DOMCE 23/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3172 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               98 
 
Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 9 9839-
7074. 
  
Várzea Alegre/CE, 22 de Março de 2023. 
  
EVERTON CLEMENTINO DE SOUSA 
Pregoeiro Oficial do Município 
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:AF8B87E2 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
AVISO DE JULGAMENTO FINAL - PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº 2023.03.01.1 
 
Aviso de Julgamento Final – Pregão Eletrônico nº 2023.03.01.1 O 
Pregoeiro Oficial do Município de Várzea Alegre/CE, no uso de suas 
funções, torna público, para conhecimento dos interessados, que fora 
concluído o julgamento final do Pregão Eletrônico nº 2023.03.01.1, 
sendo declarados vencedores do certame os seguintes licitantes: JOSE 
DE SOUSA FERREIRA CONSTRUÇÕES, inscrito no CNPJ nº 
21.829.165/0001-40, classificado junto aos lotes 01, 02, 03, 05 e 06; 
J.M. UCHOA JUNIOR LTDA, inscrito no CNPJ nº 46.730.051/0001-
70, classificado junto ao lote 07 e MR PREMOLDADOS E 
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ nº 
17.406.560/0001-43, classificado junto ao lote 04. As empresas foram 
declaradas habilitadas e vencedoras por cumprirem integralmente às 
exigências do Edital Convocatório.  
 
Maiores informações na sede da Prefeitura, sito na Rua Dep. Luiz 
Otacílio Correia, nº 153 – Centro, Várzea Alegre/CE, ou pelo telefone 
(88) 9 9839-7074. 
  
Várzea Alegre – CE, 22 de Março de 2023.  
EVERTON CLEMENTINO DE SOUSA 
Pregoeiro Oficial do Município 
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:BDDBF6D1 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
AVISO DE JULGAMENTO FINAL - PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº 2023.03.02.1 
 
Aviso de Julgamento Final – Pregão Eletrônico nº 2023.03.02.1 O 
Pregoeiro Oficial do Município de Várzea Alegre/CE, no uso de suas 
funções, torna público, para conhecimento dos interessados, que fora 
concluído o julgamento final do Pregão Eletrônico nº 2023.03.02.1, 
sendo declarados vencedores do certame os seguintes licitantes: 
CRALAB SAUDE ATACADO LTDA, inscrito no CNPJ nº 
09.632.818/0001-00, 
classificado 
junto 
ao 
lote 
01 
e 
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CEDRO LTDA, inscrito 
no CNPJ nº 04.230.084/0001-00, classificado junto aos lotes 02, 03, e 
04.  
 
As empresas foram declaradas habilitadas e vencedoras por 
cumprirem integralmente às exigências do Edital Convocatório. 
Maiores informações na sede da Prefeitura, sito na Rua Dep. Luiz 
Otacílio Correia, nº 153 – Centro, Várzea Alegre/CE, ou pelo telefone 
(88) 9 9839-7074. 
  
Várzea Alegre – CE, 22 de Março de 2023. 
  
EVERTON CLEMENTINO DE SOUSA 
Pregoeiro Oficial do Município 
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:2D08188E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.762/2023 
 
Gabinete do Prefeito 
Avenida Buriti Grande, 55 
CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará 
www.mauriti.ce.gov.br 
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.762/2023 
  
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE CARÁTER TEMPORÁRIO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO, A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NA FORMA QUE INDICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Ficam criados os cargos de Agente Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia e Porteiro, no âmbito da Secretaria Municipal de 
Educação, em caráter temporário, conforme as disposições do Anexo I desta Lei, visando atender as necessidades temporâneas de excepcional 
interesse público, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, pessoal na forma que se indica. 
  
Art. 2º. As contratações terão prazo de duração de um ano, podendo, para tanto, serem prorrogadas por igual período, para atender os mesmos fins. 
  
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município. 
  
Art. 4º. O recrutamento será feito mediante processo seletivo simplificado, sujeito à ampla divulgação, na forma preceituada pela Lei Orgânica 
Municipal. 
  
Parágrafo Único. Caberá ao Chefe do Poder Executivo a publicação de Decreto instituindo o Processo Seletivo Simplificado para a Contratação de 
Agente Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia e Porteiro por tempo determinado e de Portaria nomeando a Comissão Executiva 
responsável pela sua elaboração e execução. 
  
Art. 5º. A contratação dos servidores, na forma prevista na presente lei, terá suas definições de carga horária e remuneração fixadas por meio do 
Anexo I. 
  

                            

Fechar