DOMCE 23/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3172 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               92 
 
OBJETO......................: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA 
E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OS 
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO-TANQUE (CARRO – 
PIPA), 
COM 
CAPACIDADE 
MÍNIMA 
DE 
8M³, 
COM 
OPERADOR, COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO POR CONTA 
DA CONTRATADA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI-CE 
  
VALOR TOTAL................: R$ 244.800,00 (duzentos e quarenta e 
quatro mil e oitocentos reais). 
PROGRAMA DE TRABALHO.......: 01.06.01.04.122.0002.2010 
Manutenção das atividades da Secretaria de Obras e Serv. Públicos, 
Classificação econômica 3.3.90.39.00 – outros serviços de terceira 
pessoa jurídica. Fonte de Recursos 500.000.00- Recursos não 
vinculados de Impostos. 
VIGÊNCIA...................: 31 de dezembro de 2023  
Publicado por: 
Yanne Silva Feitosa 
Código Identificador:385F8A65 
 
PROCURADORIA GERAL 
LEI N.º 1.001/2023, DE 22 DE MARÇO DE 2023 
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar 
incentivo 
financeiro 
adicional 
aos 
Agentes 
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a 
Endemias, e dá outras providencias. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI - CEARÁ 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. 
  
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento 
aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate a 
Endemias-ACE, à título de incentivo profissional, a parcela 
denominada INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL, recebida 
anualmente do Ministério da Saúde, previsto no parágrafo único do 
artigo 5° do decreto federal n° 8.474, de 22 de junho de 2015, e na lei 
federal n° 12.994, alterada pela lei n° 13.708/2018, visando estimular 
os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da política 
Nacional de Atenção Básica e Fortalecimento da Atuação dos agentes. 
  
§ 1º O repasse do incentivo financeiro adicional será efetuado uma 
vez por ano, no mês subsequente ao crédito em conta da parcela 
adicional recebida, em parcela única e individualizada, através de 
rateio entre os agentes comunitários de saúde e endemias do valor 
total recebido pelo ente federativo. 
  
§ 2º Farão jus ao incentivo financeiro adicional previsto no caput 
deste artigo, todos os profissionais que se encontrem em pleno 
exercício de suas funções e estejam desenvolvendo participação 
efetiva em todas as atividades de fortalecimento e estímulo das 
práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade. 
  
§ 3º Acarretará a perda do direito ao incentivo financeiro adicional o 
agente que, no curso do período estiver afastado e/ou licenciado, com 
exceção de licença maternidade, férias e auxílio doença inferior a 180 
(cento e oitenta dias). 
  
Art. 2º O pagamento da parcela adicional de incentivos regulados pela 
presente lei, estará estritamente vinculado e persistirá enquanto 
houver o repasse do governo federal, específico para este fim e será 
realizado com contrapartida municipal, apenas em caso de recurso 
insuficiente para assegurar o pagamento de todos os agentes. 
  
Art. 3º As despesas recorrentes da execução desta lei ocorrerão por 
conta dos orçamentos vigentes de cada exercício financeiro em que a 
parcela for efetivamente paga. 
  
Art. 4º O valor repassado por meio desta lei não se incorporará aos 
vencimentos dos agentes beneficiados, não servindo de base de 
cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional, 
nem mesmo para fins previdenciários.  
Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde poderá definir, mediante 
portaria, critérios adicionais para a concessão do incentivo de que 
trata essa lei, respeitada a regulamentação expedida pela União 
Federal sobre a matéria. 
  
Art. 6º O chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei, 
no que for necessário à sua plena aplicação. 
  
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Santana do Cariri/CE, em 22 de março de 2023. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal de Santana do Cariri/CE  
Publicado por: 
Anderson Cândido Neves 
Código Identificador:4FD88A29 
 
PROCURADORIA GERAL 
LEI N.º 1.002/2023, DE 22 DE MARÇO DE 2023 
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder 
revisão 
anual 
da 
remuneração 
dos 
Agentes 
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a 
Endemias, e dá outras providencias. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI - CEARÁ 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. 
  
Art. 1º Fica estabelecido, no âmbito do município de Santana do 
Cariri, o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes 
de Combate a Endemias, para o exercício 2023, no valor de R$ 
2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais), para uma jornada de 40h 
semanais, conforme Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 
2022. 
  
Parágrafo único. O pagamento da remuneração em favor dos 
servidores a que se refere o caput deste artigo ficará condicionado ao 
efetivo repasse dos valores pela União em favor do Município de 
Santana do Cariri, nos termos do Art. 198, § 9º da Constituição 
Federal. 
  
Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes da presente lei retroagirão a 
1º (primeiro) de janeiro do corrente ano. 
  
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições contrárias, em especial a Lei 989/2022, de 01 de setembro 
de 2022. 
  
Santana do Cariri/CE, em 22 de março de 2023. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal de Santana do Cariri/CE  
Publicado por: 
Anderson Cândido Neves 
Código Identificador:0F2C47F6 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N.º 2203001/2023 DE 22 DE MARÇO DE 2023 
 
NOMEIA 
COMISSÃO 
PERMANENTE 
DE 
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
  
O Prefeito do Município de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 
no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na 
Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica Municipal e Lei Federal 
9.784/99; 
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições da 
Constituição Federal de 1988, especialmente seus princípios 
administrativos previstos no artigo 37; 

                            

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