DOMCE 23/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3172 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               102 
 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:ECEB7AD2 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EDITAL Nº 01/2023 - SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TUTOR/MONITOR NA 
REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE NOVA OLINDA/CE. 
 
ABRE INSCRIÇÕES DE TUTORIA/MONITORIA E DEFINE NORMAS E CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS 
PARA O PROGRAMA DE BOLSAS – LEI MUNICIPAL 947/2023, DE 20 DE MARÇO DE 2023, NA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA PARA O ANO DE 2023. 
  
O MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA-CE, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso de suas atribuições legais, em consonância 
com a Lei Municipal nº 947/2023 e a Lei Federal nº 11.788, que dispõe sobre o estágio, TORNA PÚBLICA, para o conhecimento dos interessados, 
a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Público Simplificado, para preenchimento de vagas de estágio, para estudantes de 
ensino médio, ensino superior, cursista em licenciatura - pedagogia, cursista em licenciatura - áreas afins e cursista em curso de bacharelado, no 
âmbito desta Secretaria de Educação Básica, com quantitativos, especificações, requisitos, normas e condições estabelecidas neste edital e seus 
anexos. 
  
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
1.1. O presente edital tem por finalidade a seleção para bolsistas, dentro das necessidades e limites legais, para o nível de ensino médio, ensino 
superior, estudantes em licenciatura - pedagogia, estudantes em licenciatura – áreas afins e estudantes em curso de bacharelado, na Secretaria de 
Educação Básica do Município de Nova Olinda-CE. 
1.2. Em relação aos estudantes de curso médio e de curso bacharelado, será avaliado pela Comissão de Recrutamento de Estagiários – CRE se o 
curso do qual estudam está apto ou não para concorrer a esta seleção, ou seja, se este atende as demandas da Secretaria de Educação Básica e as 
demandas das Escolas da Rede Pública de Ensino Municipal. 
1.3. Os estudantes de curso médio e de curso de bacharelado, que não forem aptos para concorrem a esta seleção, não pontuarão na análise curricular 
de acordo com os parâmetros dispostos no ANEXO VI – QUADRO III, IV e V. 
1.4. O estágio remunerado de que se trata este Processo Seletivo Simplificado constitui-se em atividade complementar à formação acadêmico-
profissional do aluno, realizado por sua livre escolha. 
1.5. A Seleção Pública Simplificada, objeto deste edital, ocorrerá em duas etapas, consistindo em análise curricular e entrevista, ambos de caráter 
classificatório e eliminatório. 
1.6. Compete à Comissão de Recrutamento de Estagiários – CRE, que será nomeada através de Portaria, realizar a análise curricular e entrevistas. 
1.7. Os candidatos aprovados na presente Seleção estarão habilitados para celebrar Contrato de Estágio com o MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA-
CE – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE NOVA OLINDA-CE, de acordo com a ordem de classificação e dentro do 
número de vagas que surgirem. 
1.8. Os estagiários não terão vínculo empregatício com o Município de Nova Olinda-CE; 
1.9. O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 ou 30 horas, sem prejuízo do horário escolar, de acordo com o projeto desenvolvido e as atividades 
da área solicitante. 
  
2. DAS INSCRIÇÕES 
2.1. As inscrições serão efetuadas nos dias 30, 31 de março e 03, 04 de abril de 2023 das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00, na sede da 
Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO BÁSICA, situada na Rua Antonieta Lima, S/N, Cajueiros, Nova Olinda - CE. 
2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não 
poderá alegar desconhecimento. 
2.2. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo: 
2.2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º, da 
Constituição Federal. Caso seja estrangeiro apresentar a documentação legal de permanência e liberação legal para o exercício profissional. 
2.2.2. Estar quites com as obrigações eleitorais; 
2.2.3. Estar quites com as obrigações militares (sexo masculino); 
2.2.4. Ter idade mínima de 16 anos para os cargos de Monitor de Informática, Monitor de Horta Escolar e Monitor de Xadrez; Ter idade 
mínima de 18 anos para os cargos de Monitor Escolar, Monitor de Transporte Escolar, Monitor de Educação Inclusiva e Monitor Educação 
Creche; 
2.2.5. Estar regularmente matriculado no Ensino Médio ou Ensino Superior em Instituições devidamente reconhecidas pelo MEC; 
2.3. O candidato que optar por concorrer sendo pessoa com necessidades especiais apresentará, no ato de sua inscrição, fotocópia autenticada do 
laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da classificação 
internacional de doenças, CID, indicando, ainda, a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício da função 
para a qual pretende se candidatar. 
2.4. As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente ou por procuração pública acompanhada de cópia legível do documento de identidade do 
procurador 
2.5. No ato da inscrição serão solicitados comprovantes dos requisitos contidos nos subitens 2.2.1 e 2.2.5. 
2.6. A impressão e o preenchimento da ficha de inscrição e do currículo padronizado são de responsabilidade única e exclusiva do candidato. 
2.7. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo 
seletivo. 
2.8. São considerados documentos de Identidade: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das 
Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas 
por conselhos de classe que, por Lei Federal, tem validade como documento de identificação; 
2.9. A inscrição do candidato proceder-se-á através de: 
2.9.1. Preenchimento da Ficha de Inscrição, com 01 foto 3 x 4, em todos os campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras conforme modelo no 
ANEXO III – Ficha de Inscrição, deste Edital; 
2.9.2. Entrega do currículo padronizado, conforme modelo constante do ANEXO IV – Currículo Padronizado, deste Edital, juntamente com as 
certificações legíveis devidamente autenticadas e/ou com a apresentação do original; 
2.9.3. Apresentação de fotocópia, autenticada ou acompanhada do original de documento de identidade com foto; 
2.9.4. Apresentação de declaração ou atestado que comprove ser estudante de curso médio ou superior de graduação. 

                            

Fechar