DOMCE 23/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3172
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SECRETARIA DE FINANÇAS
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 020/2023, DE 22 DE MARÇO DE
2023.
ARMANDO
FERNANDES
VIEIRA,
SECRETÁRIO
DE
FINANÇAS E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO
GERAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE
27/05/2013,
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16
de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a
serviço dos servidores públicos municipais para outro município,
excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o
interesse público; e
CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se
em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal
supramencionado;
RESOLVE:
Art.
1º.
CONCEDER
ao
servidor
JUCIVALDO
SILVA
ALENCAR, inscrito no CPF: 064.972.703-70, ocupante do cargo de
AGENTE ADMINISTRATIVO, duas (02) diárias no valor unitário
de R$ 110,00 (Cento e Dez Reais), perfazendo o total de R$ 220,00
(Duzentos e Vinte Reais), com o objetivo da emissão das carteiras de
identidade do município de Nova Olinda – CE, nos dias 23 e 24 de
março de 2023, na Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias
Biométricas, localizada na Rua Demétrio de Menezes, nº 3750, Bairro
Antônio Bezerra, Fortaleza – CE.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DE NOVA OLINDA-CE, EM 22 DE MARÇO DE 2023.
ARMANDO FERNANDES VIEIRA
Secretário de Finanças e Ordenador de Despesas do Fundo Geral
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:CE507700
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.457, DE 22 DE MARÇO DE 2023
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 286, DE 06 DE
ABRIL DE 1994.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ª Fica revogada a Lei Municipal nº 286, de 06 de abril de 1994,
que autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Russas a doar terreno
localizado no Município de Nova Russas, com 20 metros de frente por
50 metros de fundo, no bairro Progresso, entre a estação rodoviária e o
Estádio Municipal, com fundo correspondente, sendo à frente à Rua
Expedito Chaves e aos fundos a Rua Antônio Carlos, para a
Cooperativa de Confecção e Metalúrgica.
Art. 2º A revogação da doação justifica-se pela não utilização do
imóvel pelo donatário no prazo de dois anos, conforme dispõe o artigo
2º da Lei Municipal nº 286, de 06 de abril de 1994.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 22 de março de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:9EE4B738
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.458, DE 22 DE MARÇO DE 2023
DISPÕE
SOBRE
A
PROIBIÇÃO
DA
CONTRATAÇÃO
PELA
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO
DE NOVA RUSSAS DE CONDENADOS POR
CRIMES
DE
VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA
E
FAMILIAR CONTRA A MULHER.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica proibida a contratação, seja ela de provimento efetivo,
comissionado ou temporário, pela Administração Pública direta e
indireta do Município de Nova Russas, de pessoas com condenação
transitada em julgado por crimes de violência doméstica e familiar
contra a mulher.
Art. 2º. No ato da contratação, deverão ser apresentadas certidões
negativas criminais expedidas pela Justiça Estadual.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 22 de março de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:12118FBD
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 674, DE 22 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORA AO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
CONSIDERANDO a atual estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Nova Russas;
CONSIDERANDO a pactuação feita entre o Município de Nova
Russas/CE e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, através do
Convênio nº 18/2017;
CONSIDERANDO a solicitação realizada através do Ofício nº
001/2023 – TJ/CE,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR a cessão da Sra. ANTONIA ISAMARA DE
SOUSA MOURA, servidora municipal de provimento comissionado,
ocupante do cargo de Assessora Especial I, admitida em 10/03/2023,
matrícula nº 170708-6, portadora do RG nº 2008801308-6 e inscrita
no CPF sob o nº 076.193.413-82, para ficar à disposição do Tribunal
de Justiça do Estado do Ceará – Comarca de Nova Russas/CE, durante
o período de 22/03/2023 a 31/12/2024, podendo ser prorrogada por
igual período.
Art. 2º A remuneração da servidora ora cedida, dar-se-á com ônus
para a origem, ficando o cessionário responsável por zelar pela
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