DOMCE 23/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3172 
 
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II - as obrigações das partes; 
III - a vigência e as hipóteses de prorrogação; 
IV- a obrigação de prestar contas das ações e serviços realizados, com 
definição de forma, metodologia e prazos, a forma de monitoramento 
e avaliação, com a indicação dos recursos humanos e tecnológicos que 
serão empregados na atividade; 
V- a obrigatoriedade, quando o encerramento da delegação, da 
restituição ao Município de todos os bens e infraestrutura dos sistemas 
de abastecimento de água e esgotamento sanitário; 
VI - a prerrogativa atribuída à administração pública para assumir ou 
transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de 
paralisação imotivada, de modo a evitar sua descontinuidade; 
VII - o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle 
interno e do Tribunal de Contas correspondente às atividades 
desenvolvidas, bem como aos locais de execução do respectivo 
objeto; 
VIII - a faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento, a 
qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações 
claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de 
antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser 
inferior a 360 (trezentos e sessenta) dias; 
X - a indicação do foro para dirimir as dúvidas decorrentes da 
execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia 
tentativa de solução administrativa; 
XI - a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil 
pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos 
recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de 
investimento e de pessoal; 
XII - a responsabilidade exclusiva do SISAR BME e suas Filiadas 
pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e 
comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Acordo de 
Cooperação, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária 
da administração pública municipal à inadimplência da organização 
da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus 
incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de 
restrição à sua execução. 
Parágrafo único. Constará como anexo do Acordo de Cooperação o 
Plano de Trabalho, que dele será parte integrante e indissociável 
CAPÍTULO V 
DO PLANEJAMENTO 
Art. 6º. O Planejamento respeitará o que se encontra estabelecido no 
Plano Regional de Saneamento Básico, cujas disposições prevalecerão 
sobre aquelas constantes dos Planos Municipais, quando existirem, 
nos termos do art. 17 da Lei nº 11.445/2007, com a nova redação 
conferida pela Lei nº 14.026/2020. 
CAPÍTULO VI 
DA REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 
Art. 7º. O exercício da função de regulação e fiscalização dar-se-á 
conforme estabelecido no art. 5º da Lei Municipal 621/2023. 
Art. 8º. Além daqueles fixados na legislação federal e estadual, são 
objetivos da regulação e fiscalização: garantir que os preços dos 
serviços de saneamento básico nas localidades rurais ou de pequeno 
porte assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro de sua 
utilização, como a modicidade de seus valores, mediante mecanismos 
que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a 
apropriação social dos ganhos de produtividade. 
§ 1º- A estrutura de rateio de custos inicial constará como anexo no 
Acordo de Cooperação. 
§ 2º- As revisões da estrutura de rateio de custos deverá ser aprovada 
em Assembleia Geral Ordinária da associação comunitária. 
§ 3º- Após aprovação da estrutura de rateio, os novos valores deverão 
ser comunicados à Agência Reguladora. 
CAPÍTULO VII 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 9º. Os bens públicos vinculados a prestação dos serviços de 
abastecimento de água e esgotamento sanitário, relacionados a este 
Decreto, reverterão ao Município, após o prazo estabelecido na Lei 
Municipal, neste Decreto e no Acordo de Cooperação, inclusive com 
os seus acréscimos, direitos e privilégios anteriormente transferidos, 
bem como a imediata assunção do serviço pelo poder autorizante, 
realizando-se, após os levantamentos, avaliações e liquidações 
necessárias. 
§ 1º- Será de responsabilidade conjunta do Município, do SISAR 
BME e de suas associações filiadas, a elaboração do inventário 
físico/financeiro de que trata o caput deste artigo, no prazo de 18 
(dezoito) meses a contar da data da assinatura do Acordo de 
Cooperação. 
§ 2º- O inventário físico/financeiro dos bens públicos vinculados à 
prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento 
sanitário deverá integrar o Acordo de Cooperação como anexo. 
§ 3º- Os investimentos realizados pelo SISAR BME e/ou suas 
associações filiadas deverão ser registrados em relatórios anuais, que 
serão apresentados ao representante do executivo municipal e à 
Agência reguladora. 
§ 4º- Os investimentos de que trata o parágrafo anterior constituirão 
créditos a serem indenizados ou compensados, caso ocorra à extinção 
da autorização específica antes do prazo de 30 (trinta) anos conforme 
previsto na Lei Municipal 621/2023, e nas condições estabelecidas em 
seu art. 4º, § 1º, bem como no Acordo de Cooperação. 
Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 22 de março de 
2023. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:D8AA2233 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
AVISO DE LICITAÇÃO, PREGÃO ELETRONICO Nº 018/2023, 
PROCESSO Nº 2023.03.23.01 
 
AVISO DE LICITAÇAO 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2023 
PROCESSO Nº 2023.03.23.01 
A Pregoeira do Município torna público que realizará no dia 05 de 
abril de 2023, às 08:30h, no site www.bllcompras.org.br, o Pregão 
Eletrônico nº 018/2023, oriundo do Processo nº 2023.03.23.01, cujo 
objeto é a Aquisição de fraldas descartáveis para atender à demanda 
da Secretaria Municipal de Saúde, com participação exclusiva de 
microempreendedor individual, micro empresa e empresa de pequeno 
porte sediadas no município de Piquet Carneiro-CE. O Edital estará 
disponível nos Sites: www.bllcompras.org.br e www.tce.gov.br e no 
site www.piquetcarneiro.ce.gov.br, a partir da data da publicação 
deste Aviso.  
  
Piquet Carneiro/CE, 23 de março de 2023.  
  
FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA – 
Pregoeira. 
Publicado por: 
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima 
Código Identificador:7D76012C 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 12/2023 
 
O(A) PREFEITO MUNICIPAL, BISMARCK BARROS BEZERRA, 
no uso das suas atribuições legais, conforme  
  
DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESOLVE:  
Art. 1º CONCEDER a Sr(a). VALERIA FRANCO DE SOUSA, 
ocupante do cargo de SECRETÁRIO(A), 1 diárias, 3º REUNIÃO 
ORDINÁRIA DA CIB/CE, REALIZADA NO AUDITÓRIO 
WALDIR ARCOVERDE  
  
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo 
corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 
(duzentos reais).  
  
II - Local Fortaleza/CE, Cib/ce, Auditório Waldir Arcoverde na data 
24/03/2023.  

                            

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