DOMCE 23/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3172 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               9 
 
No dia 4 de abril de 1973, o papa Paulo VI nomeou-o Arcebispo de 
Fortaleza. No dia 5 de agosto do mesmo ano, tomou posse naquela 
Arquidiocese. 
Em 1995, com problemas cardíacos, ele solicitou ao Papa João Paulo 
II sua transferência para uma diocesde menor. Foi atendido e 
transferido defortaleza para a Arquidiocese de Aparecida tomando 
posse no dia 18 de agosto do mesmo ano. 
Em 2000, com 76 anos, anunciou sua renúncia, já que pelas regras da 
Igreja Católica era obrigado a renunciar ocargo por ter passado dos 75 
anos. Afirmou, na ocasião, que se fosse por vontade própria 
continuaria em Aparecida. 
Em 28 de janeiro de 2004, recebeu a noticia da aceitação de sua 
renúncia em 25 de marco do mesmo ano entregou a aqruidiocese para 
Dom Raymundo Damasceno Assis, tornando-se, assim, arcebispo 
emérito de Aparecida. 
Em seguida, retornou para o Convento dos Franciscanos, em Porto 
Alegre, onde passou seus ultimos dias. Faleceu às 5h30min, do dia 23 
de dezembro de 2007, no Hospital São Francisco, em Porto Alegre, 
onde estava internado havia quase um mês. 
  
NEUZA LEITE TEIXEIRA 
  
Neuza Leite Teixeira, natural de Lavras da Mangabeira/CE, filha de 
Coronel Joaquim Leite Teixeira e Olidina Leite Teixeira. Nasceu no 
dia 07 de junho de 1942, Casou-se com Francisco Araujo Lima, com 
quem teve 3 (três) filhos, Aldemir Leite de Araujo (proprietário do 
loteamento Bela Vista), Aldecir Leite de Araujo e Alderi Leite de 
Araujo. 
Trabalhou como professora a maior parte de sua vida. 
  
MARIA MARLENE DO NASCIMENTO GOMES 
  
Maria Marlene do Nascimento Gomes, filha de Manoel Sérgio do 
Nascimento e Francisca Sousa do Nascimento. Nasceu no dia 30 de 
março de 1942, na cidade de Maranguape, onde passou sua infância. 
Em sua juventude, mudou-se para Caridade. 
No ano de 1961, casou-se com Francisco Ferreira Gomes, mais 
conhecido como Canindé, com quem teve 7 filhos, Eliene, Eliane, 
Erineide, Elenir, Eliezer e Evandro. 
Em 1963 veio morar na cidade de Aracoiaba, onde adotou como sua 
terra natal. 
Sempre viveu da agricultura, e nas horas vagas, era costureira. Uma 
pessoa sempre generosa que sempre ajudou a comunidade do Forno 
Contínuo e Oiticica. 
Em 06 de maio de 2015, em pleno exercicio de suas funções, teve 
AVC isquêmico, onde passou o resto de sua vida acamada. 
Em 06 de novembro de 2019 sentiu-se mal, teve um choque 
cardiogênico, consequencia do AVC, e veio a óbito em sua residência. 
  
RAIMUNDO FERREIRA DE MORAIS 
  
Raimundo Ferreira de Morais, natural de Aracoiaba/Ce, filho de João 
Pau Ferreo Filho e Maria Ferreira de Morais. Nasceu no dia 26 de 
dezembro de 1928. Casou-se com Maria de Fátima Oliveira Morais, 
com quem teve 2 (dois) filhos. 
Trabalhou como cambista, jogador de futebol do Ferroviário, prestou 
serviço para a Prefeitura Municipal de Aracoiaba, mas sua principal 
atividade no municipio foi corretor de Imóveis. 
Morais faleceu aos 89 anos, no dia 19 de novembro de 2018. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, EM 
16 DE MARÇO DE 2023. 
  
THIAGO CAMPELO NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Tiberio Pinheiro Miranda 
Código Identificador:B184A4C5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 79.2023 
PORTARIA Nº 79/2023 
  
Concede 
Licença 
para 
Tratar 
de 
Interesses 
Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Concede Licença sem remuneração para tratar de interesses 
particulares a servidora efetiva MAYARA MARTINS DE LIMA 
SILVA, 
Matrícula 
nº 
161318-9, 
brasileira, 
RG 
nº. 
2005005025089/SSP-CE, CPF 026.875.363-69, com lotação na 
Secretaria de Turismo e Cultura a partir de 01/03/2023 á 31/12/2024.  
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos a 01/03/2023 revogando-se as disposições em 
contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 21 
(vinte e um) dias do mês de março de 2023. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:747238D5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 08/2023 
 
DECRETO Nº 08/2023 Aratuba, 22 de março de 2023. 
  
DECLARA 
SITUAÇÃO 
ANORMAL, 
CARACTERIZADA 
COMO 
SITUAÇÃO 
DE 
EMERGÊNCIA, AS ÁREAS AFETADAS POR 
CHUVAS INTENSAS – COBRADE: 1.3.2.1.4, E 
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA - CEARÁ, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei 
Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, alterada em partes pela 
Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014, na Lei Federal nº 12.608, de 
10 de abril de 2012, Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 
2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na 
Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do 
Desenvolvimento Regional. 
  
CONSIDERANDO que esse Evento de precipitação intensa no 
município de Aratuba/CE causou deslizamento de terra por volta das 
12h do dia 16/03/2023, sendo o acumulado de chuvas concentrado 
entre 12h e 13:15pm de 54mm, e durante 24h o total de 74mm, 
segundo relatório da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos 
Hídricos - FUNCEME. 
  
CONSIDERANDO que compete ao Município a preservação do 
bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos 
causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e 
minimizar os efeitos das situações de anormalidade; 
  
CONSIDERANDO 
que 
a 
fundamentação 
deste 
ato, 
com 
detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico nº 001/2023 da 
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil da Prefeitura 
Municipal de Aratuba favorável à declaração de anormalidade. 
  
DECRETA: 
  

                            

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