DOE 23/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº057  | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2023
13. DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Este Edital, as corrigendas, os aditivos e o resultado final serão publicados no Diário Oficial do Estado (DOE).
13.2. A homologação e convocação serão feitas por ato, EXCLUSIVO, da ESP/CE.
13.3. A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não assistindo, 
aos participantes, direito à interposição de recurso administrativo.
13.4. Não serão admitidos recursos contra o resultado final.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. É de inteira responsabilidade do participante o acompanhamento do Edital e publicações referentes a este nos canais oficiais. Portanto, não se aceitará 
qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e critérios neles assinalados.
14.2. A divulgação deste Edital, assim como dos resultados preliminares e definitivos, corrigendas e/ou aditivos e resultado final referentes a esta seleção, 
ocorrerão por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br), bem como este Edital, seus Aditivos, Corrigendas e a Homolo-
gação do Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial do Estado (DOE). Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos 
prazos e critérios neles assinalados.
14.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas, posteriormente, eliminará o participante, anulando-se os 
atos decorrentes da inscrição.
14.4. Dúvidas referentes a este Edital poderão ser dirimidas através do e-mail selecoes@esp.ce.gov.br. Não serão dirimidas dúvidas realizadas por meio de 
telefone, fax, Ouvidoria, Central de Serviços ou nas dependências da ESP/CE e todas as informações OFICIAIS para os participantes inscritos nesta seleção 
serão informadas, EXCLUSIVAMENTE, no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
14.4.1. No assunto do e-mail, o participante deverá informar o número do edital a que se refere a sua dúvida.
14.4.2. E-mails que desrespeitarem a Comissão Avaliadora da seleção e a ESP/CE não serão respondidos.
14.4.3. O e-mail do selecoes@esp.ce.gov.br ficará disponível para dirimir dúvidas, exclusivamente, até a homologação do resultado final desta 
seleção. Posteriores questionamentos deverão ser demandados junto à área requerente deste certame.
14.5. A ESP/CE obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/
fiscalizadores sobre a matéria, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 - “LGPD”) e suas alterações, além das demais normas e políticas 
de proteção de dados, comprometendo-se a resguardar o sigilo e a confidencialidade dos dados pessoais a que tiver acesso por meio deste e adotar todas as 
medidas razoáveis para garantir a proteção de dados pessoais na extensão autorizada na referida lei.
14.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executora da seleção bem como, sendo necessário, recorrer-se-á a outros setores, principalmente a 
Diretoria de Educação e Extensão (DEDUC).
14.7. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente 
Edital e a respectiva seleção.
Fortaleza, CE, 20 de março de 2023.
Luciano Pamplona de Goes Cavalcanti
SUPERINTENDENTE
Olivia Andrea Alencar Costa Bessa
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E EXTENSÃO – DEDUC RESPONDENDO
ANEXO I – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ATIVIDADES
DATAS
INSCRIÇÕES
De 28 de março até as 12:00 do dia 10 de abril de 2023. Exclusivamente, pela internet, por meio 
do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções/Seleções Públicas 2023.
RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES
Dia 11 de abril de 2023. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/
CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções/Seleções Públicas 2023.
PERÍODO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
De 12 de abril até as 12:00 do dia 13 de abril de 2023. Exclusivamente, pela internet, por meio 
do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções/Seleções Públicas 2023.
RESULTADO DEFINITIVO DAS INSCRIÇÕES
Dia 14 de abril de 2023. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/
CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções/Seleções Públicas 2023.
Etapa Única – PERÍODO DE PREENCHIMENTO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR 
(1º procedimento) E SUBMISSÃO DE CASO SITUACIONAL (2º procedimento)
De 17 de abril até as 12:00 do dia 24 de abril de 2023. Exclusivamente, pela internet, por meio 
do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções/Seleções Públicas 2023.
Etapa Única – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
Dia 28 de abril de 2023. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/
CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções/Seleções Públicas 2023.
Etapa Única – PERÍODO DE RECURSO CONTRA O 
RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA ÚNICA
De 02 de maio até as 12:00 do dia 03 de maio de 2023. Exclusivamente, pela internet, por meio 
do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções/Seleções Públicas 2023.
Etapa Única – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Dia 05 de maio de 2023. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/
CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções/Seleções Públicas 2023.
MATRÍCULA DOS CLASSIFICADOS
Dia 12 de março de 2023. Exclusivamente, por meio de envio de e-mail.
DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICÁVEIS
Dia 15 de maio de 2023. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/
CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções/Seleções Públicas 2023.
MATRÍCULA DOS CLASSIFICÁVEIS
Dia 16 de maio de 2023. Exclusivamente, por meio de envio de e-mail.
ANEXO II – DAS VAGAS
CURSO DE FORMAÇÃO EM AUXILIAR DE LABORATÓRIO DE VETORES, RESERVATÓRIOS E ANIMAIS PEÇONHENTOS
LOCALIDADE
PERFIL
VAGAS
I - Região Litoral Leste
• Profissionais de nível médio e superior que atuam na rede de laboratório de vetores, reservatórios e animais peçonhentos 
no SUS-Ceará nas esferas estadual ou municipal na Região Litoral Leste.
15 VAGAS
II - Região Sertão Central
• Profissionais de nível médio e superior que atuam na rede de laboratório de vetores, reservatórios e animais peçonhentos
no SUS-Ceará nas esferas estadual ou municipal na Região Sertão Central.
15 VAGAS
ANEXO III – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ETAPA ÚNICA REFERENTE À AVALIAÇÃO CURRICULAR – 1º PROCEDIMENTO
CURRÍCULO ACADÊMICO E PROFISSIONAL – TODOS OS PERFIS
ITEM
TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
1
Cursos na área de Saúde Pública com carga horária igual ou superior a 20 (vinte) horas-aula, para cada curso comprovado.
1,00
2,00
2
Cursos na área de vetores, reservatórios e animais peçonhentos com carga horária igual 
ou superior a 20 (vinte) horas-aula, para cada curso comprovado.
1,00
2,00
3
Outros cursos com carga horária igual ou superior 20 (vinte) horas-aula, para cada curso comprovado.
1,00
3,00
4
Experiência na área de Endemias e Zoonoses ou em Saúde Pública, para cada 06 (seis) 
meses de experiência comprovada, com data de início e fim da atividade.
1,00
3,00
TOTAL
10,00
OBSERVAÇÕES:
1) O participante deverá atentar para a legibilidade do documento após a digitalização, de forma que seja possível a análise pela Banca Examinadora. Docu-
mento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou 
deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos.
2) Os cursos extracurriculares deverão ser comprovados por meio de Certificados ou Declarações, com informação de carga horária exigida no item, em papel 
timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição e/ou assinatura do documento. No caso de declarações/certificados emitidos pela internet, 
estes devem, obrigatoriamente, conter o código de validação de autenticidade do documento, caso não possuam, serão desconsiderados e não pontuarão.
3) Cursos de graduação e Pós-graduação não serão aceitos como Cursos Extracurriculares. Tampouco serão aceitos, para comprovação de cursos extracur-
riculares, módulos/disciplinas/ estágios referentes ao currículo acadêmico.
4) Não serão pontuados trabalhos (publicações em anais, revistas científicas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos, etc) iguais (mesmo título, objeto), 
mesmo os apresentados em eventos distintos ou publicado em diferentes veículos, assim como quaisquer documentos já pontuados em outros itens, tais 
como os entregues como títulos de experiência.
5) O documento anexado não poderá ser utilizado para pontuar mais de um item, o qual será desconsiderado para fins de pontuação.
6) Para comprovação de cursos acadêmicos curriculares, serão aceitos diplomas e certificados. Porém, declarações ou atestados de conclusão também serão 

                            

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