Ceará , 23 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3172 www.diariomunicipal.com.br/aprece 10 Art. 1º - Fica declarada a existência de situação anormal provocada por chuvas intensas – COBRADE: 1.3.2.1.4, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário. Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos Incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º. De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre. §1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. §2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem das edificações e de reconstrução das mesmas, em locais seguros, será apoiado pela comunidade. Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário especificamente o decreto nº 07 de 17 de março de 2023, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de março de 2023. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito Municipal Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:DAC60D3B ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ AVISO DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ– AVISO DE LICITAÇÃO – CHAMADA PUBLICA 05/2023 – A Secretaria Municipal de Educação do Município de Arneiroz, Estado do Ceará, através da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Praça Joaquim Felipe, nº 15 – Bairro Centro – Arneiroz – Ceará, E-mail: licitacaoarneiroz@gmail.com, receberá no período de 24 de março de 2023 à 31 de março de 2023, documentos para credenciamento no horário de expediente ao público, das 08hs:00min às 12hs:00min horas, para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR CONFORME LEI 11.947/2009, DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE), JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ-CE. Arneiroz-Ce, 22 de março de 2023. José Martins Sousa Junior – Presidente da Comissão de Licitação. Arneiroz - Ceará, 22 de Março de 2023 JOSÉ MARTINS SOUSA JUNIOR Presidente da Comissão de Licitação Publicado por: Jose Martins Sousa Junior Código Identificador:9A4B956F ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ SECRETARIA DE SAÚDE 3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.02.10.1 3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.02.10.1 Extratodo 3º (TERCEIRO) Termo Aditivoao Contrato referente à Licitação na modalidadePregão Eletrônico N.º 2021.02.10.1.Partes:o Município de Assaré e a empresa C P PINTO - ME.Objeto:Trata-se de 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de internet mega full (velocidade com taxa de upload igual a taxa de download), incluindo os serviços de instalação e assistência técnica, destinado ao atendimento das necessidades da Secretaria de Saúde.Do Fundamento Legal:O presente instrumento será regido pelas disposições doArtigo 57 inciso II da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.Do Aditamento:As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até 02 de março de 2024, o prazo de vigência do Contrato Administrativo.Signatários:Regina Alice Ferreira Furtado e Cícero Pereira Pinto,na forma recomendada pelo STJ, através do Recurso Especial nº 105.232 - (96.0056484-5) - 1ª Turma. Assaré/CE, 01 de março de 2023.Fechar