DOMCE 24/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3173 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               34 
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:A4F3A6B1 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
EXTRATO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DA 
HABILITAÇÃO 
 
Concorrência no 2023.01.17.004-TP-SPDU 
  
Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Execução dos 
Serviços de Pavimentação em Pedra Tosca na Estrada que liga a 
localidade de Baixa da Abelha a Sede do Município de Chorozinho-
CE, conforme Plano de Trabalho nº 106614496. Resultado - 
Habilitadas: 1)Abrav Construções, Serviços, Eventos e Locações Ltda 
– EPP, CNPJ nº 12.044.788/0001-17; 2)Medeiros Construções e 
Serviços Ltda – ME, CNPJ nº 07.615.710/0001-75; 3)G.A. Rabelo 
Júnior – ME, CNPJ nº 23.549.313/0001-07; 4)WU Construções e 
Serviços 
Ltda, 
CNPJ 
nº 
10.932.123/000114; 
5)Construplan 
Construção Ltda, CNPJ sob nº 38.124.587/0001-13; 6)Tecta 
Construções e Serviços Ltda, CNPJ nº 20.160.697/0001-75; 7)Hadar 
Construções e Serviços, CNPJ nº 11.306.956/0001-32; 8)Consbral 
Construções & Empreendimentos Ltda, CNPJ nº 07.544.576/0001-69; 
9)VK 
Construções 
E 
Empreedimentos 
Ltda, 
CNPJ 
nº 
09.042.893/0001-02; 
10)GK 
Engenharia 
Ltda, 
CNPJ 
nº 
45.022.575/0001-43; 
11)CSA 
Engenharia 
Ltda, 
CNPJ 
nº 
39.629.277/0001-13; 12)KLF Serviços, CNPJ nº 35.848.539/0001-80; 
13)LS Serviços de Construções Ltda, CNPJ nº 21.541.555/0001-10; 
14)Eletrocampo 
Serviços 
e 
Construções 
Ltda, 
CNPJ 
nº 
63.551.378/0001-01, e 15) MSP Construções & Empreendimentos 
Ltda, CNPJ nº 13.167.938/0001-42, por atenderem aos itens do Edital. 
Inabilitadas: 1)Monte Sião Empreendimentos Ltda, CNPJ nº 
09.423.269/0001-55, por descumprir o item 4.6.2.1.1 do Edital; 2)Pro 
Limpeza, Serviços e Construções Ltda, CNPJ nº 11.012.912/0001-08, 
por descumprir o item 4.6.2.1.1 do Edital; 3)Clezinaldo S de Almeida 
Construções – ME, descumprir o item 4.5.4.3 c/c os itens 4.5 e 4.5.5 
do Edital; 4)Construtora Vipon Ltda, CNPJ nº 34.631.462/0001-29, 
por descumprir o item 4.2 c/c o item 3.1.1 do Edital; 5)Construtora 
Monte Carmelo Ltda, CNPJ nº 14.099.430/0001-17, conforme o item 
3.2.7.1 c/c o item 3.2.7 do Edital; 6)Plataforma Serviços e 
Construções Eireli, inscrita no CNPJ sob nº 10.736.137/0001-62, por 
descumprir os itens 4.6.2, 4.6.2.1, 4.6.2.1.1, e 4.2 c/c o item 3.1.1 do 
Edital; 
7)DTC 
Construções 
E 
Serviços 
Eireli, 
CNPJ 
nº 
13.640.830/0001-25, conforme o item 3.2.7.1 c/c o item 3.2.7 do 
Edital; 8)Zenedini Zidane Sampaio Cavalcante Construções – EPP, 
CNPJ nº 44.159.038/0001-87, por descumprir o item 4.6.5 do Edital; e 
9)AOS Construções Ltda, CNPJ nº 40.001.303/0001-43, por 
descumprir os itens 4.5.2 e 4.5.10 c/c o item 4.7.5 do Edital. A 
Comissão Permanente de Licitação divulgou o resultado da fase de 
habilitação, e abriu o prazo recursal, previsto no art. 109, inciso I, 
alínea “a” da Lei de Licitações, e colocou os autos a disposição dos 
interessados. Caso não haja interposição de recursos, os envelopes 
propostas de preços serão abertos no dia 04 de Abril de 2023, às 09:00 
horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação. 
  
Chorozinho-(CE), 23 de março de 2023. 
  
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO 
Presidente da CPL 
Publicado por: 
Maria de Lourdes Gomes da Silva Amâncio 
Código Identificador:131E02E5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
GABINETE 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL 
DO TURISMO E DO FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 
LEI NO 544/2022 DE 21 DE MARÇO DE 2022. 
  
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO 
MUNICIPAL DO TURISMO E DO FUNDO 
MUNICIPAL DO TURISMO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas 
atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal 
Decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
CAPÍTULO 1 
  
Do Fundo Municipal do Turismo 
Art. 1 0 . Fica criado junto à Secretaria Municipal de Cultura e 
Turismo o Fundo Municipal do Turismo, com a finalidade de 
obtenção, recebimento e gerência de recursos financeiros, destinados 
ao provimento das ações administrativas na área turística em geral. 
Art. 2 0 . Compete ao Fundo Municipal do Turismo: 
I - a obtenção, concentração, gerência, movimentação e distribuição 
de recursos para serem utilizados, exclusivamente, em atividades 
turísticas no Município; 
11 - o desenvolvimento e incentivo das atividades e turísticas do 
Município; 
  
— 
- o patrocínio, copatrocínio ou apoio a projetos e entidades de fomento 
ao turísmo em geral atuantes no Município; 
- a disponibilidade de meios e recursos, quando necessários, para 
assegurar a participação em atividades turísticas, ou representação em 
eventos turísticos de qualquer natureza; 
- o fornecimento de bolsas de estudo ou ajuda de custo para 
profissionais do turismo visando o desenvolvimento e a divulgação do 
turismo no município, ou na forma de regulamento específico, quando 
necessário; 
o custeio de despesas com atividades de aperfeiçoamento, taxas de 
filiação, anuidade e mensalidade de entidades, Federações e 
Confederações e órgãos ligados ao turismo; 
  
- a contratação de pessoal especializado para treinamento e preparo de 
eventos turísticos; 
- o custeio de atividades relacionadas ao turismo em geral ou de apoio 
ao turismo, desde que demonstrada a conveniência e oportunidade do 
patrocínio oficial. 
Art. 3 0 . Constituem receitas do Fundo Municipal do Turismo: 
- transferências orçamentárias específicas do Município; 
- contribuição, donativos e legados de pessoas físicas ou jurídicas de 
direito público ou privado; 
- auxílios, subvenções ou contribuições de qualquer natureza; 
  
— 
- receitas auferidas pela aplicação no mercado de capitais; 
- receitas de convênios com o Estado e a União; 
- receitas de convênios com entidades de direito público ou privado; 
- receitas de eventos relacionados ao turismo; 
- arrecadação de preços públicos cobrados pela cessão onerosa de 
áreas com potencial turístico municipais, bem como pela locação de 
espaços publicitários e do resultado de venda de ingressos, consoante 
prévia deliberação do Secretário Municipal de Cultura e 
Turismo; 
  
rendimento, acréscimo, juros e atualização monetária, provenientes da 
aplicação de seus recursos; 
X - doações, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e 
imóveis, que venham a receber de organismos e entidades nacionais, 
internacionais e eclesiásticas ou estrangeiras, bem como pessoas 
fiscais e jurídicas, nacionais ou estrangeiras; 
contribuição social dos empregadores, incidentes sobre o faturamento 
e o lucro; 
recursos provenientes dos concursos de prognósticos, sorteios e 
loterias, no âmbito dos Governos Federal, Estadual e Municipal ; 
- receitas provenientes da alienação de bens móveis do município; 
- transferências de outros fund0S• 
— 
  
Parágrafo único. Todos os recursos destinados ao Fundo Municipal do 
Turismo deverão ser contabilizados como Receita Orçamentária 

                            

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