DOE 23/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº057 | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2023
Art. 8.º Fica revogado o Provimento nº 01/2016.
Art. 9.º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, em Fortaleza/CE,
3 de março de 2023.
Victor Hugo Cabral de Morais Junior
PRESIDENTE DO CRT
Raimundo Frutuoso de Oliveira Junior
1º VICE-PRESIDENTE
Maria Elineide Silva e Souza
2ª VICE-PRESIDENTE
Antonia Helena Teixeira Gomes
PRESIDENTE 3ª CÂMARA
Michel André Bezerra Lima Gradvohl
PRESIDENTE 4ª CÂMARA
CONSELHEIROS (AS)
Ivete Maurício de Lima
Geider de Lima Alcântara
Sabrina Andrade Guilhon
Pedro Jorge Medeiros
Marcus Vinícius de Vasconcelos Maia
Felipe Silveira Gurgel do Amaral
Manoel Marcelo Augusto M. Neto
Alexandre Brenand da Silva
Abílio Francisco de Lima
Lúcio Gonçalves Feitosa
Henrique José Leal Jereissati
Robério Fontenele de Carvalho
Caroline Brito de Lima
Deyse Aguiar Lôbo Rocha
José Augusto Teixeira
José Ernane Santos
Lúcia de Fátima Dantas Muniz
Raimundo Feitosa Carvalho Gomes
Francisco Wellington Ávila Pereira
Almir de Almeida Cardoso Junior
Gerusa Marília Alves M. de Lima
Thyago da Silva Bezerra
Dalcília Bruno Soares
André Gustavo Carreiro Pereira
PROCURADOR DO ESTADO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PROVIMENTO CRT/CONAT Nº01/2023
Cabeçalho
Brasão do Estado do Ceará
Tipo da fonte: Calibri – caixa alta
Tamanho da fonte: 12.
Estilo da fonte: negrito.
Espaçamento entre linhas: simples.
Alinhamento: centralizado.
Espaçamento para a colocação do número da resolução
Deverá ser respeitado o espaço de 1,5 cm, entre o cabeçalho e o número do processo, para a colocação do número da resolução.
Identificação do Processo
O processo será identificado com:
Resolução/Ano: Número e ano da Resolução - (negrito).
Câmara de Julgamento: Nome da Câmara - (negrito)
Sessão de julgamento: Número da sessão - (negrito)
Data: Data da sessão - (negrito)
Número do processo: Algarismo (sem destaque) (negrito)
Número do Auto de Infração : Algarismo (sem destaque) (negrito)
CGF/CNPJ/CPF : Algarismo (sem destaque) (negrito)
Tipo de Recurso: ORDINÁRIO/EXTRAORDINÁRIO/REEXAME NECESSÁRIO (negrito)
Recorrente: Nome (negrito)
Recorrido: Nome (negrito)
Imputados : Nome (negrito)
Conselheiro(a) Relator(a): Nome (negrito)
Conselheiro(a) Designado (a): Nome (negrito) (se houver)
Tudo em letra maiúscula Tipo da fonte: Calibri.
Tamanho da fonte: 12.
Espaçamento entre linhas: simples.
Alinhamento: justificado.
Ementa
Deverá ser escrita a palavra EMENTA em caixa alta e em negrito.
Tipo da fonte: Calibri.
Tamanho da fonte: 12.
Espaçamento entre linhas: simples.
Alinhamento: justificado. Recuo: 4cm.
Subementa
Especificações da ementa, mas apenas com a inicial em maiúscula.
Cada item será antecedido por algarismo em arábico (1, 2, 3...).
Exemplo:
1. Xxxx;
2. Xxxx.
ESPECIFICAÇÕES GERAIS DA RESOLUÇÃO (RELATÓRIO, VOTO DO RELATOR E DECISÃO)
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
Tipo da Fonte
Calibri
Tamanho do Papel
A4
Tamanho da fonte no texto
12
Margem superior
3 cm
Margem inferior
2 cm
Margem esquerda
3 cm
Margem direita
2 cm
Recuo primeira linha
2 cm
Recuo de parágrafo (ementa e citação com mais de três linhas)
4 cm
Espaçamento entre linhas
Simples
Espaçamento antes
0 pt
Espaçamento depois
0 pt (observado o espaço de uma linha entre parágrafos)
Alinhamento
Justificado
Citação
Tamanho da fonte no texto: 10. Espaçamento entre linhas: simples. Recuo: 4 cm. Alinhamento: justificado.
Nota de rodapé
Tamanho da fonte no texto: 10. Espaçamento entre linhas: simples. Alinhamento justificado.
Número de página
Número de página alinhado à direita
Títulos
Justificado, Negrito, em Caixa Alta. Exs: RELATÓRIO VOTO DO RELATOR DECISÃO
Subtítulos
Justificado, negrito, apenas a inicial em maiúscula, espaçamento simples. Ex: 1. Nulidade suscitada pela parte sob o argumento de que a ação
fiscal foi designada por autoridade incompetente.
Destaques
Deve ser utilizado apenas um destaque: itálico ou negrito
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº018/2023 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO
o que dispõe a Lei nº 16.953, de 01 de agosto de 2019, que alterou a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e a Lei nº 16.863, de 15 de abril de 2019,
e CONSIDERANDO o Decreto 33.247, de 28 de agosto de 2019 que regulamentou o disposto no §2º do artigo 9º da Lei nº 16.863, de 15 de abril de 2019
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