DOE 23/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            12
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº057  | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2023
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Diretor
DNS-2
08
Coordenador
DNS-2
02
Assessor Chefe
DNS-3
02
Gerente
DNS-3
34
Articulador
DNS-3
07
Assessor Técnico
DAS-1
11
Assistente Técnico
DAS-2
05
TOTAL
72
*** *** ***
DECRETO Nº35.360, de 23 de março de 2023.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA 
SECRETARIA DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA (SEAP).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSI-
DERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO que se impõe o esforço 
contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 
21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:
Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria da Articulação Política (Seap) é a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
• Secretário da Articulação Política
II - GERÊNCIA SUPERIOR
•  Secretaria Executiva da Articulação Política
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
2. Coordenadoria de Relações Políticas Interinstitucionais e Sociais
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
3.   Coordenadoria Administrativo-Financeira 
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Secretaria 
da Articulação Política (Seap) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º O cargo de Secretário da Articulação Política, criado pela Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 integra o quadro de cargos da Secretaria 
da Articulação Política (Seap), sendo representado pelo símbolo SS-1.
Art. 3º O cargo de Secretário Executivo da Articulação Política, criado pela Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 integra o quadro de cargos 
da Secretaria da Articulação Política (Seap), sendo representado pelo símbolo SS-2.
Art. 4º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria da Articulação Política, 3 (três) cargos de provimento em comissão de símbolo 
DNS-2.
Art. 5º Os cargos da Secretaria da Articulação Política são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantifi-
cações ali previstas.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O ART. 5º DO DECRETO Nº35.360, DE 23 DE MARÇO DE 2023
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ATUAL
SS-1
01
SS-2
01
DNS-2
03
TOTAL
05
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Secretário da Articulação Política
SS-1
01
Secretário Executivo da Articulação Politica
SS-2
01
Coordenador
DNS-2
03
TOTAL
05
*** *** ***
DECRETO Nº35.361, de 23 de março de 2023.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
DA CASA CIVIL (CC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSI-
DERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO o disposto nos Decretos 
nº 33.080, de 22 de maio de 2019, nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019 e  nº 34.292, de 07 de outubro de 2021; CONSIDERANDO que se impõe o esforço 
contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 
21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:
Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial da Casa Civil passa a ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
• Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
II - GERÊNCIA SUPERIOR
• Secretaria Executiva de Comunicação, Publicidade e Eventos
• Secretaria Executiva de Regionalização e Modernização
• Secretaria Executiva de Acompanhamento de Projetos Especiais
• Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO ESPECIAL
1.   Assessoria Especial de Relações Comunitárias
2. Assessoria Especial de Chefia de Gabinete
3. Assessoria Especial de Desenvolvimento Regional
4. Assessoria Especial de Assuntos Municipais
5. Assessoria Especial de Assuntos Federais
6. Assessoria Especial de Assuntos Institucionais
7. Assessoria Especial do Governador

                            

Fechar