DOMCE 23/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3172 
 
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cumprimento das exigências contidas nas normas e instruções de 
licenciamento da AMMA, das quais esta publicação é parte 
integrante. 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:64BE7A9E 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
JANINY DO VALE LIMA CPF: 606.582.323-63 
 
Torna público que requereu à Autarquia Municipal do Meio 
Ambiente- AMMA, Licença Ambiental por Adesão e Compromisso- 
LAC, referente à CRIAÇÃO DE ANIMAIS, SEM ABATE, 
BOVINOCULTURA, CÓD. 01.01, localizado no Sítio Pacasso, 
Distrito de Dom Mauiricio, no município de Quixadá-CE. Foi 
determinado o cumprimento das exigências contidas nas normas e 
instruções de licenciamento da AMMA, das quais esta publicação é 
parte integrante. 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:E5310C4E 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
MANOEL CRISOSTOMO DA SILVA CPF: 064.100.843-07 
 
Torna público que requereu à Autarquia Municipal do Meio 
Ambiente- AMMA, Licença Ambiental por Adesão e Compromisso- 
LAC, referente à CRIAÇÃO DE ANIMAIS, SEM ABATE, 
BOVINOCULTURA, CÓD. 01.01, localizado no Sítio Tamanduá, 
Distrito do Custódio, no município de Quixadá-CE. Foi determinado o 
cumprimento das exigências contidas nas normas e instruções de 
licenciamento da AMMA, das quais esta publicação é parte 
integrante. 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:8F1B5241 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
FRANCISCO ARISVALDO DE OLIVEIRA SALES CPF: 
832.006.063-04 
 
Torna público que requereu à Autarquia Municipal do Meio 
Ambiente- AMMA, Licença Ambiental por Adesão e Compromisso- 
LAC, referente à CRIAÇÃO DE ANIMAIS, SEM ABATE, 
AVICULTURA, CÓD. 01.01, localizado na Fazenda Liberdade, 
Distrito de Tapuiará, no município de Quixadá-CE. Foi determinado o 
cumprimento das exigências contidas nas normas e instruções de 
licenciamento da AMMA, das quais esta publicação é parte 
integrante. 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:60CF7C93 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
RIACHO VERDE INDUSTRIA DE ÁGUA E GELO LTDA 
CNPJ: 47.874.069/0001-08 
 
Torna público que requereu à Autarquia Municipal do Meio 
Ambiente- AMMA, Licença de Operação- Regularização, referente à 
ENVASAMENTO E GASEIFICAÇÃO DE ÁGUA ADICIONADA 
DE SAIS, CÓD. 18.03, localizado no Conjunto Colonos Riacho 
Verde, s/n, Distrito de Custódio, no município de Quixadá-CE. Foi 
determinado o cumprimento das exigências contidas nas normas e 
instruções de licenciamento da AMMA, das quais esta publicação é 
parte integrante. 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:5ABE5B25 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
JOÃO AIRTON PINHEIRO BARROS CPF: 058.737.383-00 
 
Torna público que requereu à Autarquia Municipal do Meio 
Ambiente- AMMA, Licença Ambiental por Adesão e Compromisso- 
LAC, referente à CRIAÇÃO DE ANIMAIS, SEM ABATE, 
AVICULTURA, CÓD. 01.01, localizado na Fazenda Liberdade, 
Distrito de Várzea da Onça, no município de Quixadá-CE. Foi 
determinado o cumprimento das exigências contidas nas normas e 
instruções de licenciamento da AMMA, das quais esta publicação é 
parte integrante. 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:14441B38 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 022 DE 22 MARÇO DE 2023 
 
DECRETO Nº 022 DE 22 DE MARÇO DE 2023. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
DESVINCULAÇÃO 
DE 
RECEITAS CORRENTES, EM CONFORMIDADE 
COM O DISPOSTO NO ARTIGO NO ARTIGO 76-
B 
DO 
ATO 
DAS 
DISPOSIÇÕES 
CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. 
  
O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE, senhor 
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e, 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 76-B do Ato das 
Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela Emenda 
Constitucional nº 93, de 8 de setembro de 2016, acerca da 
desvinculação de receitas dos Municípios, 
DECRETA: 
Art. 1º. Ficam desvinculados de órgão, fundo, programa ou despesa, 
no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, 30% 
(trinta por cento) das receitas do Município de Quixadá relativas a 
impostos, taxas, contribuições e multas, já instituídos ou que vierem a 
ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos 
acréscimos legais; 
Art. 2º. A desvinculação referida no artigo anterior deste Decreto 
aplica-se: 
I – Aos recursos arrecadados ou transferidos que estejam vinculados a 
determinadas despesas referentes a programas, projetos ou ações e aos 
fundos administrados pelo Poder Executivo Municipal, em especial 
multas e taxas aplicadas pela Secretaria Municipal de Trânsito, 
Cidadania e Segurança Pública, e seus saldos financeiros existentes 
em 01 de janeiro de 2023; 
II - Aos recursos arrecadados ou transferidos que estejam vinculados 
a COSIP e seus saldos financeiros existentes em 01 de janeiro de 
2023; 
III – Aos rendimentos financeiros, inclusive os decorrentes de 
aplicações de recursos recebidos de receitas de capital; 
Art. 3º. Excetuam-se da desvinculação de que trata o artigo 1º deste 
decreto as receitas decorrentes de: 
I – Recursos destinados ao financiamento das ações e serviços 
públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de 
que tratam, respectivamente, os incisos II e III do § 2º do Art. 198 e o 
Art. 212 da Constituição Federal; 
  
II – Receitas de contribuições previdenciárias e de assistência à saúde; 
  
III – Transferências obrigatórias e voluntárias recebidas de outros 
entes da Federação com destinação específica em lei; 
  
IV - Fundos instituídos pelos Tribunais de Contas. 
  
Art. 4º. A desvinculação referida neste Decreto será computada a 
partir de janeiro do corrente exercício, aplicando essa desvinculação a 
todos os saldos remanescentes ou não transferidos anteriormente, 
existente em 01 de janeiro de 2023 e também o resultado de 
aplicações financeiras e referente a juros, multas e demais verbas 
remuneratórias a partir dessa data. 
  
Art. 5º. As receitas desvinculadas de contas bancárias específicas de 
fundos, órgão ou programas deverão ser transferidas para a conta 
bancária de livre movimentação da prefeitura municipal. 

                            

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