DOMCE 23/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3172 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               22 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 012/2023 
 
Declara Estado de Emergência no Município de 
Groaíras, em decorrência do elevado volume de 
chuvas, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município de Groaíras. 
CONSIDERANDO que as fortes chuvas que atingiram o Município 
de Groaíras nos últimos dias; 
  
CONSIDERANDO o elevado nível de água dos diversos açudes do 
Município e o aumento considerável da vazão dos rios Acaraú e 
Groaíras; 
  
CONSIDERANDO que a precipitação excessiva na Zona Urbana e 
na Zona Rural do Município poderá se estender, com previsão de 
novos temporais. As previsões meteorológicas que indicam a 
continuidade de chuvas intensas; 
  
CONSIDERANDO que compete ao Município a preservação do 
bem-estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões 
atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das 
medidas que se fazerem necessárias para, em regime de cooperação, 
combater situações emergenciais. 
  
CONSIDERANDO a Portaria do MDR nº 260, de 02 de fevereiro de 
2022, e parecer técnico nº 03/2022, este último anexo a este Decreto, 
que classificou a situação de emergência quanto à intensidade como 
de nível II (desastre de média intensidade), conforme art. 5º, inciso II, 
da referida portaria, sendo um desastre gradual, tendo em vista o 
desencadeamento de eventos adversos de agravamento lento e 
progressivo. 
  
DECRETA: 
Art. 1º - Fica decretada a existência de situação anormal provocada 
pelo excesso de Chuvas Intensas (Classificação e Codificação 
Brasileira de Desastres – COBRADE: 1.3.2.1.4), caracterizada como 
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. 
  
Parágrafo único. A situação de anormalidade é válida apenas para as 
áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelos desastres, 
conforme prova documental estabelecida em Formulário de 
Informações do Desastre – FIDE. 
  
Art. 2º - Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais, 
podendo somar a outros entes estatais, para atuarem nas ações de 
respostas necessárias a minimizar os efeitos causados pelas chuvas. 
  
Art. 3° - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do 
artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades 
administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis 
pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: 
I - penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta 
evacuação; 
II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, 
assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. 
  
Art. 4º - Far-se-á, por meio de procedimento de dispensa de licitação, 
a aquisição de bens e serviços destinados, exclusivamente, ao 
atendimento das situações de emergência que possam ocasionar 
prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, 
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para 
os bens necessários ao atendimento da situação e para as parcelas de 
obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 
(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da entrada 
em vigor deste Decreto, nos termos da Lei federal nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993, em seu artigo 24, inciso IV, e pelo art. 75, inciso VIII, 
da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.  
Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra 
em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos pelo 
prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 
22 de março de 2023. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:4CEC4212 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
PORTARIA Nº 09/2023SADS 
 
Autoriza pagamento de diária aos servidores do 
Município e adota outras providências. 
  
A 
SECRETÁRIA 
MUNICIPAL 
DE 
ASSISTÊNCIA 
E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE GROAÍRAS – ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 
2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 de 
agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a 
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e 
dá outras providências; 
  
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do 
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos 
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar a Sra. 
Monalisa da Silva Fernandes, RG 20076700421, CPF: 057.684.333-
41, Secretaria de Assistência e desenvolvimento Social, 1 diárias no 
valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para fazer jus às despesas de 
estadia na cidade de Fortaleza - CE, no dia 23 de março de 2023. A 
viagem tem como objetivo participar da Assembleia Geral Ordinária 
de Eleição e Posse da Nova Diretoria para o Biênio 2023/2025, que 
será realizada no Auditório da APRECE, situado na Rua Maria 
Tomásia, 230 Aldeota – FORTALEZA/CE. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se. 
  
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE GROAÍRAS/CE, em 21 de 
março de 2023. 
  
TAMIRES MELO RODRIGUES 
Secretária Adjunta de Assistência e Desenvolvimento Social 
  
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:D1E343B6 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
PORTARIA Nº 10/2023SADS 
 
Autoriza pagamento de diária aos servidores do 
Município e adota outras providências. 
  
A 
SECRETÁRIA 
MUNICIPAL 
DE 
ASSISTÊNCIA 
E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE GROAÍRAS – ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 

                            

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