DOMCE 23/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3172
www.diariomunicipal.com.br/aprece 14
R E S O L V E:
Art. 1º- Conceder ao Sr. Jânio Saraiva de Sousa, Agente
Administrativo, portador do CPF: 215.016.718-20 (duas) diárias para
a cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, nos dias 16 e 17 de março de
2023, no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais), totalizando R$
340,00 (trezentos e quarenta reais) com o objetivo de é retirar em
unidade de saúde do Estado, as formulas das crianças atendidas pelo
programa APLV do Estado.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em
15 de março de 2023.
MARIA NERILANE LOPES DOS SANTOS ARAÚJO
Secretária de Saúde
Publicado por:
Romeu Alencar dos Santos
Código Identificador:DD248368
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA N.º 08.03.003/2023
PORTARIA N.º 08.03.003/2023 De 08 de março de 2023.
A Secretária de Saúde do Município de Barbalha, Estado do Ceará,
Maria Nerilane Lopes dos Santos Araújo, no uso de suas
atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º- Conceder ao Sr. Edvan Marcos de Sousa Penha, Motorista,
portador do CPF: 001.056.203-60 (duas) diárias para a cidade de
Fortaleza, Estado do Ceará, nos dias 09 e 10 de março de 2023, no
valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais), totalizando R$ 340,00
(trezentos e quarenta reais) com o objetivo de conduzir paciente para
realizar tratamento fora de domicílio em hospital de referência do
Estado.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em
08 de março de 2023.
MARIA NERILANE LOPES DOS SANTOS ARAÚJO
Secretária de Saúde
Publicado por:
Romeu Alencar dos Santos
Código Identificador:62B279B3
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 02.04/2023
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 02.04/2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE
ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA
DOS
CONSELHEIROS
TUTELARES
DE
BARBALHA E NOMEIA OS SEUS MEMBROS.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na Lei
Municipal nº 1.125, de 28 de agosto de 1990 e,
CONSIDERANDO que no ano em curso se dará o Processo de
Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Barbalha, que será
conduzida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA, tomando-se por base o disposto no Estatuto
da Criança e do Adolescente e na Resolução nº 231/2022 do
CONANDA, ou na que vier a lhe substituir, e fiscalizada pelo
Ministério Público;
CONSIDERANDO que o CMDCA instituirá, em momento oportuno,
a Comissão Especial do processo de escolha, que deverá ser
constituída por conselheiros representantes do governo e da sociedade
civil, observada a composição paritária;
CONSIDERANDO a necessidade anterior de organização dos
procedimentos prévios para a consecução do Processo de Escolha, e a
de indicação dos seus membros.
RESOLVE:
Art. 1º CRIAR a Comissão de Organização do Processo de Escolha
dos Conselheiros Tutelares de Barbalha e NOMEAR seus membros:
1. Francisco Sandoval Barreto de Alencar;
2. Thereza Raquel de Morais Pinheiro Horta Coelho
3. Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro;
4. Eliciabeth Feitosa de Santana;
5. Edmilson José dos Santos Júnior;
6. Francisco Dejean Nobre de Lima.
Art. 2º Será expedida e publicada Portaria com o mesmo propósito de
nomeação dos membros da referida Comissão.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Barbalha – CE, 22 de março de 2023.
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA
Publicado por:
Romeu Alencar dos Santos
Código Identificador:21E47306
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 02.03/2023
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 02.03/2023
DISPÕE
SOBRE
A
PRORROGAÇÃO
DO
MANDATO DOS CONSELHEIROS MUNICIPAIS
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA
E
DO
ADOLESCENTE
DE
BARBALHA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na Lei
Municipal nº 1.125, de 28 de agosto de 1990 e,
CONSIDERANDO que o exercício de 2023 era o ano em que finda
os mandatos dos Conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Barbalha;
CONSIDERANDO a necessidade de realização prévia de Fórum
Municipal para a escolha de representantes da Sociedade Civil, com o
fim de lançar nomes para a composição do CMDCA;
CONSIDERANDO a necessidade de atuação premente do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha junto
ao Processo Preparação de Seleção e Eleição Pública (Processo de
Escolha) para a escolha de Conselheiros Tutelares deste Município,
cujo mandato finda neste ano;
CONSIDERANDO a impossibilidade de recondução do mandato dos
Conselheiros Municipais do CMDCA, por expressa vedação do art. 14
do seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO, por fim, que houve ampla alteração e
atualização dos Conselheiros, ao longo do último período de mandato
(2021-2023), vez que as Instituições governamentais e da Sociedade
Civil indicaram novos nomes para a composição do CMDCA, em
vista da dificuldade ou impossibilidade de manutenção dos
Conselheiros que assumiram à época da última indicação.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o mandato dos Conselheiros do CMDCA –
Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente por 1
(um) ano, em vista da impossibilidade de realização de Fórum
Municipal para a escolha de representantes da Sociedade Civil para
eleição de novos Conselheiros, considerando o que foi exposto acima.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Barbalha – CE, 22 de março de 2023.
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