DOE 23/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº057 | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2023
17.551.327/0001-54 OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a RESCISÃO UNILATERAL do contrato nº09/2020, firmado entre a SEMACE
e a empresa ANDRADE SERVIÇO DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.551.327/0001-54, com sede na Rua Teofredo
Goiana, nº 831, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza-CE, considerando as razões e justificativas constantes no processo nº 08954224/2022. Por razão
de interesse público, considerando o disposto no Decreto nº 34.702/2022 e Cláusula Quinta, Item 5.2 do Terceiro Termo Aditivo do Contrato em referência,
fica rescindido o contrato n° 09/2020 firmado entre a SEMACE e a empresa ANDRADE SERVIÇO DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, retroagindo
seus efeitos a 30 de novembro de 2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente rescisão se dá por ato unilateral da Superintendência Estadual do Meio
Ambiente - Semace, nos termos dos arts. 79, inciso I e 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, tendo em vista as razões de interesse público, dispostas nos autos
do processo nº 08954224/2022. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 21 de março de 2023 FORO: Fortaleza SIGNATÁRIO: VIRGÍNIA ADÉLIA
RODRIGUES CARVALHO SUPERINTENDENTE ADJUNTA DA SEMACE Fortaleza, 21 de março de 2023.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº39/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, considerando
o que consta do processo nº 01143087/2023 - VIPROC, e em conformidade com o Decreto nº 32.960, de 13/02/19, e alterações, RESOLVE CESSAR OS
EFEITOS, a partir de 30/01/2023, da Portaria nº086/2021, datada de 02/03/2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 05/03/2021, que autorizou a
cessão da servidora RAQUEL LOPES CORREIA SANTOS, Professor, matrícula n.º 479112-1-4, lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará,
para exercer cargo de provimento em comissão de Secretária Municipal da Educação, na Prefeitura de Aquiraz, com ressarcimento para a origem, a partir de
05/03/2021 até 30/06/2023. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2023.
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA N°41/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, considerando
o que consta do processo nº. 00571751/2023 - VIPROC, e em conformidade com o Decreto nº. 32.960, de 13/02/2019, e alterações, RESOLVE EXCLUIR,
a partir de 16/01/2023, da Portaria nº278/2021, datada de 28/07/2021, e publicada no Diário Oficial do Estado de 30/07/2021, a servidora ELENI RODRI-
GUES SOARES DE ABREU, Professor, matrícula nº 122008-1-1, lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, cedida para exercer cargo de
provimento em comissão junto à Prefeitura Municipal de Fortaleza, com ressarcimento para a origem, a partir de 01/02/2021 até 30/06/2023. SECRETARIA
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2023.
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA N°45/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, considerando o
que consta do processo nº 01735979/2023 - VIPROC, e em conformidade com o Decreto nº 32.960, de 13/02/19, e alterações, RESOLVE EXCLUIR, a partir
de 31/01/23, da Portaria nº278/2021, datada de 28/07/21, e publicada no Diário Oficial do Estado de 30/07/21, a servidora MARISANGELA SANTIAGO
DE ARAÚJO, Professor, matrícula nº 1609661-1-X, lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, cedida para exercer cargo de provimento em
comissão junto à Prefeitura Municipal de Fortaleza, com ressarcimento para a origem. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2023.
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº072/2023: O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, considerando
o que dispõe o Decreto nº 32.824, de 11 de outubro de 2018, e, ainda, as estratégicas para a redução dos gastos públicos, RESOLVE: Art.1º - Autorizar a
Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS a ser Órgão Gestor de Registro de Preços para aquisições de veículos operacionais, veículos
aéreos não tripulados – VANT e módulos habitacionais tipo containers, contratações de serviços de locação de veículos operacionais/patrulheiros
ostensivos e, ou velados e locação de módulos habitacionais tipo containers, a serem utilizados nas atividades operacionais no âmbito da segurança pública
do Estado. Art.2° - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E
GESTÃO, Fortaleza (CE), 15 de março de 2023.
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
RESOLUÇÃO CEIPS Nº26, de 19 de dezembro de 2022.
APROVA AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS DOS RECURSOS
PREVIDENCIÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - SUPSEC,
REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023.
O COMITÊ ESTADUAL DE INVESTIMENTOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (CEIPS), no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto
Estadual Nº 33.758, de 06 de outubro de 2020, , considerando o disposto na Portaria MTP nº 1.467, de 02 junho de 2022, nos artigos 7º, 8º, 9º e 10º da Reso-
lução CMN Nº 4.963, de 25 de novembro de 2021 e as recomendações discutidas na 29ª Reunião Ordinária do CEIPS, realizada em 19/12/2022; RESOLVE:
Art. 1°. Aprovar as seguintes diretrizes para elaboração da Política de Investimentos dos recursos previdenciários do SUPSEC, referente ao exercício
de 2023:
I – Modelo de gestão própria;
II – Meta de rentabilidade do Fundo Previdenciário PREVID para o exercício de 2023 e demais anos composta pela variação do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acrescida da taxa de juros real de 4,00%
(quatro por cento) ao ano;
III – Estratégia de alocação dos recursos do Fundo Financeiro FUNAPREV e do Fundo Financeiro PREVMILITAR integralmente em fundos de
investimento que aplicam exclusivamente em títulos de emissão do Tesouro Nacional, em conformidade com o art. 7º, inciso I, alíneas b e c, da Resolução
CMN Nº 4.963, de 25 de novembro de 2021; e
IV – Estratégia de alocação dos recursos do Fundo Previdenciário PREVID entre os diversos seguimentos de aplicação conforme os limites definidos
na Resolução CMN Nº 4.963, de 25 de novembro de 2021, e o Anexo Único desta resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 19/12/2022.
COMITÊ ESTADUAL DE INVESTIMENTOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
Paulo Amilcar Sucupira
MEMBRO TITULAR - DIRETOR DE GESTÃO DE INVESTIMENTOS
Isaac Figueiredo Sousa
MEMBRO TITULAR - DIRETOR DE ESTUDOS ECONÔMICOS E ATUARIAIS
Denilson de Oliveira Adriano
MEMBRO TITULAR - SERVIDOR VINCULADO AO SUPSEC
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