DOE 23/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº057 | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2023
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, VI,
da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 00018/2023. RESOLVE APOSENTAR,
a partir de 05.01.2023, THEREZA VANIA CARTAXO DE ARRUDA LINHARES, servidor(a) do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 000229,
ocupante do cargo/função de Técnico Legislativo, NMD28, com fulcro no art. 20, incisos I a IV, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro
de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, com proventos mensais assim discriminados:
1. VENCIMENTO/SALÁRIO. Ato Normativo nº 310, de 04.01.2022
R$ 19.007,25
2. GRATIF. DE TIT. - MESTRE (30% do Vcto). Lei nº 17.091/2019, Art. 27, Inc. II
R$ 5.702,18
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 24.709,43
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 17 de março de 2023.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Osmar Baquit
1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Dep. David Durand
2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Dep. Danniel Oliveira
1º SECRETÁRIO
Dep. Juliana Lucena
2ª SECRETÁRIA
Dep. João Jaime
3º SECRETÁRIO
Dep. Dr. Oscar Rodrigues
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, VI, da
Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 02108/2018. RESOLVE TORNAR SEM
EFEITO os Atos datados publicados no Diário Oficial do Estado em 04.06.2018, 20.12.2021 e 17.11.2022, que concederam a aposentadoria a José Edir
Araújo, servidor do Quadro II – Poder Legislativo, matrícula nº 000855, ocupante do cargo/função de Técnico Legislativo, NMD 17. PAÇO DA ASSEM-
BLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 17 de março de 2023.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Osmar Baquit
1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Dep. David Durand
2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Dep. Danniel Oliveira
1º SECRETÁRIO
Dep. Juliana Lucena
2ª SECRETÁRIA
Dep. João Jaime
3º SECRETÁRIO
Dep. Oscar Rodrigues
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO DELIBERATIVO N°921
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 19, XVIII, b, da Resolução
nº. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, da Lei Complementar nº. 13, de 20 de julho de 1999
(Dispõe sobre o Sistema de Previdência Parlamentar dos Deputados e Ex-Deputados Estaduais do Ceará), segundo o qual “São contribuintes facultativos os
ex-Deputados Estaduais não beneficiários da Carteira Parlamentar, extinta pela Lei nº. 11.778 de 28 de dezembro de 1990.”; CONSIDERANDO as obrigações
administrativas da Assembleia Legislativa relacionadas ao processamento e acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar; CONSIDERANDO o
requerimento formulado no Processo Administrativo nº. 00720/2023, e que o mesmo foi instruído com a documentação necessária, e que não há nenhum óbice
de natureza legal ao atendimento do pleito do requerente; RESOLVE: Art. 1º - Fica a ex-Deputada Estadual AUGUSTA BRITO DE PAULA declarada
como filiada ao Sistema de Previdência Parlamentar, na condição de CONTRIBUINTE FACULTATIVO, para os fins dos benefícios dele decorrentes, nos
termos do art. 6º, da Lei Complementar nº. 13, de 20 de julho de 1999, a partir de 09 de fevereiro de 2023. Art. 2º - Este Ato Deliberativo entrará em vigor
na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de março de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Osmar Baquit
1º. VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado David Durand
2º. VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado Danniel Oliveira
1º. SECRETÁRIO
Deputada Juliana Lucena
2ª. SECRETÁRIA
Deputado João Jaime
3º. SECRETÁRIO
Deputado Dr. Oscar Rodrigues
4º. SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO DELIBERATIVO Nº926
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 19, XVIII, b, da Resolução
nº. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, da Lei Complementar nº. 13, de 20 de julho de 1999
(Dispõe sobre o Sistema de Previdência Parlamentar dos Deputados e Ex-Deputados Estaduais do Ceará), segundo o qual “São contribuintes facultativos os
ex-Deputados Estaduais não beneficiários da Carteira Parlamentar, extinta pela Lei nº. 11.778 de 28 de dezembro de 1990.”; CONSIDERANDO as obrigações
administrativas da Assembleia Legislativa relacionadas ao processamento e acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar; CONSIDERANDO
o requerimento formulado no Processo Administrativo nº. 00609/2023, e que o mesmo foi instruído com a documentação necessária, e que não há nenhum
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