DOMCE 23/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3172 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               75 
 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 020/2023, DE 22 DE MARÇO DE 
2023. 
 
ARMANDO 
FERNANDES 
VIEIRA, 
SECRETÁRIO 
DE 
FINANÇAS E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO 
GERAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO 
CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 
27/05/2013,  
  
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16 
de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a 
serviço dos servidores públicos municipais para outro município, 
excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o 
interesse público; e 
CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se 
em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal 
supramencionado; 
  
RESOLVE:  
  
Art. 
1º. 
CONCEDER 
ao 
servidor 
JUCIVALDO 
SILVA 
ALENCAR, inscrito no CPF: 064.972.703-70, ocupante do cargo de 
AGENTE ADMINISTRATIVO, duas (02) diárias no valor unitário 
de R$ 110,00 (Cento e Dez Reais), perfazendo o total de R$ 220,00 
(Duzentos e Vinte Reais), com o objetivo da emissão das carteiras de 
identidade do município de Nova Olinda – CE, nos dias 23 e 24 de 
março de 2023, na Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias 
Biométricas, localizada na Rua Demétrio de Menezes, nº 3750, Bairro 
Antônio Bezerra, Fortaleza – CE. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
DE NOVA OLINDA-CE, EM 22 DE MARÇO DE 2023. 
  
ARMANDO FERNANDES VIEIRA  
Secretário de Finanças e Ordenador de Despesas do Fundo Geral 
 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:CE507700 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.457, DE 22 DE MARÇO DE 2023 
 
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 286, DE 06 DE 
ABRIL DE 1994. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1ª Fica revogada a Lei Municipal nº 286, de 06 de abril de 1994, 
que autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Russas a doar terreno 
localizado no Município de Nova Russas, com 20 metros de frente por 
50 metros de fundo, no bairro Progresso, entre a estação rodoviária e o 
Estádio Municipal, com fundo correspondente, sendo à frente à Rua 
Expedito Chaves e aos fundos a Rua Antônio Carlos, para a 
Cooperativa de Confecção e Metalúrgica. 
  
Art. 2º A revogação da doação justifica-se pela não utilização do 
imóvel pelo donatário no prazo de dois anos, conforme dispõe o artigo 
2º da Lei Municipal nº 286, de 06 de abril de 1994. 
  
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 22 de março de 2023.  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:9EE4B738 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.458, DE 22 DE MARÇO DE 2023 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
PROIBIÇÃO 
DA 
CONTRATAÇÃO 
PELA 
ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO 
DE NOVA RUSSAS DE CONDENADOS POR 
CRIMES 
DE 
VIOLÊNCIA 
DOMÉSTICA 
E 
FAMILIAR CONTRA A MULHER. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica proibida a contratação, seja ela de provimento efetivo, 
comissionado ou temporário, pela Administração Pública direta e 
indireta do Município de Nova Russas, de pessoas com condenação 
transitada em julgado por crimes de violência doméstica e familiar 
contra a mulher. 
  
Art. 2º. No ato da contratação, deverão ser apresentadas certidões 
negativas criminais expedidas pela Justiça Estadual. 
  
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 22 de março de 2023. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:12118FBD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 674, DE 22 DE MARÇO DE 2023. 
 
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORA AO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO 
CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica 
Municipal;  
  
CONSIDERANDO a atual estrutura organizacional da Prefeitura 
Municipal de Nova Russas; 
  
CONSIDERANDO a pactuação feita entre o Município de Nova 
Russas/CE e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, através do 
Convênio nº 18/2017; 
CONSIDERANDO a solicitação realizada através do Ofício nº 
001/2023 – TJ/CE, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º AUTORIZAR a cessão da Sra. ANTONIA ISAMARA DE 
SOUSA MOURA, servidora municipal de provimento comissionado, 
ocupante do cargo de Assessora Especial I, admitida em 10/03/2023, 
matrícula nº 170708-6, portadora do RG nº 2008801308-6 e inscrita 
no CPF sob o nº 076.193.413-82, para ficar à disposição do Tribunal 
de Justiça do Estado do Ceará – Comarca de Nova Russas/CE, durante 
o período de 22/03/2023 a 31/12/2024, podendo ser prorrogada por 
igual período. 
  
Art. 2º A remuneração da servidora ora cedida, dar-se-á com ônus 
para a origem, ficando o cessionário responsável por zelar pela 

                            

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