DOE 23/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº057  | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2023
organizar, estruturar, disciplinar a administração pública, e também com o intuito de alcance de resultados na prestação do serviço público; CONSIDERANDO 
as disposições do Art. 70 da Constituição Federal de 1988, que estabelece a economicidade como princípios para o controle da Administração Pública, 
devendo ser pautada em uma relação entre custo e benefício em suas atividades públicas; CONSIDERANDO a necessidade de garantir o equilíbrio financeiro 
sustentável do Tesouro Estadual, elevando a eficiência, a eficácia e a efetividade da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO a Resolução do 
Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal – COGERF nº 08/2023, que estabelece medidas de equilíbrio de gastos, no âmbito do Poder Executivo do 
Estado do Ceará; RESOLVE por todo o exposto:
Art. 1º Estabelecer medidas de equilíbrio de gastos no Exercício Financeiro de 2023, com o objetivo de colaborar com o equilíbrio fiscal e estar 
alinhado às diretrizes da capacidade de investimento do Governo do Estado do Ceará.
Art. 2º A Controladoria Geral de Disciplina, na pessoa deste Controlador, se compromete, nos termos da legislação pertinente, as seguintes medidas:
I- Promover o limite de gastos com contratos de gestão com organizações sociais e fundações de direito privado, os quais deverão corresponder a 
no máximo 90% (noventa por cento) do valor programado no Plano Operativo Anual de 2023 (POA 2023);
II- Promover o limite de gastos com contratos de contraprestação de PPP, que deverão corresponder a no máximo 90% (noventa por cento) do valor 
programado no Plano Operativo Anual de 2023 (POA 2023);
III- Promover o limite de gastos para demais despesas do grupo GID e Outras Despesas não especificadas nos incisos anteriores, as quais deverão 
corresponder no máximo a 97,5% (noventa e sete vírgula cinco por cento) do valor programado no Plano Operativo Anual de 2023 (POA 2023);
IV- Promover o limite de gastos para contratos de terceirização – com exceção dos contratos de locação de mão de obra em tecnologia da infor-
mação, segurança, vigilância, limpeza e conservação – os quais deverão corresponder no máximo a 90% (noventa por cento) do valor programado no Plano 
Operativo Anual de 2023 (POA 2023);
V-  Promover o limite de gastos para contratos de cooperativas, que deverão corresponder no máximo a 95% (noventa e cinco por cento) do valor 
programado no Plano Operativo Anual de 2023 (POA 2023);
VI- Promover o limite de gastos para contratos de material de consumo, os quais deverão corresponder  no máximo a 90% (noventa por cento) do 
valor programado no Plano Operativo Anual de 2023 (POA 2023);
VII- Promover o limite de gastos com diárias e passagens aéreas, os quais deverão corresponder no máximo a 90% (noventa por cento) do valor 
programado no Plano Operativo Anual de 2023 (POA 2023), dando prioridade para que citações, intimações e demais diligências, ocorram preferencialmente 
por meio on-line.
Art. 3º Eventuais hipóteses de exceção deverão ser dirigidas ao Controlador Geral de Disciplina, a fim de análise e decisão de proposição ao 
COGERF, por parte do Controlador.
Art. 4º As medidas ora subscritas perdurarão enquanto permanecerem os efeitos da Resolução COGERF nº 08/2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza/CE, 17 de março de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº149/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem 
em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores desta Controladoria Geral de Disciplina, a fim de dar cumprimento a 
ordem de serviço n°97/2023 ref. ao SPU 2202692155 e a ordem de serviço n°106/2023 ref. ao SPU 2107474057, concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia  , 
de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr 
à conta da dotação orçamentária desta  CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO.CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em 
Fortaleza, 20 de março de 2023.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº149/2023, DE 20 DE MARÇO DE 2023
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
FRANCISCO THIAGO 
SANTIAGO GOMES
SGT PM
V
23 a 24/03/2023
FORTALEZA - CE / PALMÁCIA - CE / 
MULUNGU - CE /FORTALEZA - CE
1,5
61,33
61,33
92,00
MAURÍLIO 
SATURNINO GOMES
ST BM
V
23 a 24/03/2023
FORTALEZA - CE / PALMÁCIA - CE / 
MULUNGU - CE /FORTALEZA - CE
1,5
61,33
61,33
92,00
THIAGO SERPA 
GARRIDO BRAGA
CB PM
V
23 a 24/03/2023
FORTALEZA - CE / PALMÁCIA - CE / 
MULUNGU - CE /FORTALEZA - CE
1,5
61,33
61,33
92,00
 
 
 
 
 
 
 
TOTAL
276,00
  
  
  
  
  
  
  
  
 
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº168/2023 O SINDICANTE GLEIVAN CARTAXO MATOS AMORIM – SUB TEN PM, DA CÉLULA REGIONAL DE DISCI-
PLINA DO CARIRI – CERC, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N° 172/2021, publicada no Diário Oficial do Estado, Nº 97 de 03/03/2021; CONSI-
DERANDO as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 3º da Instrução Normativa Nº 16/2021, publicada no DOE/CE 
Nº 289, de 29.12.2021; CONSIDERANDO os fatos constantes no SPU Nº 2009876894, no qual a Sra. Josefa Dantas Gomes, sogra do Soldado PM 29.257 
– GILCÁSSIO OLIVEIRA DA SILVA – MF: 306.164-1-3, a qual relatou que no dia 03/11/2020 na Rua Cristalino Pereira, bairro De Capoeiras na cidade 
de Cajazeira/PB, o militar supra, havia discutido com sua esposa e tendo esta presenciado o fato e intervindo na discussão, foi ameaçada juntamente com sua 
filha pelo militar anteriormente citado; CONSIDERANDO que a documentação e os depoimentos colhidos em sede de Investigação Preliminar reuniram 
indícios de materialidade e autoria, demonstrando, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do policial militar, passível de 
apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO, que o fato em questão não preenche, a priori, os pressupostos da Lei 
Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de 
mecanismo com ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as atitudes do militar em tela, em prima 
face, violam os valores dos militares estaduais elencados no Art. 7º, Incisos. II, III, IV, V, VI, VII, IX e X e ferem os deveres éticos consignados no Art. 8º, 
Incisos II, IV, VIII, XIII, XV, XVIII, XXII, XXVII e XXXIII configurando transgressão disciplinar, conforme previsto no Art. 12, § 1º, Inciso I e Art. 13, § 
1º, Incisos XXX e XXXII, tudo da Lei Estadual nº 13.407/03 (Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará); 
CONSIDERANDO o Despacho do Exmº Senhor Controlador Geral de Disciplina determinando a instauração de Sindicância Administrativa para a apuração 
dos fatos no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor do SD PM 29.257 
– GILCÁSSIO OLIVEIRA DA SILVA – MF: 306.164-1-3 e baixar a presente portaria a fim de apurar possível responsabilidade disciplinar ante aos fatos 
declinados nos Autos; II) Cientificar o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) legal(is) que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no 
Diário Oficial do Estado, de acordo com o art. 34º, §2º, do Decreto nº 33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do 
Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Juazeiro do Norte/
CE, 17 de março de 2023.
Gleivan Cartaxo Matos Amorim – SUB TEN PM
SINDICANTE
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