DOMCE 23/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3172
www.diariomunicipal.com.br/aprece 84
cumprimento das exigências contidas nas normas e instruções de
licenciamento da AMMA, das quais esta publicação é parte
integrante.
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:64BE7A9E
AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
JANINY DO VALE LIMA CPF: 606.582.323-63
Torna público que requereu à Autarquia Municipal do Meio
Ambiente- AMMA, Licença Ambiental por Adesão e Compromisso-
LAC, referente à CRIAÇÃO DE ANIMAIS, SEM ABATE,
BOVINOCULTURA, CÓD. 01.01, localizado no Sítio Pacasso,
Distrito de Dom Mauiricio, no município de Quixadá-CE. Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas normas e
instruções de licenciamento da AMMA, das quais esta publicação é
parte integrante.
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:E5310C4E
AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
MANOEL CRISOSTOMO DA SILVA CPF: 064.100.843-07
Torna público que requereu à Autarquia Municipal do Meio
Ambiente- AMMA, Licença Ambiental por Adesão e Compromisso-
LAC, referente à CRIAÇÃO DE ANIMAIS, SEM ABATE,
BOVINOCULTURA, CÓD. 01.01, localizado no Sítio Tamanduá,
Distrito do Custódio, no município de Quixadá-CE. Foi determinado o
cumprimento das exigências contidas nas normas e instruções de
licenciamento da AMMA, das quais esta publicação é parte
integrante.
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:8F1B5241
AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
FRANCISCO ARISVALDO DE OLIVEIRA SALES CPF:
832.006.063-04
Torna público que requereu à Autarquia Municipal do Meio
Ambiente- AMMA, Licença Ambiental por Adesão e Compromisso-
LAC, referente à CRIAÇÃO DE ANIMAIS, SEM ABATE,
AVICULTURA, CÓD. 01.01, localizado na Fazenda Liberdade,
Distrito de Tapuiará, no município de Quixadá-CE. Foi determinado o
cumprimento das exigências contidas nas normas e instruções de
licenciamento da AMMA, das quais esta publicação é parte
integrante.
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:60CF7C93
AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
RIACHO VERDE INDUSTRIA DE ÁGUA E GELO LTDA
CNPJ: 47.874.069/0001-08
Torna público que requereu à Autarquia Municipal do Meio
Ambiente- AMMA, Licença de Operação- Regularização, referente à
ENVASAMENTO E GASEIFICAÇÃO DE ÁGUA ADICIONADA
DE SAIS, CÓD. 18.03, localizado no Conjunto Colonos Riacho
Verde, s/n, Distrito de Custódio, no município de Quixadá-CE. Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas normas e
instruções de licenciamento da AMMA, das quais esta publicação é
parte integrante.
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:5ABE5B25
AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
JOÃO AIRTON PINHEIRO BARROS CPF: 058.737.383-00
Torna público que requereu à Autarquia Municipal do Meio
Ambiente- AMMA, Licença Ambiental por Adesão e Compromisso-
LAC, referente à CRIAÇÃO DE ANIMAIS, SEM ABATE,
AVICULTURA, CÓD. 01.01, localizado na Fazenda Liberdade,
Distrito de Várzea da Onça, no município de Quixadá-CE. Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas normas e
instruções de licenciamento da AMMA, das quais esta publicação é
parte integrante.
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:14441B38
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 022 DE 22 MARÇO DE 2023
DECRETO Nº 022 DE 22 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE
SOBRE
A
DESVINCULAÇÃO
DE
RECEITAS CORRENTES, EM CONFORMIDADE
COM O DISPOSTO NO ARTIGO NO ARTIGO 76-
B
DO
ATO
DAS
DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.
O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE, senhor
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 76-B do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela Emenda
Constitucional nº 93, de 8 de setembro de 2016, acerca da
desvinculação de receitas dos Municípios,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam desvinculados de órgão, fundo, programa ou despesa,
no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, 30%
(trinta por cento) das receitas do Município de Quixadá relativas a
impostos, taxas, contribuições e multas, já instituídos ou que vierem a
ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos
acréscimos legais;
Art. 2º. A desvinculação referida no artigo anterior deste Decreto
aplica-se:
I – Aos recursos arrecadados ou transferidos que estejam vinculados a
determinadas despesas referentes a programas, projetos ou ações e aos
fundos administrados pelo Poder Executivo Municipal, em especial
multas e taxas aplicadas pela Secretaria Municipal de Trânsito,
Cidadania e Segurança Pública, e seus saldos financeiros existentes
em 01 de janeiro de 2023;
II - Aos recursos arrecadados ou transferidos que estejam vinculados
a COSIP e seus saldos financeiros existentes em 01 de janeiro de
2023;
III – Aos rendimentos financeiros, inclusive os decorrentes de
aplicações de recursos recebidos de receitas de capital;
Art. 3º. Excetuam-se da desvinculação de que trata o artigo 1º deste
decreto as receitas decorrentes de:
I – Recursos destinados ao financiamento das ações e serviços
públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de
que tratam, respectivamente, os incisos II e III do § 2º do Art. 198 e o
Art. 212 da Constituição Federal;
II – Receitas de contribuições previdenciárias e de assistência à saúde;
III – Transferências obrigatórias e voluntárias recebidas de outros
entes da Federação com destinação específica em lei;
IV - Fundos instituídos pelos Tribunais de Contas.
Art. 4º. A desvinculação referida neste Decreto será computada a
partir de janeiro do corrente exercício, aplicando essa desvinculação a
todos os saldos remanescentes ou não transferidos anteriormente,
existente em 01 de janeiro de 2023 e também o resultado de
aplicações financeiras e referente a juros, multas e demais verbas
remuneratórias a partir dessa data.
Art. 5º. As receitas desvinculadas de contas bancárias específicas de
fundos, órgão ou programas deverão ser transferidas para a conta
bancária de livre movimentação da prefeitura municipal.
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