permanente, a fim de atender a pesquisas de arquivo de documentos administrativos e técnicos da escola de saúde pública do Ceará – ESP/CE, de acordo com os quantitativos previstos na cláusula quinta deste instrumento, desde que possuam as especificações coincidentes com as existentes no Anexo I – Termo de Referência do Edital que se aderiu a Ata de Registro de Preços nº 151/2017/CLFOR/SEFIN.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 51.845,00 (cinquenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato ora aditado, continuarão sem altera- ções e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará.; XII - DATA: 15/03/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: LUCIANO PAMPLONA DE GOES CAVALCANTI- CONTRATANTE e LIA DE CASTRO MELO ANDRADE- CONTRATADA. Carlos Roberto Menescal Maia ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES, autarquia estadual vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual Nº. 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o Nº. 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa Nº. 3.161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto Nº. 31.129, de 21 de fevereiro de 2013, neste ato representada por seu Superintendente, Dr. Luciano Pamplona de Goes Cavalcanti, CPF Nº 678.694.833-20, residente nesta capital, através do presente instrumento, reconhece expressamente que deve a Sra. ARLETE CAVALCANTE GIRÃO, referente ao pagamento de Gratificação por Exercício de Magistério, para o Curso de Especialização em Vigilância Sanitária, realizado no período de 22 e 23 de junho de 2022, com carga horária de 12 (doze) horas, no valor total de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), conforme discriminado no processo nº. 05709423/2022. A ESP/CE se compromete a pagar a presente obrigação por meio da Dotação e Classificação: 299238/ Dotação Orçamentária: 24200814.10.128.634.20511.03.339092.1.600.9200000.1, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES, em Fortaleza-CE, 16 de março de 2023. Luciano Pamplona de Goes Cavalcanti SUPERINTENDENTE SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PORTARIA Nº0457/2023 - GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, conside- rando o que consta do processo NUP 10001.005243/2022-00, em conformidade com o art. 8º, da Lei nº 12.691, de 16/05/97, RESOLVE AUTORIZAR A REQUISIÇÃO da servidora TALYTA PINTO DE MELO, Inspetor, matrícula nº 300.243-1-1, lotada na Superintendência Polícia Civil do Estado do Ceará, para prestar serviços junto à Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no exercício regular de suas funções em seu órgão de origem, a partir de 13/07/2022. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2023. Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** PORTARIA Nº0492/2023-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, conforme previsto no inciso III do art. 93 da Constituição do Estado do Ceará e no inciso XIV do art. 50 da Lei No16.710, de 21 de dezembro de 2018, Considerando que compete ao Secretário da Segurança Pública e Defesa Social coordenar, controlar, e integrar operacionalmente as ações da Polícia Civil – PCCE, da Polícia Militar – PMCE, Corpo de Bombeiros Militar – CBMCE e da Perícia Forense – PEFOCE, nos termos do Art. 25, inciso I, da Lei nº16710/18; CONSIDERANDO a missão institucional da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança – CIOPS, de coordenar, planejar, dirigir, promover, executar e controlar as atividades de atendimento operacional, as chamadas de emergência e ocorrências da área a segurança pública e defesa social, integrando os serviços afins, executados pela PCCE, PMCE, CBMCE e PEFOCE, conforme prevê o Art. 21 do Decreto Estadual nº 33.959/21; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e otimizar o serviço de radiocomunicação operacional, estabelecendo rotinas de ação que reflitam em melhor acompanhamento técnico, adminis- trativo e funcional dos equipamentos postos à disposição dos profissionais que exercem atividades relacionadas ao atendimento de chamadas de emergência; CONSIDERANDO que o gerenciamento das comunicações e dos deslocamentos das viaturas operacionais, em atendimento de missões críticas, requer rapidez e segurança, em face da necessidade de proteger as equipes escaladas e prestar um serviço de excelência a sociedade; CONSIDERANDO que para exercer o controle e planejamento das atividades de atendimento operacional de segurança pública se faz necessário, dentro de outros procedimentos técnicos, que os profissionais façam uso dos rádios de comunicação fixos, móveis e portáteis, em conformidade com as especificações técnicas; CONSIDERANDO por fim a necessidade de conhecer oportunamente todas as situações administrativas operacionais relacionadas a gestão e deslocamentos de viaturas em patrulhamento e atendimento de ocorrências, RESOLVE: Art. 1° - Estabelecer normas de gestão, controle e utilização dos rádios fixos, móveis e portáteis, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública do Estado do Ceará, doutrinando as ações relacionadas ao controle administrativo e operacionais exercidos pela PCCE, PMCE, CBMCE e PEFOCE, prescrevendo procedimentos que regulam, no geral e no particular, a disposição e o funcionamento do sistema de radiocomu- nicação e envio de dados telemáticos. Art. 2º - Todas as ações operacionais desenvolvidas pelas equipes escaladas em viaturas/motocicletas/embarcações/ aeronaves/semoventes ou no policiamento a pé, da PCCE, PMCE, CBMCE e PEFOCE, munidas de equipamento de radiocomunicação, ficarão condicionadas ao registro, acompanhamento e controle do Centro Integrado de Operações de Segurança – CIOPS, através do Núcleo de Despacho - NUDESP/CIOPS, nos respectivos grupos em conformidade com cada vinculada, ressalvados os casos de segredo de Justiça. Art. 3º – Os rádios fixos, portáteis (H.T.) e móveis, utilizados ou instalados nas viaturas operacionais, deverão ser verificados pelas equipes de serviço, no início dos turnos/jornadas, com acompanhamento dos gestores de cada órgão, ou por pessoas especificamente indicadas para executar esta atividade, devendo informar, imediatamente, eventuais inconsistências técnicas a CIOPS/SSPDS, indicando as características aparentes dos problemas verificados, os danos ou ausência de equipamentos ou componentes do sistema, tais como cabos ou antenas. Art. 4º - As viaturas operacionais das equipes não especializadas poderão contar com um único rádio portátil (H.T.), ficando facultado aos grupos especializados a utilização de 02 (dois) equipamentos portáteis, em ambos os casos, os números identificadores dos aparelhos deverão ser informado ao respectivo Grupo de Despacho da CIOPS (GD/CIOPS), no início do plantão, turno ou jornada de serviço. Art. 5º – Todas as ações operacionais que necessitem de acompanhamento tático de veículos, abordagens, simulações, blitz, operações conjuntas, devem ser imediatamente infor- madas via radiocomunicação à CIOPS, não podendo ocorrer comunicação pós-atendimento, salvo demandas de campo que impliquem em risco de morte ou à segurança dos agentes públicos ou de terceiros, excetuando, ainda, as operações classificadas com grau de sigilo ou de interesse de investigação da polícia judiciária. Art. 6º - Ficará a cargo da CIOPS controlar o calendário e o processo de manutenção dos rádios que apresentem problemas de comunicação, ou inconsistências telemáticas, requisitando o comparecimento de viaturas e/ou apresentação de equipamentos, em comum acordo com a Coordenadoria da Informação e Comunicação - COTIC/SSPDS, nos termos do Art. 21, incisos XIX e XXI, do Decreto 33.959/2021. Paragrafo único - Caberá aos dirigentes das vinculadas facilitar os trabalhos de inspeção e manutenção a serem realizados pelos técnicos da CIOPS. Art. 7º – As vinculadas ficarão responsáveis pela gestão dos aparelhos de radiocomunicação e seus acessórios, devendo informar a CIOPS eventuais extravios ou transferências de equipamentos para outras unidades ou batalhões para fins de atualização cadastral. Art. 8º - Por ocasião da baixa de viaturas orgânicas ou substituição das locadas, nas quais estejam instalados equipamentos, o órgão detentor deverá realizar a devida comunicação a CIOPS/SSPDS. Art. 9º – O extravio ou dano de equipamento de radio- comunicação, decorrente de dolo, negligência, imperícia ou imprudência, mesmo sendo tomadas as providências no âmbito do órgão/unidade detentora, no sentido de recuperá-lo, será objeto de apuração das responsabilidades, em procedimento administrativo levado a termo pela própria instituição responsável. Paragrafo único: Os procedimentos administrativos para apuração da responsabilidade referida neste artigo obedecerão aos normativos e ritos específicos existentes no âmbito de cada órgão cujo equipamento, objeto do processo, estiver vinculado, sem prejuízo de quaisquer outros procedimentos no âmbito civil e criminal. Art. 10º - Caberá ao Coordenador da CIOPS informar ao Secretário da Segurança Pública e Defesa Social qualquer situação em que os policiais que estejam em serviço venham desligar o rádio da respectiva viatura por imperícia, negligência ou imprudência, visto que qualquer defeito ou problema detectado devem ser previamente comunicado junto aos operadores da CIOPS conforme explicitados nesta portaria. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 06 de março de 2023. Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar