DOE 23/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº057  | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2023
2.21 Gerência de Modernização da Gestão;
2.22 Gerência de Auditoria;
2.23 Gerência de Controle Interno;
2.24 Gerência Administrativa;
2.25 Gerência de Pós-Graduação;
2.26 Gerência de Processos Cíveis;
2.27 Gerência de Processos Criminais;
2.28 Gerência de Apoio às Designações – Capital;
2.29 Gerência de Apoio às Designações – Interior;
2.30 Gerência de Apoio ao Colégio de Procuradores de Justiça;
2.31 Gerência de Apoio ao Conselho Superior;
2.32 Gerência de Apoio Técnico;
2.33 Gerência de Apoio Técnico à Investigação;
3. DOS DEPARTAMENTOS:
3.1 Departamento de Apoio Técnico e Jurídico às Aquisições e aos Contratos;
3.2 Departamento de Memória Institucional;
3.3 Departamento de Gestão por Competências;
3.4 Departamento de Desenvolvimento de Cursos;
4. DAS ASSESSORIAS:
4.1 Assessoria de Cerimonial;
4.2 Assessoria do Procurador-Geral de Justiça:
4.2.1 Assessoria Cível e de Direitos Difusos e Coletivos;
4.2.2 Assessoria Criminal;
4.2.3 Assessoria de Controle de Constitucionalidade;
4.2.4 Assessoria de Feitos Especiais;
4.2.5 Assessoria de Políticas Institucionais;
4.2.6 Assessoria de Desenvolvimento Institucional;
4.2.7 Assessoria de Transformação Digital e Projetos Estratégicos.
Seção II
Da Secretaria de Aquisições e Contratos
Art. 4.º A Secretaria de Aquisições e Contratos é o órgão responsável por desenvolver atividades de planejamento, organização, direção e controle das 
funções ligadas à aquisição e aos contratos no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará, além de outras atribuições previstas em ato do Procurador-
Geral de Justiça.
Parágrafo único. Integram a estrutura da Secretaria de Aquisições e Contratos:
I – Gerência de Aquisições;
II – Gerência de Contratos;
III – Departamento de Apoio Técnico e Jurídico às Aquisições e Contratos.
Art. 5.º A Gerência de Aquisições é a unidade administrativa responsável por planejar, dirigir e controlar as atividades de estimativa do custo das 
aquisições de bens e das contratações de serviços, bem assim de manutenção do banco de dados de bens, serviços e fornecedores, além de outras previstas 
em ato do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 6.º A Gerência de Contratos é a unidade administrativa responsável por planejar, dirigir e controlar as atividades de suporte operacional e de 
auxílio aos gestores e fiscais contratuais, além de outras previstas em ato do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 7.º O Departamento de Apoio Técnico às Aquisições e Contratos é a unidade administrativa responsável pelo suporte técnico e jurídico à 
formalização e à instrução das contratações para aquisição de bens e serviços e para os aditamentos contratuais, além de outras previstas em ato do Procurador-
Geral de Justiça.
Seção III
Da Secretaria de Gestão de Pessoas
Art. 8.º A Secretaria de Gestão de Pessoas é o órgão responsável por planejar e executar a política de gestão de pessoas com foco no desenvolvimento 
de competências necessárias para o alcance dos objetivos estratégicos da organização, além de outras previstas em ato do Procurador-Geral de Justiça.
Parágrafo único. Integram a estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas:
I – Gerência de Desenvolvimento de Pessoas;
II – Gerência de Saúde e Qualidade de Vida;
III – Gerência de Administração de Pessoas –Servidor;
IV – Gerência de Administração de Pessoas – Membro;
V – Gerência de Administração de Pessoas – Estagiário.
Art. 9.º A Gerência de Desenvolvimento de Pessoas é a unidade administrativa responsável por planejar, dirigir e controlar as atividades relacionadas 
ao subsistema de desenvolvimento de pessoas, composto pelos processos de integração, adaptação, promoção da saúde, desenvolvimento das competências 
organizacionais e acompanhamento do clima e ambiente de trabalho, além de outras previstas em ato do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 10. A Gerência de Saúde e Qualidade de Vida é a unidade administrativa responsável por planejar, dirigir e controlar as atividades voltadas à 
prevenção e promoção dos fatores de risco ocupacional e à saúde, desenvolvendo ações e projetos de qualidade de vida e bem-estar no trabalho, além de 
outras previstas em ato do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 11. A Gerência de Administração de Pessoas – Servidor é a unidade administrativa responsável por planejar, dirigir e controlar as atividades 
relacionadas à gestão dos subsistemas de administração de pessoal, envolvendo nomeação, pagamentos, registros funcionais, movimentação e benefícios, 
além de outras previstas em ato do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 12. A Gerência de Administração de Pessoas – Membro é a unidade administrativa responsável por planejar, dirigir e controlar as atividades 
relacionadas à gestão dos subsistemas de administração de pessoal concernentes aos membros do Ministério Público, envolvendo nomeação, movimentações 
funcionais, além de outras previstas em ato do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 13. A Gerência de Administração de Pessoas – Estagiário é a unidade administrativa responsável por planejar, dirigir e controlar as atividades 
relacionadas à gestão dos subsistemas de administração concernentes aos estagiários, envolvendo seleção, designações, pagamentos e benefícios, além de 
outras previstas em ato do Procurador-Geral de Justiça.
Seção IV
Da Secretaria de Administração
Art. 14. A Secretaria de Administração é o órgão responsável por desenvolver atividades de planejamento e gestão de material e patrimônio, dos 
serviços gerais, da documentação, da logística e da infraestrutura, além de outras atividades previstas em ato do Procurador-Geral de Justiça.
Parágrafo único. Integram a estrutura da Secretaria de Administração:
I – Gerência de Material e Patrimônio;
II – Gerência de Apoio e Logística;
III – Gerência de Arquitetura, Engenharia e Manutenção.
Art. 15. A Gerência de Material e Patrimônio é a unidade administrativa responsável por planejar, dirigir e controlar a administração e o controle do 
material e do patrimônio, além de outras previstas em ato do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 16. A Gerência de Apoio e Logística é a unidade administrativa responsável por planejar, dirigir e controlar o serviço e a fiscalização da execução 
dos contratos de prestação de serviços terceirizados, o serviço de gestão documental, de gestão de frotas, além de outras previstas em ato do Procurador-
Geral de Justiça.
Art. 17. A Gerência de Arquitetura, Engenharia e Manutenção é a unidade administrativa responsável por planejar, dirigir e controlar os serviços de 
arquitetura, engenharia e manutenção predial, além de outras previstas em ato do Procurador-Geral de Justiça.
Seção V
Da Secretaria de Tecnologia da Informação
Art. 18. A Secretaria de Tecnologia da Informação é o órgão responsável por desenvolver atividades de planejamento, organização, direção e controle 
das atividades ligadas à tecnologia da informação, envolvendo a gestão dos projetos, soluções, ferramentas, usuários, ambiente e serviços de tecnologia, bem 
como a gestão da segurança da informação, além de outras previstas em ato do Procurador-Geral de Justiça.

                            

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