DOE 23/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº057 | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2023
§ 1° As inscrições para o primeiro expediente deverão ser solicitadas das 7h (sete horas) às 07h50min (sete horas e cinqüenta minutos).
§ 2° As inscrições para o segundo expediente deverão ser solicitadas das 8h10min (oito horas e dez minutos) às 9h (nove horas).
§ 3° Em caso de não serem preenchidas as vagas, o Deputado poderá realizar o pedido de inscrição em qualquer fase da sessão em livro próprio
junto à Mesa, observada a ordem cronológica dos pedidos.
§ 4° Entre os inscritos para o primeiro e segundo expediente, terá preferência para fazer uso da palavra os Deputados que não hajam falado nas
últimas 3 (três) sessões ordinárias.
§ 5° Os tempos de fala serão disponibilizados na ordem inversa das inscrições deferidas.
§ 6° É facultada a permuta de ordem de inscrição em qualquer das fases do expediente, mediante anotação do próprio punho dos permutantes no
livro para este fim destinado.
§ 7º O deputado chamado e que não se encontrar em Plenário perderá a vez, devendo ser imediatamente chamado à tribuna o próximo orador que
se encontre em plenário, o qual deverá obrigatoriamente constar em lista de reserva de até 6 (seis) deputados.
§ 8° Só é permitida ao Deputado a realização de duas inscrições por semana, em dias alternados, exceto por cessão de outro parlamentar (Regimento
Interno, arts. 171, § 6° e 180, § 2°), observado o disposto no § 4° deste Artigo.
§ 9º O orador que obtenha a cessão de 2 (dois) ou mais tempos fora de ordem cronológica poderá utilizá-los sequencialmente.
§ 10 É vedada a inscrição de deputado, no dia da sessão, para o Primeiro e o Segundo Expediente, cumulativamente, excetuando-se a cessão feita
por outro deputado.
§ 11 Considera-se como inscrito o Deputado que realizou a inscrição, ainda que venha a ceder o seu tempo a outro parlamentar ou que, por qualquer
razão, deixe de se pronunciar no horário que lhe era reservado.
Art. 2º O Departamento Legislativo da Assembleia Legislativa deverá disponibilizar, por meio eletrônico, as inscrições deferidas e as razões de
eventual indeferimento de inscrição.
Art. 3 Qualquer orador que esteja inscrito para o primeiro ou segundo expediente, não desejando fazer uso da palavra, poderá ceder seu tempo a
outro deputado, inscrito ou não, oralmente ou mediante anotação em livro próprio junto à Mesa.
Parágrafo único. O cessionário deverá falar na ocasião em que falaria o cedente, ressalvado o disposto no §9° do Art. 1° deste ato.
Art. 4° Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de março de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Osmar Baquit
1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado David Durand
2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado Danniel Oliveira
1º SECRETÁRIO
Deputada Juliana Lucena
2º SECRETÁRIA
Deputado João Jaime
3° SECRETÁRIO
Deputado Oscar Rodrigues
4º SECRETÁRIO
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PORTARIA Nº137-A/2023 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere
a Resolução nº 270, de 30 de setembro de 1991, no seu art. 1º, inciso XIII, combinado com o art. 67, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. RESOLVE: Art. 1º.
Designar a Sra. ANA EMANUELA PAIVA BARROSO, Matrícula nº 006.444 e o Sr. PAULO BRENO FURTADO MOREIRA FILHO, Matrícula n°
002.172, como gestores do Convênio de Cooperação Técnica n° 14/2023 - CT firmado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE BATURITÉ - CE, referente
a Cooperação técnica. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de março de 2023.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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PORTARIA Nº146-A/2023 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe
confere a Resolução nº 270, de 30 de setembro de 1991, no seu art. 1º, inciso XIII, combinado com o art. 67, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. RESOLVE:
Designar o servidor VICENTE SOARES NETO, matrícula n° 001.579, para atuar como gestor do Contrato nº 05/2023, firmado com a empresa EFL
SILVA MANUTENÇÃO DE NO-BREAKS E GERADORES – ENERGYTECH BRASIL, cujo objeto do contrato é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM 18 (DEZOITO) EQUIPAMENTOS NOBREAKS COM REPOSIÇÃO TOTAL DE PEÇAS, INCLU-
SIVE BATERIAS E ACESSÓRIOS PERTECENTES A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de março de 2023.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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PORTARIA Nº186/2023 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 0001/2015, e tendo em vista o que consta no Processo nº 09841/2022, RESOLVE: Determinar a PRORROGAÇÃO do prazo da
SINDICÂNCIA, por mais 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 209 § 5º da Lei nº 9.826/74, de 14/05/1974 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado do Ceará. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DOI CEARÁ,
Fortaleza, em 17 de março de 2023.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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PORTARIA Nº190/2023 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere
a Resolução nº 270, de 30 de setembro de 1991, no seu art. 1º, inciso XIII, combinado com o art. 67, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. RESOLVE:
Designar o servidor LUIS EDSON CORREIA SALES, matrícula n° 000.999, como gestor do Contrato n° 08/2023 firmado com a EMPRESA ASSISTEC
COMERCIO E SERVIÇOS DE MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, E ASSISTÊNCIA TÉCNICA QUE COMPREENDEM OS EQUIPA-
MENTOS DOS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de março de 2023.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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05º TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS
PROCESSOS Nº07816/2019, 06301/2021 E 01968/2023
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, declara o CREDENCIAMENTO, por
meio do TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 145/2019 – EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 145/2019, da empresa
ARTE VISUAL GRÁFICA E EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.566.450/0001-71, sediada à Rua Padre Mororó, n° 966, Centro, Fortaleza/CE,
neste ato representada por Vicente de Paulo Vale Mota, CPF nº 104.617.793-15, para a prestação de SERVIÇOS GRÁFICOS, com vistas a atender aos (as)
Senhores (as) Parlamentares desta Casa Legislativa no exercício de seus mandatos. GESTOR: PAULO HENRIQUE PARENTE NEIVA SANTOS, matrícula:
34509. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da data desta publicação. SIGNATÁRIOS: SÁVIA MARIA DE QUEIROZ MAGALHÃES, diretora geral, pela
Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, e, Vicente de Paulo Vale Mota, pela empresa ARTE VISUAL GRÁFICA E EDITORA LTDA. ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2023.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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