DOE 23/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº057  | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2023
cipante, sendo a banca soberana em suas decisões e constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
9.9. O participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, de outro participante, 
falar a respeito de algum participante e nem razões idênticas às de outro participante.
9.10. Serão indeferidos os recursos:
a) Cujo teor desrespeite a Banca Avaliadora e a ESP/CE;
b) Que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
c) Cuja fundamentação não corresponda à etapa recorrida;
d) Sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerentes ou intempestivos;
e) Que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma) ou compreensão;
f) Que o autor não tiver anexado a documentação comprobatória exigida à época do envio, conforme período estipulado no Anexo I;
g) Cuja fundamentação aponte para revisão integral do procedimento ou etapa, quando não argumentado sua necessidade.
9.11. O participante terá acesso, por meio do endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), em sua área individual, aos 
resultados de seus recursos, identificada pelo CPF e pela senha.
10. DAS CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO E RESULTADO FINAL
10.1. A classificação final obedecerá a ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos participantes.
10.2. Serão considerados aprovados, os participantes classificados na Etapa Única, conforme o item 8, deste Edital.
10.3. Ocorrendo empate de classificação no Resultado Final, o desempate entre os participantes ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, 
sucessivamente:
a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n°10.741/03 (Estatuto do Idoso);
b) Maior nota do 1º procedimento;
c) Tiver a maior idade, considerando ano, mês e dia;
c.1) Se necessário, caso a maior idade, considerando ano, mês e dia, coincidir com outro(s) participante(s), considerar-se-á hora e minuto do nasci-
mento, cuja comprovação deverá ser realizada mediante convocação via e-mail.
d) Tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
10.3.1. Para fins de comprovação da função citada no subitem 10.3, alínea “d” deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros docu-
mentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício 
da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
10.3.1.1. O participante a que esta alínea “d” se refere terá até a data anterior à divulgação do Resultado Final da Etapa Única para anexar seu 
comprovante em campo específico na área exclusiva da seleção.
11. DO FINANCIAMENTO
11.1. O curso de formação será realizado com recursos financeiros oriundos do:
PROJETO
FONTE
FORMAÇÃO EM AUXILIAR DE LABORATÓRIO DE VETORES, RESERVATÓRIOS E ANIMAIS PEÇONHENTOS
600
11.2. O curso será gratuito, devendo os participantes cumprirem, integralmente, as exigências relacionadas à frequência requerida, às atividades didáticas, 
práticas e estágio supervisionado obrigatório e à elaboração e entrega, nos prazos previstos, do Relatório Final.
11.3. AS DESPESAS COM TRANSPORTE, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO SERÃO DE RESPONSABILIDADE DO PARTICIPANTE.
12. DA CONVOCAÇÃO PARA A MATRÍCULA
12.1. Os participantes classificados serão convocados oportunamente para matrícula por meio de informativo com cronograma a ser divulgado posteriormente 
no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), considerando para tanto o prazo previsto no Anexo I – Calendário de Atividades deste Edital.
12.2. A convocação fica condicionada à satisfação das exigências constantes deste Edital e de outras condições complementares exigidas de acordo com a 
legislação vigente, obedecendo-se à ordem de classificação.
12.3. A matrícula dos convocados será realizada de forma online, conforme cronograma a ser divulgado posteriormente no endereço eletrônico da ESP/CE 
(https://www.esp.ce.gov.br), através do envio eletrônico dos documentos em formato PDF.
12.4. O participante aprovado e classificado será convocado, através do site da ESP/CE para efetivar a matrícula no curso. Ocasião em que deverá observar que:
12.4.1. Será divulgado um calendário de convocação para entrega dos documentos constantes no subitem 12.8 e demais orientações para matrícula;
12.4.2. A não obediência ao prazo informado no calendário de convocação, eliminará o candidato da seleção fazendo-o perder, automaticamente, o 
direito à vaga. Neste caso, ocorrerá a imediata convocação dos classificáveis;
12.4.3. Não enviar os documentos solicitados no prazo determinado, implicará na desistência tácita do certame;
12.4.4. Após análise da documentação pelo setor responsável, e em caso de indeferimento desta (no todo ou em parte), será permitido realizar ajustes, 
retificação ou envio de documento complementar ao previamente recebido, respeitando os prazos estabelecidos pela área.
12.5. A chamada de classificáveis ocorrerá quando do surgimento de vaga oriunda da não realização da matrícula, por participante classificado, no prazo 
previsto no Anexo I – Calendário de Atividades, deste Edital, observando também o disposto no item 4.
12.6. A ESP/CE divulgará a data de início do curso em seu endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br).
12.7. É de inteira responsabilidade do participante acompanhar a publicação de todos os atos, editais, aditivos, corrigendas e comunicados referentes a esta 
seleção.
12.8. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A MATRÍCULA:
12.8.1. CÓPIAS DOS DOCUMENTOS AUTENTICADOS OU NOS TERMOS DO SUBITEM 12.9
a) Diploma (frente e verso) ou declaração de conclusão do Ensino Médio, Técnico ou Graduação, conforme grau de escolaridade;
b) Carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Carteira Profissional, emitida por entidade de classe, conforme 
subitem 12.10;
c) CPF (caso não o tenha informado em sua CNH ou Identidade);
d) Comprovante de Residência atualizado nos últimos três meses (exemplo: conta de água, energia elétrica, telefone, fatura de cartão de crédito e etc). 
O participante que não dispor de comprovante de endereço em nome próprio, quando da comprovação dos documentos, deverá utilizar-se do Modelo 
de Declaração de Residência, Anexo V, atestando sua residência, estando ciente que, caso seja declaração falsa poderá implicar em sanção penal.
12.8.2. CÓPIAS SIMPLES DOS DOCUMENTOS
a) Ficha de inscrição, no modelo a ser disponibilizado na página da ESP/CE;
b) Termo de Compromisso, no modelo a ser disponibilizado na página da ESP/CE;
c) Declaração de liberação do representante legal da instituição de origem ou chefe imediato para frequentar o curso, assinada pelo mesmo, conforme 
modelo a ser disponibilizado na página da ESP/CE, na seção relativa a esta seleção.
d) Apólice de seguro contra acidentes pessoais, invalidez e morte, sendo observado o subitem 12.13;
e) Declaração de Veracidade de Documentos Eletrônicos, no modelo a ser disponibilizado na página da ESP/CE.
12.8.3. OUTROS DOCUMENTOS
a) Uma foto 3x4 (recente).
12.9. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente 
administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento diante 
do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante a 
comparação entre o original e a cópia, sem alterações, cabendo ao agente administrativo atestar a sua autenticidade.
12.10. São considerados documentos de identidade: As carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, 
pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, que, por Lei 
Federal, valem como Documento de Identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 
com foto, nos termos da Lei Nº 9.503, Art. 159, de 23/9/97.
12.10.1. Certificados de reservista, certidões de nascimento e demais documentos, que não possuam foto, não serão aceitos como documentação 
oficial de identificação.
12.11. Os documentos enviados pelo participante convocado terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não serão forne-
cidas cópias dos mesmos.
12.12. Caso o participante não cumpra com as exigências contidas no subitem 5.1, bem como no subitem 12.8 e seguintes, será eliminado do certame.
12.13. Será de responsabilidade do discente, no momento que anteceder as atividades práticas em serviço, a apresentação de cópia simples da Apólice de 
seguro contra acidentes pessoais, invalidez e morte, e que contemple eventuais sinistros no local de lotação e/ou prática, desde o trajeto para o local de lotação 
e/ou prática e no âmbito do Estado do Ceará ou em território nacional, considerando o período letivo previsto para o completo cumprimento.

                            

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