DOMCE 23/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3172 
 
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O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PINDORETAMA, ESTADO 
DO CEARÁ, no uso das atribuições e prerrogativas legais que lhe 
confere o Inciso VI do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. 
CONSIDERANDO o disposto no art. 289 da Lei Complementar 
Municipal nº 474 de 31 de outubro de 2017 – Código Tributário 
Municipal; 
CONSIDERANDO, ainda, o poder discricionário de que dispõe a 
administração pública para determinar a prática de atos de seu 
interesse; 
CONSIDERANDO, finalmente, o poder regulamentar cometido aos 
entes de direito público interno; 
  
D E C R E T A: 
  
Art. 1º. Este decreto estabelece prazos e formas de recolhimento do 
Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o exercício de 
2023. 
Art. 2º. O recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – 
IPTU, do exercício de 2023, far-se-á nos prazos e modalidades 
fixados nas tabelas I e II constantes do Anexo Único, parte integrante 
deste Decreto. 
Art. 3º. Ao contribuinte que efetuar o pagamento do IPTU em COTA 
ÚNICA será concedido um desconto de 20% (vinte por cento) sobre o 
valor do imposto. 
Parágrafo único. O referido desconto será consignado nos 
respectivos documentos de recolhimento do imposto. 
Art. 4º. O contribuinte que optar pelo pagamento em parcelas poderá 
fazê-lo em até 04 (quatro) vezes, estando o valor de cada parcela já 
consignado no respectivo carnê de recolhimento do imposto. 
Parágrafo único. O valor mínimo do tributo e de cada parcela do 
Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício 2023 é de 
R$ 52,88 (cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos). 
Art. 5º. Não havendo expediente bancário nas datas aprazadas neste 
Decreto, 
os 
vencimentos 
considerar-se-ão 
automaticamente 
prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, de acordo com o 
previsto na legislação federal. 
Art. 6º. Toda e qualquer reclamação contra o lançamento do tributo 
deverá ser efetuada através de requerimento escrito, dirigido ao 
Secretário de Finanças, registrado na Coordenadoria de Administração 
Tributária da Prefeitura Municipal de Pindoretama. 
Art. 7º. Caso o tributo devido não seja recolhido nos prazos previstos, 
sem que seja formulada qualquer reclamação, incidirão os acréscimos 
legais sobre o valor do débito, nos termos da legislação vigente. 
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 22 de março de 
2023. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
  
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº. 328 DE 22 DE MARÇO DE 
2023. 
TABELA I 
O IPTU/2023 PODERÁ SER PARCELADO CONFORME 
SEGUE: 
  
VALOR 
NÚMERO DE PARCELAS 
ATÉ R$ 52,88 
PARCELA ÚNICA 
ACIMA DE R$ 52,88 E ATÉ R$ 100,00 
02 PARCELAS 
ACIMA DE R$ 100,00 E ATÉ R$ 150,00 
03 PARCELAS 
ACIMA DE R$ 150,00 
04 PARCELAS 
  
TABELA II 
O IPTU/2023 TERÁ OS SEGUINTES VENCIMENTOS: 
  
PARCELA 
DATA DO VENCIMENTO 
Cota única com desconto de 20% (vinte por cento) 
31/07/2023 
1ª parcela 
31/07/2023 
2ª parcela 
31/08/2023 
3ª parcela 
29/09/2023 
4ª parcela 
31/10/2023 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 22 de março de 
2023.  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:28BE0F3F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº. 329, DE 22 DE MARÇO DE 2023. 
 
Convoca a 8ª Conferência Municipal de Saúde De 
Pindoretama – Ceará e das outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PINDORETAMA, ESTADO 
DO CEARÁ, no uso das atribuições e prerrogativas legais que lhe 
confere o Inciso VI do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28 de 
dezembro de 1990, bem como a Resolução nº 664 de 05 de outubro de 
2021 do Conselho Nacional de Saúde - CNS que dispõe sobre a 
aprovação da realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde e 
outras medidas a ela concernentes, a realizar-se em Brasília no 
período de 02 a 05 de julho de 2023; 
CONSIDERANDO a Resolução nº 003/2023 do Conselho Municipal 
de Saúde – CMS, de 02 de março de 2023, que aprova a realização da 
8ª Conferência Municipal de Saúde de Pindoretama/ Ceará, com o 
tema: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – 
Amanhã vai ser outro dia”. 
D E C R E TA: 
Art. 1º. Fica convocada a 8ª Conferência Municipal de Saúde de 
Pindoretama, a realizar-se no dia 30 de Março de 2023, em 
Pindoretama-CE, com o tema: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a 
Vida e a Democracia – Amanhã vai ser outro dia”. 
Art. 2º. A 8ª Conferência Municipal de Saúde de Pindoretama será 
presidida pela Secretária Municipal de Saúde e coordenada pela 
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Pindoretama – CMS e 
na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Presidente deste 
colegiado. 
Art. 3º. O Regimento da 8ª Conferência será aprovado pelo Pleno do 
Conselho Municipal de Saúde de Pindoretama – CMS. 
Art. 4º. As despesas com a organização e a realização da 8ª 
Conferência Municipal de Saúde, serão custeadas pelos recursos 
orçamentários consignados à Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 22 de março de 
2023. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:250D9864 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº. 330, DE 22 DE MARÇO DE 2023. 
 
Dispõe sobre a regulamentação das ações e serviços 
de saneamento básico em localidades rurais ou de 
pequeno porte do município de Pindoretama, de que 
trata a Lei Municipal nº. 621/2023. 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PINDORETAMA, ESTADO 
DO CEARÁ, no uso das atribuições e prerrogativas legais que lhe 
confere o Inciso VI do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. 
CONSIDERANDO 
a 
necessidade 
de 
regulamentar 
a 
operacionalização das ações e serviços de saneamento básico em 
localidades rurais ou de pequeno porte deste Município, através da 
delegação a ser conferida ao Sistema Integrado de Saneamento Rural 
da Bacia Hidrográfica Metropolitana e suas associações filiadas, nos 
termos da Lei Municipal nº 621 de 16 de março de 2023, mediante 
Acordo de Cooperação a ser firmado com a referida organização da 
sociedade civil, conforme previsto na Lei nº 13.019/2014; 
DECRETA: 
TÍTULO I 

                            

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