DOMCE 23/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3172 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
Art. 1º - Fica declarada a existência de situação anormal provocada 
por chuvas intensas – COBRADE: 1.3.2.1.4, caracterizada como 
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente 
afetadas pelo desastre, conforme o Formulário de Informações do 
Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações 
sobre Desastres (S2ID) pela Coordenadoria Municipal de Proteção e 
Defesa Civil. 
  
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para 
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e 
Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do 
cenário. 
  
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as 
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de 
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de 
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, 
tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e 
Defesa Civil. 
  
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos Incisos XI e XXV do 
artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades 
administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis 
pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: 
  
I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a 
pronta evacuação; 
  
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo 
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver 
dano. 
  
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou 
autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, 
relacionadas com a segurança global da população. 
  
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº 
3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de 
desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares 
comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de 
desastre. 
  
§1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a 
depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades 
localizadas em áreas inseguras. 
§2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras 
situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem das 
edificações e de reconstrução das mesmas, em locais seguros, será 
apoiado pela comunidade. 
  
Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º 
de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos 
casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada 
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou 
comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao 
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas 
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 
(um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da 
calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a 
recontratação de empresa já contratada com base no disposto no 
citado inciso. 
  
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogado as disposições em contrário especificamente o decreto nº 07 
de 17 de março de 2023, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e 
oitenta) dias. 
  
REGISTRE-SE  
PUBLIQUE-SE  
CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 22 
(vinte e dois) dias do mês de março de 2023. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:DAC60D3B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ARNEIROZ– AVISO DE LICITAÇÃO – CHAMADA PUBLICA 
05/2023 – A Secretaria Municipal de Educação do Município de 
Arneiroz, Estado do Ceará, através da Comissão Permanente de 
Licitação, localizada na Praça Joaquim Felipe, nº 15 – Bairro Centro – 
Arneiroz – Ceará, E-mail: licitacaoarneiroz@gmail.com, receberá no 
período de 24 de março de 2023 à 31 de março de 2023, 
documentos para credenciamento no horário de expediente ao público, 
das 08hs:00min às 12hs:00min horas, para AQUISIÇÃO DE 
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR 
CONFORME 
LEI 
11.947/2009, 
DESTINADO 
A 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO PROGRAMA NACIONAL DE 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE), JUNTO A SECRETARIA 
DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ-CE. 
Arneiroz-Ce, 22 de março de 2023. José Martins Sousa Junior – 
Presidente da Comissão de Licitação. 
  
Arneiroz - Ceará, 22 de Março de 2023 
  
JOSÉ MARTINS SOUSA JUNIOR 
Presidente da Comissão de Licitação  
Publicado por: 
Jose Martins Sousa Junior 
Código Identificador:9A4B956F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº 2021.02.10.1 
 
3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO 
  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.02.10.1 
  
Extratodo 3º (TERCEIRO) Termo Aditivoao Contrato referente à 
Licitação na modalidadePregão Eletrônico N.º 2021.02.10.1.Partes:o 
Município de Assaré e a empresa C P PINTO - ME.Objeto:Trata-se 
de 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo, cujo objeto é a 
contratação de empresa especializada no fornecimento de internet 
mega full (velocidade com taxa de upload igual a taxa de download), 
incluindo os serviços de instalação e assistência técnica, destinado ao 
atendimento 
das 
necessidades 
da 
Secretaria 
de 
Saúde.Do 
Fundamento Legal:O presente instrumento será regido pelas 
disposições doArtigo 57 inciso II da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de 
junho de 1993, e suas alterações posteriores.Do Aditamento:As 
partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de 
direito, ACORDAM em prorrogar até 02 de março de 2024, o prazo 
de vigência do Contrato Administrativo.Signatários:Regina Alice 
Ferreira Furtado e Cícero Pereira Pinto,na forma recomendada pelo 
STJ, através do Recurso Especial nº 105.232 - (96.0056484-5) - 1ª 
Turma. 
  
Assaré/CE, 01 de março de 2023. 
 

                            

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