DOE 23/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº057  | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2023
Parágrafo único. Integram a estrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação:
I – Gerência de Infraestrutura e Segurança de TI;
II – Gerência de Governança de TI;
III – Gerência de Soluções de TI;
IV – Gerência de Relacionamento com o Usuário.
Art. 19. A Gerência de Infraestrutura e Segurança de TI é a unidade administrativa responsável por planejar, dirigir e controlar as atividades referentes 
ao ambiente de TI, infraestrutura das redes de comunicação e segurança da informação do Ministério Público do Estado do Ceará, além de outras previstas 
em ato do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 20. A Gerência de Governança de TI é a unidade administrativa responsável por planejar, dirigir e controlar as atividades de gestão da tecnologia 
da informação, envolvendo, dentre outros, projetos, processos, riscos, orçamento, aquisições e contratos de bens e serviços da área da tecnologia da informação, 
além de outras previstas em ato do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 21. A Gerência de Soluções de TI é a unidade administrativa responsável por planejar, dirigir e controlar o desenvolvimento e a manutenção de 
sistemas de informações para atividade administrativa e finalística do Ministério Público do Estado do Ceará, além de outras previstas em ato do Procurador-
Geral de Justiça.
Art. 22. A Gerência de Relacionamento com o Usuário é a unidade administrativa responsável pela manutenção preventiva e corretiva de equipamentos 
de TI, bem como pelo gerenciamento e pela análise das interações com os usuários, além de outras previstas em ato do Procurador-Geral de Justiça.
Seção VI
Da Secretaria de Orçamento e Finanças
Art. 23. A Secretaria de Orçamento e Finanças é o órgão responsável por desenvolver atividades de planejamento, organização, direção e controle das 
atividades ligadas à gestão orçamentária e financeira do Ministério Público do Estado do Ceará, além de outras previstas em ato do Procurador-Geral de Justiça.
Parágrafo único. Integram a estrutura da Secretaria de Finanças:
I – Gerência de Arrecadação e Fundos;
II – Gerência de Orçamento e Contabilidade;
III – Gerência de Execução Orçamentária e Financeira.
Art. 24. A Gerência de Arrecadação e Fundos é a unidade administrativa responsável por planejar, dirigir e controlar as atividades relacionadas à 
arrecadação e acompanhamento e fiscalização dos fundos geridos pelo Ministério Público do Estado do Ceará, além de outras previstas em ato do Procurador-
Geral de Justiça.
Art. 25. A Gerência de Orçamento e Contabilidade é a unidade administrativa responsável por planejar, dirigir e controlar a gestão orçamentária, de 
contabilidade e patrimonial do Ministério Público do Estado do Ceará, de acordo com as normas contábeis e a legislação vigente, além de outras previstas 
em ato do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 26. A Gerência de Execução Orçamentária e Financeira é a unidade administrativa responsável por planejar, dirigir e controlar a execução 
orçamentária e financeira do Ministério Público do Estado do Ceará, além de outras previstas em ato do Procurador-Geral de Justiça.
Seção VII
Da Secretaria de Comunicação
Art. 27. A Secretaria de Comunicação é o órgão ao qual incube coordenar, planejar, promover e avaliar as atividades de comunicação social e 
institucional do Ministério Público do Estado do Ceará, as atividades de preservação e promoção da memória institucional, além de outras funções previstas 
em ato do Procurador-Geral de Justiça.
Parágrafo único. Integram a estrutura da Secretaria de Comunicação:
I – Gerência de Jornalismo;
II – Gerência de Publicidade;
III – Departamento de Memória Institucional.
Art. 28. A Gerência de Jornalismo é a unidade administrativa responsável por planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades relativas 
à assessoria de imprensa e à produção de conteúdos jornalísticos, além de outras previstas em ato do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 29. A Gerência de Publicidade é a unidade administrativa responsável por planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades de 
publicidade e propaganda institucionais no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará, as atividades de design gráfico e digital, de audiovisual, de 
webdesign e de controle e monitoramento de mídias sociais, além de outras previstas em ato do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 30. O Departamento de Memória Institucional é a unidade administrativa responsável por planejar, dirigir e controlar as atividades de memória 
institucional de mídias sociais do Ministério Público do Estado do Ceará, bem como as de cunho artístico e cultural.
Seção VIII
Da Secretaria de Planejamento e Modernização Administrativa
Art. 31. A Secretaria de Planejamento e Modernização Administrativa é o órgão ao qual incumbe desenvolver atividades de planejamento institucional, 
gerenciamento de projetos e gestão de processos e convênios desenvolvidos no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará, além de outras previstas 
em ato do Procurador-Geral de Justiça.
Parágrafo único. Integram a estrutura da Secretaria de Planejamento e Modernização Administrativa:
I – Gerência de Planejamento e Projetos;
II – Gerência de Modernização da Gestão.
Art. 32. A Gerência de Planejamento e Projetos é a unidade administrativa responsável por planejar, dirigir e controlar as atividades de execução 
da estratégia por meio da elaboração, do acompanhamento, do monitoramento e da avaliação dos instrumentos operacionais do planejamento, indicadores e 
projetos do Ministério Público do Estado do Ceará, além de outras atividades previstas em ato do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 33. A Gerência de Modernização da Gestão é a unidade administrativa responsável por planejar, dirigir e controlar a gestão de processos de 
trabalho no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará, com o fim de produzir melhorias de desempenho, atingindo eficiência e eficácia nos resultados 
esperados, além de outras atividades previstas em ato do Procurador-Geral de Justiça.
Seção IX
Da Secretaria de Auditoria e Controle
Art. 34. A Secretaria de Auditoria e Controle é o órgão ao qual incumbe desenvolver atividades de planejamento, organização e direção das ações 
de auditoria e controle da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das unidades administrativas do Ministério Público do Estado 
do Ceará, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia, além de outras previstas em ato do Procurador-Geral de Justiça.
Parágrafo único. Integram a estrutura da Secretaria de Auditoria e Controle:
I – Gerência de Auditoria;
II – Gerência de Controle Interno.
Art. 35. A Gerência de Auditoria é a unidade administrativa responsável por planejar, dirigir e controlar as auditorias internas, aprovadas no Plano 
Anual de Auditoria, além de outras previstas em ato do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 36. A Gerência de Controle Interno é a unidade administrativa responsável por planejar, dirigir e controlar as atividades de avaliação do cumprimento 
das metas previstas no plano plurianual, de comprovação da legalidade e de avaliação dos resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, 
financeira e patrimonial das unidades administrativas do Ministério Púbico do Estado do Ceará, além de outras previstas em ato do Procurador-Geral de Justiça.
Seção X
Da Secretaria de Processos
Art. 37. A Secretaria de Processos é a unidade administrativa à qual incumbe desenvolver atividades de planejamento, direção e controle das ações de 
recebimento, distribuição e devolução de processos judiciais encaminhados à Procuradoria-Geral de Justiça, além de outras previstas em ato do Procurador-
Geral de Justiça.
Parágrafo único. Integram a estrutura da Secretaria de Processos:
I – Gerência de Processos Cíveis;
II – Gerência de Processos Criminais.
Art. 38. A Gerência de Processos Cíveis é a unidade administrativa responsável pelo controle do recebimento, distribuição e devolução dos processos 
judiciais cíveis encaminhados à Procuradoria-Geral de Justiça, além de outras previstas em ato do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 39. A Gerência de Processos Criminais é a unidade administrativa responsável pelo controle do recebimento, distribuição e devolução dos 
processos judiciais criminais encaminhados à Procuradoria-Geral de Justiça, além de outras previstas em ato do Procurador-Geral de Justiça.
Seção XI
Da Secretaria-Geral
Art. 40. A Secretaria-Geral funcionará com o apoio das seguintes unidades administrativas:
I – Gerência de Apoio às Designações – Capital;
II – Gerência de Apoio às Designações – Interior.
Art. 41. A Gerência de Apoio às Designações – Capital é a unidade administrativa responsável por planejar, coordenar e controlar as atividades de 

                            

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