5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº057 | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2023 2.21 Gerência de Modernização da Gestão; 2.22 Gerência de Auditoria; 2.23 Gerência de Controle Interno; 2.24 Gerência Administrativa; 2.25 Gerência de Pós-Graduação; 2.26 Gerência de Processos Cíveis; 2.27 Gerência de Processos Criminais; 2.28 Gerência de Apoio às Designações – Capital; 2.29 Gerência de Apoio às Designações – Interior; 2.30 Gerência de Apoio ao Colégio de Procuradores de Justiça; 2.31 Gerência de Apoio ao Conselho Superior; 2.32 Gerência de Apoio Técnico; 2.33 Gerência de Apoio Técnico à Investigação; 3. DOS DEPARTAMENTOS: 3.1 Departamento de Apoio Técnico e Jurídico às Aquisições e aos Contratos; 3.2 Departamento de Memória Institucional; 3.3 Departamento de Gestão por Competências; 3.4 Departamento de Desenvolvimento de Cursos; 4. DAS ASSESSORIAS: 4.1 Assessoria de Cerimonial; 4.2 Assessoria do Procurador-Geral de Justiça: 4.2.1 Assessoria Cível e de Direitos Difusos e Coletivos; 4.2.2 Assessoria Criminal; 4.2.3 Assessoria de Controle de Constitucionalidade; 4.2.4 Assessoria de Feitos Especiais; 4.2.5 Assessoria de Políticas Institucionais; 4.2.6 Assessoria de Desenvolvimento Institucional; 4.2.7 Assessoria de Transformação Digital e Projetos Estratégicos. Seção II Da Secretaria de Aquisições e Contratos Art. 4.º A Secretaria de Aquisições e Contratos é o órgão responsável por desenvolver atividades de planejamento, organização, direção e controle das funções ligadas à aquisição e aos contratos no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará, além de outras atribuições previstas em ato do Procurador- Geral de Justiça. Parágrafo único. Integram a estrutura da Secretaria de Aquisições e Contratos: I – Gerência de Aquisições; II – Gerência de Contratos; III – Departamento de Apoio Técnico e Jurídico às Aquisições e Contratos. Art. 5.º A Gerência de Aquisições é a unidade administrativa responsável por planejar, dirigir e controlar as atividades de estimativa do custo das aquisições de bens e das contratações de serviços, bem assim de manutenção do banco de dados de bens, serviços e fornecedores, além de outras previstas em ato do Procurador-Geral de Justiça. Art. 6.º A Gerência de Contratos é a unidade administrativa responsável por planejar, dirigir e controlar as atividades de suporte operacional e de auxílio aos gestores e fiscais contratuais, além de outras previstas em ato do Procurador-Geral de Justiça. Art. 7.º O Departamento de Apoio Técnico às Aquisições e Contratos é a unidade administrativa responsável pelo suporte técnico e jurídico à formalização e à instrução das contratações para aquisição de bens e serviços e para os aditamentos contratuais, além de outras previstas em ato do Procurador- Geral de Justiça. Seção III Da Secretaria de Gestão de Pessoas Art. 8.º A Secretaria de Gestão de Pessoas é o órgão responsável por planejar e executar a política de gestão de pessoas com foco no desenvolvimento de competências necessárias para o alcance dos objetivos estratégicos da organização, além de outras previstas em ato do Procurador-Geral de Justiça. Parágrafo único. Integram a estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas: I – Gerência de Desenvolvimento de Pessoas; II – Gerência de Saúde e Qualidade de Vida; III – Gerência de Administração de Pessoas –Servidor; IV – Gerência de Administração de Pessoas – Membro; V – Gerência de Administração de Pessoas – Estagiário. Art. 9.º A Gerência de Desenvolvimento de Pessoas é a unidade administrativa responsável por planejar, dirigir e controlar as atividades relacionadas ao subsistema de desenvolvimento de pessoas, composto pelos processos de integração, adaptação, promoção da saúde, desenvolvimento das competências organizacionais e acompanhamento do clima e ambiente de trabalho, além de outras previstas em ato do Procurador-Geral de Justiça. Art. 10. A Gerência de Saúde e Qualidade de Vida é a unidade administrativa responsável por planejar, dirigir e controlar as atividades voltadas à prevenção e promoção dos fatores de risco ocupacional e à saúde, desenvolvendo ações e projetos de qualidade de vida e bem-estar no trabalho, além de outras previstas em ato do Procurador-Geral de Justiça. Art. 11. A Gerência de Administração de Pessoas – Servidor é a unidade administrativa responsável por planejar, dirigir e controlar as atividades relacionadas à gestão dos subsistemas de administração de pessoal, envolvendo nomeação, pagamentos, registros funcionais, movimentação e benefícios, além de outras previstas em ato do Procurador-Geral de Justiça. Art. 12. A Gerência de Administração de Pessoas – Membro é a unidade administrativa responsável por planejar, dirigir e controlar as atividades relacionadas à gestão dos subsistemas de administração de pessoal concernentes aos membros do Ministério Público, envolvendo nomeação, movimentações funcionais, além de outras previstas em ato do Procurador-Geral de Justiça. Art. 13. A Gerência de Administração de Pessoas – Estagiário é a unidade administrativa responsável por planejar, dirigir e controlar as atividades relacionadas à gestão dos subsistemas de administração concernentes aos estagiários, envolvendo seleção, designações, pagamentos e benefícios, além de outras previstas em ato do Procurador-Geral de Justiça. Seção IV Da Secretaria de Administração Art. 14. A Secretaria de Administração é o órgão responsável por desenvolver atividades de planejamento e gestão de material e patrimônio, dos serviços gerais, da documentação, da logística e da infraestrutura, além de outras atividades previstas em ato do Procurador-Geral de Justiça. Parágrafo único. Integram a estrutura da Secretaria de Administração: I – Gerência de Material e Patrimônio; II – Gerência de Apoio e Logística; III – Gerência de Arquitetura, Engenharia e Manutenção. Art. 15. A Gerência de Material e Patrimônio é a unidade administrativa responsável por planejar, dirigir e controlar a administração e o controle do material e do patrimônio, além de outras previstas em ato do Procurador-Geral de Justiça. Art. 16. A Gerência de Apoio e Logística é a unidade administrativa responsável por planejar, dirigir e controlar o serviço e a fiscalização da execução dos contratos de prestação de serviços terceirizados, o serviço de gestão documental, de gestão de frotas, além de outras previstas em ato do Procurador- Geral de Justiça. Art. 17. A Gerência de Arquitetura, Engenharia e Manutenção é a unidade administrativa responsável por planejar, dirigir e controlar os serviços de arquitetura, engenharia e manutenção predial, além de outras previstas em ato do Procurador-Geral de Justiça. Seção V Da Secretaria de Tecnologia da Informação Art. 18. A Secretaria de Tecnologia da Informação é o órgão responsável por desenvolver atividades de planejamento, organização, direção e controle das atividades ligadas à tecnologia da informação, envolvendo a gestão dos projetos, soluções, ferramentas, usuários, ambiente e serviços de tecnologia, bem como a gestão da segurança da informação, além de outras previstas em ato do Procurador-Geral de Justiça.Fechar