10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº057 | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2023 COMARCA PROMOTORIAS DE JUSTIÇA 31. MORADA NOVA 3 (três) promotorias de justiça (1.ª a 3.ª Promotoria de Justiça) 32. NOVA RUSSAS 2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça) 33. PACAJUS 2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça) 34. PACATUBA 2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça) 35. QUIXERAMOBIM 3 (três) promotorias de justiça (1.ª a 3.ª Promotoria de Justiça) 36. RUSSAS 5 (cinco) promotorias de justiça (1.ª a 5.ª Promotoria de Justiça) 37. SANTA QUITÉRIA 3 (três) promotorias de justiça (1.ª a 3.ª Promotoria de Justiça) 38. SÃO BENEDITO 2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça) 39. SÃO GONÇALO DO AMARANTE 2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça) 40. SENADOR POMPEU 2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça) 41. TIANGUÁ 7 (sete) promotorias de justiça (1.ª a 7.ª Promotoria de Justiça) 42. TRAIRI 2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça) 43. UBAJARA 1 (uma) promotoria de justiça 44. URUBURETAMA 2 (duas) promotorias de justiça(1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça) 45. VÁRZEA ALEGRE 1 (uma) promotoria de justiça 46. VIÇOSA DO CEARÁ 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça) ENTRÂNCIA INICIAL 56 (cinquenta e seis) promotorias de justiça 1. AIUABA 1 (uma) promotoria de justiça 2. ALTO SANTO 1 (uma) promotoria de justiça 3. AMONTADA 1 (uma) promotoria de justiça 4. ARARIPE 1 (uma) promotoria de justiça 5. ASSARÉ 1 (uma) promotoria de justiça 6. AURORA 1 (uma) promotoria de justiça 7. BARRO 1 (uma) promotoria de justiça 8. BELA CRUZ 1 (uma) promotoria de justiça 9. CAMPOS SALES 1 (uma) promotoria de justiça 10. CAPISTRANO 1 (uma) promotoria de justiça 11. CARIDADE 1 (uma) promotoria de justiça 12. CARIRÉ 1 (uma) promotoria de justiça 13. CARIRIAÇU 1 (uma) promotoria de justiça 14. CHAVAL 1 (uma) promotoria de justiça 15. COREAÚ 1 (uma) promotoria de justiça 16. FARIAS BRITO 1 (uma) promotoria de justiça 17. IBIAPINA 1 (uma) promotoria de justiça 18. IPUEIRAS 1 (uma) promotoria de justiça 19. IRACEMA 1 (uma) promotoria de justiça 20. ITAREMA 1 (uma) promotoria de justiça 21. JAGUARETAMA 1 (uma) promotoria de justiça 22. JAGUARIBE 2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça) 23. JAGUARUANA 1 (uma) promotoria de justiça 24. JARDIM 1 (uma) promotoria de justiça 25. JIJOCA DE JERICOACOARA 1 (uma) promotoria de justiça 26. JUCÁS 2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça) 27. MARCO 2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça) 28. MAURITI 1 (uma) promotoria de justiça 29. MILAGRES 1 (uma) promotoria de justiça 30. MISSÃO VELHA 1 (uma) promotoria de justiça 31. MONSENHOR TABOSA 1 (uma) promotoria de justiça 32. MUCAMBO 1 (uma) promotoria de justiça 33. MULUNGU 1 (uma) promotoria de justiça 34. NOVA OLINDA 1 (uma) promotoria de justiça 35. NOVO ORIENTE 1 (uma) promotoria de justiça 36. OCARA 1 (uma) promotoria de justiça 37. PACOTI 1 (uma) promotoria de justiça 38. PARACURU 1 (uma) promotoria de justiça 39. PARAIPABA 1 (uma) promotoria de justiça 40. PEDRA BRANCA 1 (uma) promotoria de justiça 41. PENTECOSTE 1 (uma) promotoria de justiça 42. PINDORETAMA 1 (uma) promotoria de justiça 43. REDENÇÃO 2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça) 44. RERIUTABA 1 (uma) promotoria de justiça 45. SANTANA DO ACARAÚ 1 (uma) promotoria de justiça 46. SOLONÓPOLE 2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça) 47. TABULEIRO DO NORTE 1 (uma) promotoria de justiça 48. TAMBORIL 1 (uma) promotoria de justiça 49. UMIRIM 1 (uma) promotoria de justiça 50. IPAUMIRIM 1 (uma) promotoria de justiça 51. URUOCA 1 (uma) promotoria de justiça *** *** *** DECRETO Nº35.359, de 23 de março de 2023. DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSI- DERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO o disposto nos Decretos nº 33.093, de 31 de maio de 2019 e nº 33.450, de 28 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA: Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial Superintendência de Obras Públicas (SOP) é a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR • Superintendente II - GERÊNCIA SUPERIOR • Superintendência Adjunta de EdificaçõesFechar