DOMCE 24/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3173
www.diariomunicipal.com.br/aprece 34
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:A4F3A6B1
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
EXTRATO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DA
HABILITAÇÃO
Concorrência no 2023.01.17.004-TP-SPDU
Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Execução dos
Serviços de Pavimentação em Pedra Tosca na Estrada que liga a
localidade de Baixa da Abelha a Sede do Município de Chorozinho-
CE, conforme Plano de Trabalho nº 106614496. Resultado -
Habilitadas: 1)Abrav Construções, Serviços, Eventos e Locações Ltda
– EPP, CNPJ nº 12.044.788/0001-17; 2)Medeiros Construções e
Serviços Ltda – ME, CNPJ nº 07.615.710/0001-75; 3)G.A. Rabelo
Júnior – ME, CNPJ nº 23.549.313/0001-07; 4)WU Construções e
Serviços
Ltda,
CNPJ
nº
10.932.123/000114;
5)Construplan
Construção Ltda, CNPJ sob nº 38.124.587/0001-13; 6)Tecta
Construções e Serviços Ltda, CNPJ nº 20.160.697/0001-75; 7)Hadar
Construções e Serviços, CNPJ nº 11.306.956/0001-32; 8)Consbral
Construções & Empreendimentos Ltda, CNPJ nº 07.544.576/0001-69;
9)VK
Construções
E
Empreedimentos
Ltda,
CNPJ
nº
09.042.893/0001-02;
10)GK
Engenharia
Ltda,
CNPJ
nº
45.022.575/0001-43;
11)CSA
Engenharia
Ltda,
CNPJ
nº
39.629.277/0001-13; 12)KLF Serviços, CNPJ nº 35.848.539/0001-80;
13)LS Serviços de Construções Ltda, CNPJ nº 21.541.555/0001-10;
14)Eletrocampo
Serviços
e
Construções
Ltda,
CNPJ
nº
63.551.378/0001-01, e 15) MSP Construções & Empreendimentos
Ltda, CNPJ nº 13.167.938/0001-42, por atenderem aos itens do Edital.
Inabilitadas: 1)Monte Sião Empreendimentos Ltda, CNPJ nº
09.423.269/0001-55, por descumprir o item 4.6.2.1.1 do Edital; 2)Pro
Limpeza, Serviços e Construções Ltda, CNPJ nº 11.012.912/0001-08,
por descumprir o item 4.6.2.1.1 do Edital; 3)Clezinaldo S de Almeida
Construções – ME, descumprir o item 4.5.4.3 c/c os itens 4.5 e 4.5.5
do Edital; 4)Construtora Vipon Ltda, CNPJ nº 34.631.462/0001-29,
por descumprir o item 4.2 c/c o item 3.1.1 do Edital; 5)Construtora
Monte Carmelo Ltda, CNPJ nº 14.099.430/0001-17, conforme o item
3.2.7.1 c/c o item 3.2.7 do Edital; 6)Plataforma Serviços e
Construções Eireli, inscrita no CNPJ sob nº 10.736.137/0001-62, por
descumprir os itens 4.6.2, 4.6.2.1, 4.6.2.1.1, e 4.2 c/c o item 3.1.1 do
Edital;
7)DTC
Construções
E
Serviços
Eireli,
CNPJ
nº
13.640.830/0001-25, conforme o item 3.2.7.1 c/c o item 3.2.7 do
Edital; 8)Zenedini Zidane Sampaio Cavalcante Construções – EPP,
CNPJ nº 44.159.038/0001-87, por descumprir o item 4.6.5 do Edital; e
9)AOS Construções Ltda, CNPJ nº 40.001.303/0001-43, por
descumprir os itens 4.5.2 e 4.5.10 c/c o item 4.7.5 do Edital. A
Comissão Permanente de Licitação divulgou o resultado da fase de
habilitação, e abriu o prazo recursal, previsto no art. 109, inciso I,
alínea “a” da Lei de Licitações, e colocou os autos a disposição dos
interessados. Caso não haja interposição de recursos, os envelopes
propostas de preços serão abertos no dia 04 de Abril de 2023, às 09:00
horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
Chorozinho-(CE), 23 de março de 2023.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO
Presidente da CPL
Publicado por:
Maria de Lourdes Gomes da Silva Amâncio
Código Identificador:131E02E5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
DO TURISMO E DO FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI NO 544/2022 DE 21 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DO TURISMO E DO FUNDO
MUNICIPAL DO TURISMO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas
atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal
Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO 1
Do Fundo Municipal do Turismo
Art. 1 0 . Fica criado junto à Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo o Fundo Municipal do Turismo, com a finalidade de
obtenção, recebimento e gerência de recursos financeiros, destinados
ao provimento das ações administrativas na área turística em geral.
Art. 2 0 . Compete ao Fundo Municipal do Turismo:
I - a obtenção, concentração, gerência, movimentação e distribuição
de recursos para serem utilizados, exclusivamente, em atividades
turísticas no Município;
11 - o desenvolvimento e incentivo das atividades e turísticas do
Município;
—
- o patrocínio, copatrocínio ou apoio a projetos e entidades de fomento
ao turísmo em geral atuantes no Município;
- a disponibilidade de meios e recursos, quando necessários, para
assegurar a participação em atividades turísticas, ou representação em
eventos turísticos de qualquer natureza;
- o fornecimento de bolsas de estudo ou ajuda de custo para
profissionais do turismo visando o desenvolvimento e a divulgação do
turismo no município, ou na forma de regulamento específico, quando
necessário;
o custeio de despesas com atividades de aperfeiçoamento, taxas de
filiação, anuidade e mensalidade de entidades, Federações e
Confederações e órgãos ligados ao turismo;
- a contratação de pessoal especializado para treinamento e preparo de
eventos turísticos;
- o custeio de atividades relacionadas ao turismo em geral ou de apoio
ao turismo, desde que demonstrada a conveniência e oportunidade do
patrocínio oficial.
Art. 3 0 . Constituem receitas do Fundo Municipal do Turismo:
- transferências orçamentárias específicas do Município;
- contribuição, donativos e legados de pessoas físicas ou jurídicas de
direito público ou privado;
- auxílios, subvenções ou contribuições de qualquer natureza;
—
- receitas auferidas pela aplicação no mercado de capitais;
- receitas de convênios com o Estado e a União;
- receitas de convênios com entidades de direito público ou privado;
- receitas de eventos relacionados ao turismo;
- arrecadação de preços públicos cobrados pela cessão onerosa de
áreas com potencial turístico municipais, bem como pela locação de
espaços publicitários e do resultado de venda de ingressos, consoante
prévia deliberação do Secretário Municipal de Cultura e
Turismo;
rendimento, acréscimo, juros e atualização monetária, provenientes da
aplicação de seus recursos;
X - doações, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e
imóveis, que venham a receber de organismos e entidades nacionais,
internacionais e eclesiásticas ou estrangeiras, bem como pessoas
fiscais e jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
contribuição social dos empregadores, incidentes sobre o faturamento
e o lucro;
recursos provenientes dos concursos de prognósticos, sorteios e
loterias, no âmbito dos Governos Federal, Estadual e Municipal ;
- receitas provenientes da alienação de bens móveis do município;
- transferências de outros fund0S•
—
Parágrafo único. Todos os recursos destinados ao Fundo Municipal do
Turismo deverão ser contabilizados como Receita Orçamentária
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