DOMCE 23/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3172 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
R E S O L V E: 
  
Art. 1º- Conceder ao Sr. Jânio Saraiva de Sousa, Agente 
Administrativo, portador do CPF: 215.016.718-20 (duas) diárias para 
a cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, nos dias 16 e 17 de março de 
2023, no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais), totalizando R$ 
340,00 (trezentos e quarenta reais) com o objetivo de é retirar em 
unidade de saúde do Estado, as formulas das crianças atendidas pelo 
programa APLV do Estado. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 
15 de março de 2023. 
  
MARIA NERILANE LOPES DOS SANTOS ARAÚJO 
Secretária de Saúde 
Publicado por: 
Romeu Alencar dos Santos 
Código Identificador:DD248368 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA N.º 08.03.003/2023 
 
PORTARIA N.º 08.03.003/2023 De 08 de março de 2023. 
A Secretária de Saúde do Município de Barbalha, Estado do Ceará, 
Maria Nerilane Lopes dos Santos Araújo, no uso de suas 
atribuições legais: 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º- Conceder ao Sr. Edvan Marcos de Sousa Penha, Motorista, 
portador do CPF: 001.056.203-60 (duas) diárias para a cidade de 
Fortaleza, Estado do Ceará, nos dias 09 e 10 de março de 2023, no 
valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais), totalizando R$ 340,00 
(trezentos e quarenta reais) com o objetivo de conduzir paciente para 
realizar tratamento fora de domicílio em hospital de referência do 
Estado. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 
08 de março de 2023. 
  
MARIA NERILANE LOPES DOS SANTOS ARAÚJO 
Secretária de Saúde 
Publicado por: 
Romeu Alencar dos Santos 
Código Identificador:62B279B3 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 02.04/2023 
 
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 02.04/2023 
  
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE 
ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA 
DOS 
CONSELHEIROS 
TUTELARES 
DE 
BARBALHA E NOMEIA OS SEUS MEMBROS. 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – 
CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na Lei 
Municipal nº 1.125, de 28 de agosto de 1990 e, 
CONSIDERANDO que no ano em curso se dará o Processo de 
Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Barbalha, que será 
conduzida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente – CMDCA, tomando-se por base o disposto no Estatuto 
da Criança e do Adolescente e na Resolução nº 231/2022 do 
CONANDA, ou na que vier a lhe substituir, e fiscalizada pelo 
Ministério Público; 
CONSIDERANDO que o CMDCA instituirá, em momento oportuno, 
a Comissão Especial do processo de escolha, que deverá ser 
constituída por conselheiros representantes do governo e da sociedade 
civil, observada a composição paritária; 
CONSIDERANDO a necessidade anterior de organização dos 
procedimentos prévios para a consecução do Processo de Escolha, e a 
de indicação dos seus membros. 
RESOLVE: 
Art. 1º CRIAR a Comissão de Organização do Processo de Escolha 
dos Conselheiros Tutelares de Barbalha e NOMEAR seus membros: 
1. Francisco Sandoval Barreto de Alencar; 
2. Thereza Raquel de Morais Pinheiro Horta Coelho 
3. Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro; 
4. Eliciabeth Feitosa de Santana; 
5. Edmilson José dos Santos Júnior; 
6. Francisco Dejean Nobre de Lima. 
Art. 2º Será expedida e publicada Portaria com o mesmo propósito de 
nomeação dos membros da referida Comissão. 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Barbalha – CE, 22 de março de 2023. 
  
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO 
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente – CMDCA 
Publicado por: 
Romeu Alencar dos Santos 
Código Identificador:21E47306 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 02.03/2023 
 
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 02.03/2023 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
PRORROGAÇÃO 
DO 
MANDATO DOS CONSELHEIROS MUNICIPAIS 
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA 
E 
DO 
ADOLESCENTE 
DE 
BARBALHA. 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – 
CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na Lei 
Municipal nº 1.125, de 28 de agosto de 1990 e, 
CONSIDERANDO que o exercício de 2023 era o ano em que finda 
os mandatos dos Conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente de Barbalha; 
CONSIDERANDO a necessidade de realização prévia de Fórum 
Municipal para a escolha de representantes da Sociedade Civil, com o 
fim de lançar nomes para a composição do CMDCA; 
CONSIDERANDO a necessidade de atuação premente do Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha junto 
ao Processo Preparação de Seleção e Eleição Pública (Processo de 
Escolha) para a escolha de Conselheiros Tutelares deste Município, 
cujo mandato finda neste ano; 
CONSIDERANDO a impossibilidade de recondução do mandato dos 
Conselheiros Municipais do CMDCA, por expressa vedação do art. 14 
do seu Regimento Interno; 
CONSIDERANDO, por fim, que houve ampla alteração e 
atualização dos Conselheiros, ao longo do último período de mandato 
(2021-2023), vez que as Instituições governamentais e da Sociedade 
Civil indicaram novos nomes para a composição do CMDCA, em 
vista da dificuldade ou impossibilidade de manutenção dos 
Conselheiros que assumiram à época da última indicação. 
RESOLVE: 
Art. 1º Prorrogar o mandato dos Conselheiros do CMDCA – 
Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente por 1 
(um) ano, em vista da impossibilidade de realização de Fórum 
Municipal para a escolha de representantes da Sociedade Civil para 
eleição de novos Conselheiros, considerando o que foi exposto acima. 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Barbalha – CE, 22 de março de 2023. 
  

                            

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