DOMCE 23/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3172
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Art. 1º - Fica declarada a existência de situação anormal provocada
por chuvas intensas – COBRADE: 1.3.2.1.4, caracterizada como
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente
afetadas pelo desastre, conforme o Formulário de Informações do
Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações
sobre Desastres (S2ID) pela Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do
cenário.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre,
tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos Incisos XI e XXV do
artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades
administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis
pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a
pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver
dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou
autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações,
relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de
desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares
comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de
desastre.
§1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a
depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades
localizadas em áreas inseguras.
§2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras
situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem das
edificações e de reconstrução das mesmas, em locais seguros, será
apoiado pela comunidade.
Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos
casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou
comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1
(um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da
calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a
recontratação de empresa já contratada com base no disposto no
citado inciso.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogado as disposições em contrário especificamente o decreto nº 07
de 17 de março de 2023, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e
oitenta) dias.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 22
(vinte e dois) dias do mês de março de 2023.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:DAC60D3B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARNEIROZ– AVISO DE LICITAÇÃO – CHAMADA PUBLICA
05/2023 – A Secretaria Municipal de Educação do Município de
Arneiroz, Estado do Ceará, através da Comissão Permanente de
Licitação, localizada na Praça Joaquim Felipe, nº 15 – Bairro Centro –
Arneiroz – Ceará, E-mail: licitacaoarneiroz@gmail.com, receberá no
período de 24 de março de 2023 à 31 de março de 2023,
documentos para credenciamento no horário de expediente ao público,
das 08hs:00min às 12hs:00min horas, para AQUISIÇÃO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
CONFORME
LEI
11.947/2009,
DESTINADO
A
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO PROGRAMA NACIONAL DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE), JUNTO A SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ-CE.
Arneiroz-Ce, 22 de março de 2023. José Martins Sousa Junior –
Presidente da Comissão de Licitação.
Arneiroz - Ceará, 22 de Março de 2023
JOSÉ MARTINS SOUSA JUNIOR
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Jose Martins Sousa Junior
Código Identificador:9A4B956F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ
SECRETARIA DE SAÚDE
3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 2021.02.10.1
3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.02.10.1
Extratodo 3º (TERCEIRO) Termo Aditivoao Contrato referente à
Licitação na modalidadePregão Eletrônico N.º 2021.02.10.1.Partes:o
Município de Assaré e a empresa C P PINTO - ME.Objeto:Trata-se
de 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo, cujo objeto é a
contratação de empresa especializada no fornecimento de internet
mega full (velocidade com taxa de upload igual a taxa de download),
incluindo os serviços de instalação e assistência técnica, destinado ao
atendimento
das
necessidades
da
Secretaria
de
Saúde.Do
Fundamento Legal:O presente instrumento será regido pelas
disposições doArtigo 57 inciso II da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de
junho de 1993, e suas alterações posteriores.Do Aditamento:As
partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de
direito, ACORDAM em prorrogar até 02 de março de 2024, o prazo
de vigência do Contrato Administrativo.Signatários:Regina Alice
Ferreira Furtado e Cícero Pereira Pinto,na forma recomendada pelo
STJ, através do Recurso Especial nº 105.232 - (96.0056484-5) - 1ª
Turma.
Assaré/CE, 01 de março de 2023.
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