DOE 23/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº057  | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2023
8.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará os mesmos da seguinte forma:
1º – Resultado Preliminar da Etapa Única, seguido de recurso administrativo;
2º – Resultado Final da Etapa Única.
8.2. A SELEÇÃO TERÁ ETAPA ÚNICA, DIVIDIDA EM DOIS PROCEDIMENTOS, DA SEGUINTE FORMA:
8.2.1. PRIMEIRO PROCEDIMENTO: AVALIAÇÃO CURRICULAR
8.2.1.1. A Avaliação Curricular tem caráter classificatório e eliminatório, e consistirá da análise das informações preenchidas na Ficha de Habilitação 
de Currículo online, previsto no Anexo III, no período indicado no Anexo I – Calendário de Atividades.
8.2.1.2. Os pontos deste procedimento corresponderão a 60% (sessenta por cento) da nota final.
8.2.1.3. A pontuação total deste procedimento valerá até 10,00 (dez) pontos, de acordo com o previsto na tabela de atribuição de pontos, Anexo 
III, deste Edital.
8.2.1.4. O participante deverá realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, exclusivamente, por meio de formulário eletrô-
nico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção de Seleções Públicas 2023, no endereço eletrônico divulgado no sítio da 
ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de seleções, 
conforme previsto no Anexo I – Calendário de Atividades, deste Edital.
8.2.1.5. Após realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, de acordo com o previsto no Anexo III deste Edital, deverá 
avançar para anexação de documentos em item correspondente. As documentações comprobatórias deverão ser anexadas por meio de upload, frente 
e verso (quando houver), cujos arquivos deverão conter no máximo 1MB, preferencialmente, no formato PDF. Após isto, poderá salvar e realizar 
edição posterior, até o final do período estabelecido para Habilitação de Currículo no Anexo I. Quando concluído e enviado, as informações serão 
salvas definitivamente, sem possibilidade de edição posterior.
8.2.1.6. Os participantes que obtiverem nota 0 (zero) na pontuação deste 1º procedimento e/ou não anexarem a documentação comprobatória de 
sua pontuação serão eliminados.
8.2.2. SEGUNDO PROCEDIMENTO: PLANO DE TRABALHO
8.2.2.1. Este procedimento, de caráter classificatório e eliminatório, se dará concomitante à avaliação curricular e consistirá na submissão de plano de 
trabalho, elaborado a partir da situação problema apresentada no Anexo IV, observando o período indicado no Anexo I – Calendário de Atividades.
8.2.2.2. Os pontos desta segunda etapa corresponderão a 40% (quarenta por cento) da nota final, cuja pontuação será atribuída de acordo com o 
previsto no Anexo IV, deste Edital.
8.2.2.3. A pontuação total deste procedimento valerá até 10,00 (dez) pontos, distribuídos conforme previsto na tabela de atribuição de pontos, Anexo 
IV, deste Edital.
8.2.2.4. Para realizar o upload do Plano de Trabalho, o participante deverá anexar 01 (um) arquivo de, no máximo, 5MB no formato PDF, no campo 
aberto em sua Área Exclusiva do participante.
8.2.2.5. Os participantes que obtiverem nota 0 (zero) na pontuação deste 2º procedimento e/ou não enviarem eletronicamente o seu Plano de Trabalho 
serão eliminados.
8.2.2.6. IMPORTANTE: O Plano de Trabalho deverá seguir as orientações contidas no ANEXO IV deste edital.
8.3. Para efeito da classificação e resultado final, serão considerados CLASSIFICADOS os participantes que atingirem a nota final igual ou superior a 6,0 (seis), 
considerando o subitem 8.2 e seguintes, deste Edital; e ELIMINADOS os que não preencherem os requisitos previstos no subitem 8.2 e seguintes, deste Edital.
8.3.1. Para chegar à pontuação final, será realizada a média aritmética ponderada, com peso indicado nos subitens 8.2.1.2 E 8.2.2.2, aferindo a nota 
final de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos.
I – Fórmula aplicada para o 1º procedimento:
N1D = (N1M x 6)
II – Fórmula aplicada para o 2º procedimento:
N2D = (N2M x 4)
III – Fórmula aplicada para a nota final:
NF = (N1D) + (N2D) = 100%
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Onde:
N1M: nota do primeiro procedimento;
N2M: nota do segundo procedimento;
N1D: nota definitiva do 1º procedimento, com peso 06 (seis) na composição da nota final;
N2D: nota definitiva do 2º procedimento, com peso 04 (quatro) na composição da nota final;
NF: nota final do participante.
8.4. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado final.
8.5. A banca examinadora considerará, para fins de avaliação, as tabelas de pontuação, previstas nos Anexos III e IV, deste Edital.
8.5.1. Para a análise, somente serão considerados os documentos enviados por meio do sistema de seleções, e anexados na área exclusiva do partici-
pante, conforme indicado nos subitens 8.2.1 e 8.2.2 e observado no subitem 2.2. Não haverá a possibilidade de envio, adição ou alteração posterior 
ao período indicado no Calendário de Atividades, Anexo I deste Edital, bem como, não será permitido o envio de documentação por e-mail em 
nenhum momento.
8.6. O participante que, após a sua inscrição, não realizar qualquer um destes procedimentos descritos no subitem 8.2 e seguintes deste Edital, será automa-
ticamente eliminado da seleção.
9. DOS RECURSOS
9.1. Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados preliminares:
a) contra INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO;
b) contra RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA ÚNICA.
9.2. O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção 
de Seleções Públicas 2023, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
9.2.1. Ao submeter recurso contra o indeferimento da inscrição, o participante deverá anexar comprovante de inscrição, salvo em formato PDF, 
para que seja submetido à análise.
9.2.2. Para interpor recurso contra o resultado preliminar da Etapa Única, o participante deverá expor seu argumento à pontuação obtida no 1º 
procedimento e/ou no 2º procedimento, em uma única vez.
9.2.3. Deverá observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme previsto 
no Anexo I – Calendário de Atividades, deste Edital, observando o disposto no subitem 9.6.
9.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico padronizado, 
disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como: Ouvidoria, 
e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, ainda, o subitem 2.2, deste Edital.
9.3.1. O campo destinado à apresentação dos argumentos consistirá no único meio para que o participante recorrente faça a sua defesa e terá as 
seguintes limitações:
I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontuação 
universais para tratamento de ortografia;
II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou [CTRL+V]);
III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, disponíveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados preliminares 
desta seleção, incluindo pontuação e espaço.
9.4. Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição de recurso, ao participante não mais será permitido formalizar recurso com 
relação ao mesmo objeto (informados no subitem 9.1) e nem alterar o existente.
9.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido em decorrência de falhas ou problemas de ordem técnica dos computadores 
e eletrônicos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a 
transferência de dados, considerando o subitem 2.2, deste Edital.
9.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo (intempestivo) estipulado no Anexo I não será aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário 
apresentados para o participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE.
9.7. O recurso, quando interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
9.8. Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação apresentada pelo parti-

                            

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