DOE 22/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            89
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº056  | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2023
e oito mil vinte e oito reais e trinta e nove centavos); X - DA VIGÊNCIA: 02/04/2023 a 01/04/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanece inalterada; XII 
– DATA: 16 de março de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Segurança 
Pública e Defesa Social e a Sra. Márcia Nascimento Cunha - Representantes Legais da CONTRATADA. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E 
DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, em 16 de março de 2023.
Hiro da Justa Porto
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 027, SÉRIE 3, ANO XV, de 07/02/2023, que publicou a Portaria nº 0292/2023, datada de 01/02/2023, que autorizou a requisição da 
servidora MARIANA CAMINHA SIMÕES, Delegado de Polícia Civil, matrícula nº 301255-3-3, lotada na Superintendência da Polícia Civil do Estado 
do Ceará, para prestar serviços junto à Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, sem prejuízo de seus 
vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no exercício regular de suas funções em seu órgão 
de origem. Onde se lê: a partir de 18/08/2022 Leia-se: a partir de 18/02/2022. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em 
Fortaleza, 14 de março de 2023.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 
13.12.2017, tendo em vista o que consta do Processo nº: 10051.003184/2022-31 e de acordo com o artigo 172, do Estatuto da Polícia Civil – Lei nº 12.124/93 
combinado com o artigo 62, inciso I e artigo 63, inciso I, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará – Lei nº 9.826/74, RESOLVE 
EXONERAR A PEDIDO o servidor FLAVIO ROLIM PINHEIRO RESENDE, matrícula 300.543-1-8, do cargo efetivo de Delegado de Polícia Civil 
de 2ª Classe, Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária, lotado na Superintendência da Polícia Civil da Secretaria da Segurança Pública e Defesa 
Social, a partir de 11.10.2022. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 14 de março de 2023.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
*** *** ***
PORTARIA Nº287/23 – GDGPC - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR IGOR DA 
SILVEIRA ALVES BATISTA, matrícula: 198.449-1-9, ocupante do cargo de DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL, para ter exercício no(a) DELEGACIA 
DO 30º DISTRITO POLICIAL da Polícia Civil, conforme NUP 10051.002193/2023-96. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em 
Fortaleza, 15 de fevereiro de 2023.
Marcio Rodrigo Gutierrez Rocha
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
*** *** ***
PORTARIA Nº414/2023 - GDGPC - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
Processo nº 10051.003716/2023-11, RESOLVE NOTIFICAR o falecimento de MARIA NEIDE DE SOUZA VIVEIROS, ocupante do cargo de Escrivã 
de polícia, integrante do Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária – APJ, Classe A, Nível I, matrícula nº 013.315-1-5, ocorrido em 02 de março 
de 2023, conforme certidão de óbito expedida pelo Cartório Norões Milfont, Registro Civil da 4ª Zona, nesta capital, datada de 02 de março de 2023, com 
fundamento no Art. 172 da Lei n° 12.124 de 06.07.93 c/c o Art. 64, Inciso II da Lei n° 9.826 de 14 de maio de 1974, em face do que dispõem os incisos I e 
II do art. 4º do Decreto n° 20.768 de 11 de junho de 1990. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 14 de março de 2023.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº008/2020
I - ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO Nº 003/2023 DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 008/2020, CELEBRADO ENTRE O ESTADO 
DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL E A EMPRESA SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 
- MORADA NOVA; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, 
inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28; III - ENDEREÇO: Rua do Rosário, nº 199, Centro, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: SAAE - SERVIÇO 
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - MORADA NOVA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.676.836/0001-50; V - ENDEREÇO: Rua Francisco Monteiro 
Maia nº 99, Centro, Morada Nova-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Aditamento tem seu respectivo fundamento legal e finali-
dade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante da Inexigibilidade de Licitação nº 002/2020, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, inciso 
II, do art. 57 e legislação pertinente como condições da inexigibilidade referida e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e 
responsabilidades das partes. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de dar continuidade aos serviços de Fornecimento de água tratada/coleta de 
esgoto na delegacia em questão. Considerando que a empresa em epígrafe, vem cumprindo satisfatoriamente as obrigações contratuais, e não ter havido 
nenhuma reclamação feita contra a mesma, pelo setor responsável pelo acompanhamento do contrato, durante o exercício de 2022. Considerando ainda que 
a prorrogação do Contrato com a Administração Pública tem sua base legal no inciso II do art. 57 da Lei Federal Nº 8.666/93; Ressaltando que a aludida 
empresa é exclusiva, somos pela prorrogação do referido contrato por um período de 12 (doze) meses, sem haver alteração nas demais cláusulas e condições 
do contrato original; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto do presente Termo de Aditamento, a prorrogação do prazo do Contrato 
nº 008/2020, SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - MORADA NOVA que tem como objeto contratação de entidade autárquica muni-
cipal, para prestação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda da DELEGACIA DE MORADA 
NOVA; IX - VALOR GLOBAL: A contratante pagará pelos serviços ora contratados o valor global estimado na quantia de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil 
reais) cuja fatura deverá ser encaminhada mensalmente para o Departamento Administrativo e Financeiro. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO TESOURO 
ESTADUAL: 10100002.06.122.211.20799.15.339039.1.5009100000.0; X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Aditamento terá duração de 12 (doze) 
meses, iniciando-se em 01/04/2023, com seu término em 31/03/2024, podendo ser prorrogado ou rescindido a qualquer momento, mediante aviso prévio de 
30 (trinta) dias; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 008/2020, firmado em 06 de março de 2020; 
XII - DATA: 17 de março de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - ORDENADOR DE DESPESAS/POLÍCIA CIVIL e Francisco 
Danyel Nobre Barros - REPRESENTANTE DO SAAE-MORADA NOVA.
Marciliano de Oliveira Ribeiro
ASSESSOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº009/2020
I - ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO Nº 003/2023 DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 009/2020, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO 
CEARÁ, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL E A EMPRESA SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE 
BANABUIÚ; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, inscrita 
no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28; III - ENDEREÇO: Rua do Rosário, nº 199, Centro - Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: SAAE - SERVIÇO 
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BANABUIÚ, inscrita no CNPJ sob o nº 63.386.494/0001-04; V - ENDEREÇO: Rua Francisco Calixto de 
Oliveira nº 458, Centro - Banabuiú-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Aditamento tem seu respectivo fundamento legal e 
finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante da Inexigibilidade de Licitação nº 003/2020, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, 
inciso II, do art. 57 e legislação pertinente como condições da inexigibilidade referida e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obri-
gações e responsabilidades das partes. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de dar continuidade aos serviços de Fornecimento de água tratada/
coleta de esgoto na delegacia em questão. Considerando que a empresa em epígrafe, vem cumprindo satisfatoriamente as obrigações contratuais, e não ter 
havido nenhuma reclamação feita contra a mesma, pelo setor responsável pelo acompanhamento do contrato, durante o exercício de 2022. Considerando 

                            

Fechar