DOE 23/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº057 | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2023
2.9.3. A data de início das aulas será divulgada posteriormente, conforme indicado no Calendário de Atividades (Anexo I) deste edital.
3. DO PÚBLICO-ALVO
3.1. Esta seleção destina-se aos profissionais de nível médio e superior que atuam na rede de laboratório de vetores, reservatórios e animais peçonhentos no
SUS-Ceará nas esferas estadual ou municipal, em um dos vínculos a seguir:
I – Servidores públicos estaduais e municipais;
II – Servidores federais cedidos para o Estado; ou
III – Trabalhadores terceirizados vinculados ao Estado e municípios.
4. DAS VAGAS
4.1. Serão ofertadas 30 (trinta) vagas para discentes para profissionais de nível médio e superior que atuam na rede de laboratório de vetores, reservatórios
e animais peçonhentos no SUS-Ceará nas esferas estadual ou municipal, sendo 15 (quinze) vagas para a Região do Litoral Leste e 15 (quinze) vagas para a
Região do Sertão Central.
4.1.1. As vagas são requisitos para compor a rede de entomologia do Estado do Ceará, conforme preconiza o plano plurianual do Governo do Estado
do Ceará.
4.1.2. Cada turma deverá contemplar apenas participantes de sua região, a ser escolhida no ato de inscrição.
4.2. No ato da inscrição, o participante deverá informar para qual região deseja se inscrever. Os participantes concorrerão exclusivamente com aqueles que
fizerem a mesma opção de vaga.
4.3. Os participantes aprovados serão convocados obedecendo à ordem classificatória, de acordo com o preenchimento das vagas disponíveis.
4.4. As vagas remanescentes, pelo não preenchimento do quantitativo ofertado, serão ocupadas pelos participantes classificáveis. Esgotada a chamada inicial
de classificáveis, caso ainda persistam vagas ociosas, a nova chamada se dará utilizando o critério de maior pontuação na seleção.
4.4.1. Caso não haja o preenchimento do quantitativo ofertado em uma das localidades, estas serão ofertadas para os classificáveis de outra região.
5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
5.1. É pré-requisito para a inscrição:
I – Nível de formação mínimo: Ensino Médio completo;
II – Experiência profissional comprovada mínima de 01 (hum) ano na rede SUS nos municípios, Regionais de Saúde do Estado e/ou nível central;
III – Possuir liberação institucional da chefia imediata para participar do curso;
IV – No caso de servidores do Ministério da Saúde cedidos para o Estado, estes deverão, OBRIGATORIAMENTE, ter no mínimo 04 (quatro) anos
de atividade antes do pedido da aposentadoria;
V – Dispor e ter acesso regular ao computador, habilidades para utilizar computador e os recursos de conectividade Internet;
VI – Disponibilidade de viagem para as aulas práticas e para o estágio obrigatório e presencial em Fortaleza, no total de 82 (oitenta e duas) horas,
divididas em 02 (duas) semanas durante o curso.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. A inscrição do participante implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e demais condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá
alegar desconhecimento, bem como não haverá inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido neste Edital.
6.2. A inscrição será gratuita, sendo esta, particular, intransferível e individual.
6.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção de Seleções Públicas 2023, disponível no endereço eletrônico: https://www.esp.
ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo I – Calendário de Atividades, deste Edital.
6.3.1. O participante deverá atentar ao horário indicado pelo sistema interno de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins
Rodrigues (ESP/CE), que seguirá o horário do Estado do Ceará, e, da mesma forma, ao disposto nos subitens 2.2 e 2.2.1.
6.3.2. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comu-
nicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
6.4. Para inscrever-se, o participante deverá indicar seu próprio CPF, considerando, ainda, o disposto nos subitens 3.1, 4.1, 5.1 e 6.3 deste Edital.
6.5. O participante deverá escolher uma única Área de Atuação e Perfil, conforme Anexo II, não podendo, após o término do período de inscrições, mudar
as opções (área de atuação e perfil) previamente escolhidas.
6.6. No formulário de inscrição eletrônico, consta uma declaração por meio da qual o participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital,
acata-as e preenche todos os requisitos exigidos no subitem 5.1, ressaltando a disponibilidade de carga horária e que possui a liberação do representante
legal da instituição de origem.
6.7. Se o participante se graduou, ou obteve seu certificado de escolaridade no exterior, este deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira,
nos termos da Lei Federal nº 9.394 de 20/12/1996 e da Resolução CNE nº 3 de 22/06/2016.
6.8. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento e envio eletrônico dos dados do participante que, durante o período de inscrição,
estará disponível, exclusivamente, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br). Após a gravação dos referidos dados
no sistema, a inscrição será confirmada e exibirá na tela o botão “Imprimir”, o qual deverá ser utilizado para imprimir os documentos que forem originados
durante o certame.
6.8.1. Somente os formulários impressos a partir do sistema desta seleção atestarão a veracidade da inscrição, não sendo considerados legítimos os
recursos de impressão (printscreen) da tela do navegador.
6.9. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas fornecidos pelo participante.
6.10. O participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar documentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos,
em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do participante, bem como a exatidão dos dados
cadastrais, informados no formulário de inscrição.
6.11. Durante o período das inscrições, o participante poderá atualizar/alterar os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento,
endereço, e-mail e telefones), diretamente no sistema de seleções da ESP/CE, excetuando o número do CPF.
6.11.1. Para alterar o número do CPF, exclusivamente por motivo de correção, o participante deverá realizar esta solicitação através do e-mail
selecoes@esp.ce.gov.br, durante o período das inscrições, anexando o comprovante de situação cadastral emitido no site da Receita Federal do
Brasil, em que conste o código de controle do comprovante e uma foto de um documento oficial de identidade, conforme dispõe o subitem 12.10.
6.12. Após o período de inscrições, caso haja algum equívoco no fornecimento de dados pessoais (ex.: nome, número de documentos, data de nascimento,
endereço, e-mail, telefones, entre outros dessa natureza), o participante deverá solicitar a correção por e-mail: selecoes@esp.ce.gov.br, antes do resultado
definitivo da Etapa Única.
6.12.1. É de obrigação e responsabilidade do participante manter atualizados os seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos documentos
impressos, eletrônicos ou nas publicações.
6.13. A ESP/CE, sob nenhuma hipótese, fará alteração de informações sem que haja procedimento administrativo ou judicial respectivo à situação de cada
participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida por fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste Edital.
6.14. É de responsabilidade do participante acompanhar todo o Calendário de Atividades, previsto no Anexo I deste Edital. A ESP/CE utilizará sua área de
SELEÇÕES PÚBLICAS 2023 (disponível no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção.
6.15. O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE NÃO SE
RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL, SEUS ADITIVOS, CORRIGENDAS OU QUALQUER DOCUMENTO ELETRÔ-
NICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDICADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.).
6.16. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet atuali-
zado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet Explorer
e através de smartphones.
6.17. No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes previsto no subitem 12.8 deste Edital ou qualquer outra documentação prevista neste Edital.
No entanto, o participante será eliminado e terá todos os atos decorrentes da inscrição serão declarados nulos, em qualquer época, caso o mesmo não comprove
ou apresente tais documentações em seus respectivos prazos ou mesmo por solicitação de demais comprovações à ESP/CE.
7. DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS
7.1. O atendimento à pessoa portadora de necessidades especiais, se dará da seguinte forma:
I. As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão participar da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade espe-
cial seja compatível com as atividades para o qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de
1989, regulamentada pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4o foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 03 de
dezembro de 2004.
II. Resguardadas as condições previstas pelo Decreto mencionado, todos os inscritos participarão da seleção em igualdade de condições, no que
concerne às etapas do processo seletivo, ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação.
8. DA SELEÇÃO
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