DOE 23/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº057  | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2023
8. Casa Militar
9. Assessoria de Prevenção à Violência
IV - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
10. Assessoria Jurídica
11. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
12. Coordenadoria Especial de Cerimonial
12.1.  Célula de Apoio ao Cerimonial
13. Coordenadoria de Comunicação
14. Coordenadoria de Publicidade
15. Coordenadoria de Eventos
15.1. Célula de Eventos Especiais da Região Metropolitana de Fortaleza
15.2. Célula de Eventos do Interior
16. Coordenadoria de Atos e Publicações Oficias
17. Laboratório de Inovação e Dados
18. Coordenadoria de Projetos Especiais
19. Coordenadoria de Apoio as Políticas Públicas
VI - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA REGIONAL
20. Coordenadoria Especial da Região Norte
21. Coordenadoria Especial da Região do Cariri
VII - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
22. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
23. Coordenadoria de Gestão do Escritório em Brasília
24. Coordenadoria de Administração Palaciana
24.1. Célula de Serviços Gerais
24.2. Célula de Manutenção Predial
25. Coordenadoria de Material e Patrimônio
25.1. Célula de Material
25.2. Célula de Patrimônio
26. Coordenadoria de Logística e Transporte
27. Coordenadoria Administrativo-Financeira
27.1. Célula Financeira
27.2. Célula de Aquisições e Gestão de Contratos
27.3. Célula de Gestão Documental
27.4. Célula de Gestão de Pessoas
28. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
28.1. Célula de Análise de Sistemas
28.2. Célula de Suporte de Tecnologia da Informação
VIII - ÓRGÃOS COLEGIADOS
• Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (CONESP)
IX - ÓRGÃOS VINCULADOS
• Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (Etice)
• Fundação de Teleducação do Ceará (Funtelc)
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Casa Civil 
serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Os cargos de Assessor Especial de Relações Comunitárias, de Assessor Especial de Chefia de Gabinete, de Assessor Especial de Desenvolvi-
mento Regional, de Assessor Especial de Assuntos Municipais, de Assessor Especial de Assuntos Federais, e de Assessor Especial de Assuntos Institucionais 
criados pela Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 integram o quadro de cargos da Casa Civil, sendo representados pelo símbolo SS-1.
Art. 3º O cargo de Assessor Executivo do Pacto fica redenominado para Assessor de Prevenção à Violência e passa a integrar a estrutura organiza-
cional da Casa Civil, em atendimento a § 2.º do art.17 da Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023.
Art. 4º Ficam extintos os cargos de Assessor de Acolhimento aos Movimentos Sociais, de Assessor para Assuntos Internacionais, de Assessor para 
Assuntos Federativos, e de Assessor de Comunicação do Governo, conforme o § 3.º art.17 da Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023.
Art. 5º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Casa Civil, 11 (onze) cargos de provimento em comissão, sendo 5 (cinco) de símbolo 
GAS-1 e 6 (seis) de símbolo GAS-2.
Art. 6º Os cargos da Casa Civil são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.
Art. 7º A Casa Civil promoverá, observado o disposto no art. 13 da Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, a estrutura e o suporte material 
necessários ao funcionamento da Secretaria da Articulação Política, da Secretaria das Relações Internacionais, da Secretaria da Juventude, da Secretaria dos 
Povos Indígenas, da Secretaria da Diversidade e da Secretaria da Igualdade Racial.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os arts. 4°, 10, 12, 13, 14 e 15 do Anexo I, a que se refere o art. 1º e o Anexo II a que 
se refere o art.2° do decreto nº33.417, de 30 de dezembro de 2019.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O ART. 6º DO DECRETO Nº35.361, DE 23 DE MARÇO DE 2023
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CASA CIVIL
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
SS-1
08
09
SS-2
06
07
GAS-1
20
25
GAS-2
20
26
DNS-1
03
03
DNS-2
22
22
DNS-3
28
28
DAS-1
15
15
DAS-3
01
01
TOTAL
123
136
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CASA CIVIL
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SS-1
01

                            

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