DOMCE 23/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3172
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O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PINDORETAMA, ESTADO
DO CEARÁ, no uso das atribuições e prerrogativas legais que lhe
confere o Inciso VI do Art. 66 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto no art. 289 da Lei Complementar
Municipal nº 474 de 31 de outubro de 2017 – Código Tributário
Municipal;
CONSIDERANDO, ainda, o poder discricionário de que dispõe a
administração pública para determinar a prática de atos de seu
interesse;
CONSIDERANDO, finalmente, o poder regulamentar cometido aos
entes de direito público interno;
D E C R E T A:
Art. 1º. Este decreto estabelece prazos e formas de recolhimento do
Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o exercício de
2023.
Art. 2º. O recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano –
IPTU, do exercício de 2023, far-se-á nos prazos e modalidades
fixados nas tabelas I e II constantes do Anexo Único, parte integrante
deste Decreto.
Art. 3º. Ao contribuinte que efetuar o pagamento do IPTU em COTA
ÚNICA será concedido um desconto de 20% (vinte por cento) sobre o
valor do imposto.
Parágrafo único. O referido desconto será consignado nos
respectivos documentos de recolhimento do imposto.
Art. 4º. O contribuinte que optar pelo pagamento em parcelas poderá
fazê-lo em até 04 (quatro) vezes, estando o valor de cada parcela já
consignado no respectivo carnê de recolhimento do imposto.
Parágrafo único. O valor mínimo do tributo e de cada parcela do
Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício 2023 é de
R$ 52,88 (cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos).
Art. 5º. Não havendo expediente bancário nas datas aprazadas neste
Decreto,
os
vencimentos
considerar-se-ão
automaticamente
prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, de acordo com o
previsto na legislação federal.
Art. 6º. Toda e qualquer reclamação contra o lançamento do tributo
deverá ser efetuada através de requerimento escrito, dirigido ao
Secretário de Finanças, registrado na Coordenadoria de Administração
Tributária da Prefeitura Municipal de Pindoretama.
Art. 7º. Caso o tributo devido não seja recolhido nos prazos previstos,
sem que seja formulada qualquer reclamação, incidirão os acréscimos
legais sobre o valor do débito, nos termos da legislação vigente.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 22 de março de
2023.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº. 328 DE 22 DE MARÇO DE
2023.
TABELA I
O IPTU/2023 PODERÁ SER PARCELADO CONFORME
SEGUE:
VALOR
NÚMERO DE PARCELAS
ATÉ R$ 52,88
PARCELA ÚNICA
ACIMA DE R$ 52,88 E ATÉ R$ 100,00
02 PARCELAS
ACIMA DE R$ 100,00 E ATÉ R$ 150,00
03 PARCELAS
ACIMA DE R$ 150,00
04 PARCELAS
TABELA II
O IPTU/2023 TERÁ OS SEGUINTES VENCIMENTOS:
PARCELA
DATA DO VENCIMENTO
Cota única com desconto de 20% (vinte por cento)
31/07/2023
1ª parcela
31/07/2023
2ª parcela
31/08/2023
3ª parcela
29/09/2023
4ª parcela
31/10/2023
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 22 de março de
2023.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:28BE0F3F
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 329, DE 22 DE MARÇO DE 2023.
Convoca a 8ª Conferência Municipal de Saúde De
Pindoretama – Ceará e das outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PINDORETAMA, ESTADO
DO CEARÁ, no uso das atribuições e prerrogativas legais que lhe
confere o Inciso VI do Art. 66 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28 de
dezembro de 1990, bem como a Resolução nº 664 de 05 de outubro de
2021 do Conselho Nacional de Saúde - CNS que dispõe sobre a
aprovação da realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde e
outras medidas a ela concernentes, a realizar-se em Brasília no
período de 02 a 05 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a Resolução nº 003/2023 do Conselho Municipal
de Saúde – CMS, de 02 de março de 2023, que aprova a realização da
8ª Conferência Municipal de Saúde de Pindoretama/ Ceará, com o
tema: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia –
Amanhã vai ser outro dia”.
D E C R E TA:
Art. 1º. Fica convocada a 8ª Conferência Municipal de Saúde de
Pindoretama, a realizar-se no dia 30 de Março de 2023, em
Pindoretama-CE, com o tema: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a
Vida e a Democracia – Amanhã vai ser outro dia”.
Art. 2º. A 8ª Conferência Municipal de Saúde de Pindoretama será
presidida pela Secretária Municipal de Saúde e coordenada pela
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Pindoretama – CMS e
na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Presidente deste
colegiado.
Art. 3º. O Regimento da 8ª Conferência será aprovado pelo Pleno do
Conselho Municipal de Saúde de Pindoretama – CMS.
Art. 4º. As despesas com a organização e a realização da 8ª
Conferência Municipal de Saúde, serão custeadas pelos recursos
orçamentários consignados à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 22 de março de
2023.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:250D9864
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 330, DE 22 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a regulamentação das ações e serviços
de saneamento básico em localidades rurais ou de
pequeno porte do município de Pindoretama, de que
trata a Lei Municipal nº. 621/2023.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PINDORETAMA, ESTADO
DO CEARÁ, no uso das atribuições e prerrogativas legais que lhe
confere o Inciso VI do Art. 66 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
regulamentar
a
operacionalização das ações e serviços de saneamento básico em
localidades rurais ou de pequeno porte deste Município, através da
delegação a ser conferida ao Sistema Integrado de Saneamento Rural
da Bacia Hidrográfica Metropolitana e suas associações filiadas, nos
termos da Lei Municipal nº 621 de 16 de março de 2023, mediante
Acordo de Cooperação a ser firmado com a referida organização da
sociedade civil, conforme previsto na Lei nº 13.019/2014;
DECRETA:
TÍTULO I
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