DOE 23/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº057  | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2023
PORTARIA Nº174/2023.
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO ANUAL DA DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES PELOS SERVIDORES 
DA CONTROLADORIA-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 5º, II e XVI, da Lei Complementar nº 98, de 13 de 
junho de 2011, e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º, inciso V, da Lei n° 16.710, de 27 de dezembro de 2018, que determina que o Modelo de Gestão 
do Poder Executivo obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, adotando como premissas básicas a Gestão 
para Resultados, a Interiorização, a Participação, a Transparência, a Ética e a Otimização dos Recursos, apontando como ética como o conjunto de normas 
e valores às quais se sujeitam todos os agentes públicos estaduais, estabelecendo um compromisso moral e padrões qualitativos de conduta, assegurando 
a clareza de procedimento dos servidores, segundo padrões de probidade, decoro e boa-fé, permitindo o controle social inerente ao regime democrático; 
CONSIDERANDO o disposto no art.13 da Lei n.º 8.429, de 02 de junho de 1992 especialmente quanto à necessidade de que a declaração de bens e valores 
dos agentes públicos, como condição  indispensável para a posse e exercício, seja anualmente atualizada; CONSIDERANDO a obrigatoriedade da declaração 
anual de bens e valores para o exercício de cargos, empregos e funções nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nos termos da Lei n.º 8.730 de 10 
de novembro de 1993, de obrigatória observância pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. RESOLVE:
Art.1º: Todos servidores desta CGD, incluindo servidores civis e militares estaduais, os ocupantes de cargos ou funções de qualquer natureza, 
inclusive os comissionados oriundos de outros órgãos e prestadores de serviço terceirizado, deverão apresentar anualmente junto à Célula de Gestão de 
Pessoas desta Casa Correcional, até  o dia 31 de maio de cada ano (data limite fixada para a entrega de declaração do imposto de renda à Receita Federal), a 
declaração atualizada de bens e valores que integram o seu patrimônio privado, mediante preenchimento das informações relativas aos seus dados pessoais, 
bens e valores, conforme formulário em anexo.
Parágrafo único: Fica facultado o encaminhamento de cópia da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física e das respectivas 
retificações apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil, referente à parte de declaração de bens e direitos.
Art..2º Os servidores/colaboradores desta CGD que estiverem dispensados de apresentar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa 
Física – DIRF, na forma da legislação em vigor, não ficam desobrigados de apresentar a declaração mencionada no artigo 1º;
Art.3º - Na data em que deixarem o exercício do cargo, os servidores/colaboradores deverão fornecer declaração de bens e valores atualizada, a qual 
deverá conter a alterações patrimoniais ocorridas posteriormente à apresentação da última declaração protocolada;
Art.4º – A obrigação de entregar a declaração de bens e valores de que trata a presente portaria não desobriga o servidor civil e o militar estadual a 
apresentar a referida declaração no órgão de origem;
Parágrafo Único – Da mesma forma, a entrega da declaração de bens e valores no órgão de origem não desobriga o servidor civil e o militar estadual 
a apresentar a declaração nesta Controladoria-Geral de Disciplina.
Art. 5º  Os casos omissos serão resolvidos pelo Controlador Geral de Disciplina.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CGD, em Fortaleza/CE, 20 de março de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
ANEXO PORTARIA Nº174/2023
DECLARAÇÃO DE BENS
NOME COMPLETO:
CARGO:
ÓRGÃO:
SITUAÇÃO FUNCIONAL:
MATRÍCULA:
ENDEREÇO:
BAIRRO:
FONE:
ESTADO CIVIL:
IDENTIDADE N°:
TÍTULO DE ELEITOR N°:
ZONA:
SEÇÃO:
CERTIFICADO DE RESERVISTA:
CPF:
DISCRIMINE OS BENS E VALORES, INCLUSIVE DOS DEPENDENTES:
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Em_____________________, aos ______ de _______________de _______ .
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Assinatura do Declarante
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PORTARIA CGD Nº175/2023 - ADITAMENTO O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV 
c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011, e face a instauração do Conselho de Disciplina SISPROC nº 2208226288, a fim de apurar 
condutas transgressivas atribuídas ao CB PM CLETEMIR MOURA DE ARAÚJO, MF: 127.340-1-8. RESOLVE: I - ADITAR a Portaria CGD nº399/2022, 
publicada no DOE nº 176, de 30/08/2022, para unificar e INCLUIR no raio apuratório o processo SISPROC nº 2001459984 e o processo SISPROC nº 
2205103533, que tratam de fatos conexos e que se referem a condução do aconselhado no dia 27/01/2020, para Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza/
CE, por ter lesionado e injuriado sua ex-companheira, a Sra. FRANCIENE DE SOUSA AIRES, fato ocorrido na Rua General Muniz Aragão, nº 591, 
Barra do Ceará e que a Sra. Franciene de Sousa Aires registrou na CIOPS, haver sido ameaçada pelo militar supra, episódio ocorrido dia 21/05/2022 na 
Rua Irapuã, s/nº, bairro Barra do Ceará. Saliente-se que no mesmo dia foi registrado ocorrência junto a CIOPS dando conta que o epigrafado policial estava 
efetuando disparos de arma de fogo em via pública. II) Cientificar o(s) acusado(s) e/ou defensor legal que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular 
serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o art. 4º, § 2º do Decreto nº 30.716, publicado no DOE de 24/10/2011, alterado pelo 
Decreto nº 30.824, publicado no DOE de 07/02/2012, Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema 
Penitenciário da CGD. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza/CE, 20 de março de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº177/2023 - ADITAMENTO O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I 
e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011, determinou a instauração do Conselho de Disciplina protocolado sob o SISPROC nº 
2103144621, a fim de apurar condutas supostamente transgressivas atribuídas ao Ex-SD PM YVES VICTOR QUEIROS; CONSIDERANDO que o ex militar 
estadual na data de 05/10/2018, consoante certidão de movimentos migratórios expedida pelo Sistema de Tráfego Internacional da Polícia Federal, saiu do 
país, não havendo outro documento indicando seu retorno, restando documentado que o ex policial militar encontrava-se escalado no serviço administrativo 
do 17º BPM, abrangendo os períodos de 01 a 05/10/2018, 08 a 11/10/2018 e 15 a 19/10/2018 e também durante o mês de dezembro de 2018, não havendo 
comunicação hábil à Corporação Policial Militar sobre o deslocamento para fora do país e nem informação sobre o cumprimento ou não das escalas de serviço 
por parte do processado; CONSIDERANDO que a documentação constante nos referidos autos de sindicância que deu cabo a este processo regular noticia 

                            

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