DOMCE 23/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3172
www.diariomunicipal.com.br/aprece 98
Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 9 9839-
7074.
Várzea Alegre/CE, 22 de Março de 2023.
EVERTON CLEMENTINO DE SOUSA
Pregoeiro Oficial do Município
Publicado por:
Jailson Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:AF8B87E2
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
AVISO DE JULGAMENTO FINAL - PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 2023.03.01.1
Aviso de Julgamento Final – Pregão Eletrônico nº 2023.03.01.1 O
Pregoeiro Oficial do Município de Várzea Alegre/CE, no uso de suas
funções, torna público, para conhecimento dos interessados, que fora
concluído o julgamento final do Pregão Eletrônico nº 2023.03.01.1,
sendo declarados vencedores do certame os seguintes licitantes: JOSE
DE SOUSA FERREIRA CONSTRUÇÕES, inscrito no CNPJ nº
21.829.165/0001-40, classificado junto aos lotes 01, 02, 03, 05 e 06;
J.M. UCHOA JUNIOR LTDA, inscrito no CNPJ nº 46.730.051/0001-
70, classificado junto ao lote 07 e MR PREMOLDADOS E
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ nº
17.406.560/0001-43, classificado junto ao lote 04. As empresas foram
declaradas habilitadas e vencedoras por cumprirem integralmente às
exigências do Edital Convocatório.
Maiores informações na sede da Prefeitura, sito na Rua Dep. Luiz
Otacílio Correia, nº 153 – Centro, Várzea Alegre/CE, ou pelo telefone
(88) 9 9839-7074.
Várzea Alegre – CE, 22 de Março de 2023.
EVERTON CLEMENTINO DE SOUSA
Pregoeiro Oficial do Município
Publicado por:
Jailson Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:BDDBF6D1
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
AVISO DE JULGAMENTO FINAL - PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 2023.03.02.1
Aviso de Julgamento Final – Pregão Eletrônico nº 2023.03.02.1 O
Pregoeiro Oficial do Município de Várzea Alegre/CE, no uso de suas
funções, torna público, para conhecimento dos interessados, que fora
concluído o julgamento final do Pregão Eletrônico nº 2023.03.02.1,
sendo declarados vencedores do certame os seguintes licitantes:
CRALAB SAUDE ATACADO LTDA, inscrito no CNPJ nº
09.632.818/0001-00,
classificado
junto
ao
lote
01
e
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CEDRO LTDA, inscrito
no CNPJ nº 04.230.084/0001-00, classificado junto aos lotes 02, 03, e
04.
As empresas foram declaradas habilitadas e vencedoras por
cumprirem integralmente às exigências do Edital Convocatório.
Maiores informações na sede da Prefeitura, sito na Rua Dep. Luiz
Otacílio Correia, nº 153 – Centro, Várzea Alegre/CE, ou pelo telefone
(88) 9 9839-7074.
Várzea Alegre – CE, 22 de Março de 2023.
EVERTON CLEMENTINO DE SOUSA
Pregoeiro Oficial do Município
Publicado por:
Jailson Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:2D08188E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.762/2023
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti Grande, 55
CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
LEI MUNICIPAL Nº 1.762/2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE CARÁTER TEMPORÁRIO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NA FORMA QUE INDICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados os cargos de Agente Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia e Porteiro, no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação, em caráter temporário, conforme as disposições do Anexo I desta Lei, visando atender as necessidades temporâneas de excepcional
interesse público, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, pessoal na forma que se indica.
Art. 2º. As contratações terão prazo de duração de um ano, podendo, para tanto, serem prorrogadas por igual período, para atender os mesmos fins.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 4º. O recrutamento será feito mediante processo seletivo simplificado, sujeito à ampla divulgação, na forma preceituada pela Lei Orgânica
Municipal.
Parágrafo Único. Caberá ao Chefe do Poder Executivo a publicação de Decreto instituindo o Processo Seletivo Simplificado para a Contratação de
Agente Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia e Porteiro por tempo determinado e de Portaria nomeando a Comissão Executiva
responsável pela sua elaboração e execução.
Art. 5º. A contratação dos servidores, na forma prevista na presente lei, terá suas definições de carga horária e remuneração fixadas por meio do
Anexo I.
Fechar