DOMCE 24/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3173 
 
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promover a integração do Turismo do município com outros centros; 
— fiscalizar e acompanhar as receitas, despesas e movimentações do 
Fundo Municipal do Turismo; 
  
conceder, 
mediante 
critérios 
previamente 
estabelecidos 
em 
Regimento, homenagens às pessoas e entidades com relevantes 
serviços prestados ao turismo do município; 
XII - elaborar, modificar e aprovar o próprio Regimento Interno. 
Art. 22. O Conselho Municipal do Turismo se reunirá mensalmente 
ou extraordinariamente. 
§ 1 0 . A convocação das reuniões será feita pelo Presidente, de ofício 
ou mediante solicitação de pelo menos dois dos membros, em 
circunstâncias extraordinárias ou excepcionais; 
  
§ 2 0 . As reuniões deverão ser secretariadas, lavrando-se ata a 
respeito, onde constarão todas as deliberações do Conselho. 
CAPÍTULO 111 
Das disposições finais 
Art. 23. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder 
Executivo naquilo que for necessário ao fiel cumprimento de suas 
disposições. 
Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 21 dias de margo de 
2022. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal de Croatá 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:6DB06AC8 
 
GABINETE 
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE CROATÁ EM 
VIRTUDE DO FALECIMENTO DO MAESTRO JOSÉ 
AMÉRICO DE BRITO, CONHECIDO CARINHOSAMENTE 
COMO ZÉ FERREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº 011/2023 DE 23 DE MARÇO DE 2023. 
  
Decreta luto oficial no município de Croatá em 
virtude do falecimento do Maestro José Américo de 
Brito, conhecido carinhosamente como Zé Ferreira, 
e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
  
CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à sociedade 
croataense no decorrer de sua vida como cidadão e músico da cidade, 
além do alto grau de amizade que o homenageado constituiu em vida 
com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade e em toda a 
região; 
  
CONSIDERANDO o consternamento geral da sociedade croataense 
e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda 
deste ilustre maestro, de conduta íntegra, respeitável e de elevado 
espírito; 
  
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público 
municipal render justas homenagens àqueles que, com o seu trabalho, 
seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da 
coletividade, 
  
DECRETA:  
  
Art. 1º. Luto Oficial, por um dia, contado a partir desta data, no 
Município de Croatá, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do 
Maestro José Américo de Brito, conhecido carinhosamente como Zé 
Ferreira, que dedicou vários anos de sua vida prestando inestimáveis 
serviços aos cidadãos de Croatá. 
  
Art. 2º. Durante o período de luto oficial determinado por este 
Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada à meio mastro em todos 
os órgãos públicos do município. 
  
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação 
simultânea no órgão de imprensa oficial do município. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, aos dias 23 de março de 
2023. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal de Croatá 
  
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:50583F79 
 
GABINETE 
REGULAMENTA O INCISO VII DO CAPUT DO ART. 12 DA 
LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA 
DISPOR SOBRE O PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL, 
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº 012/2023 DE 22 DE MARÇO DE 2023. 
  
Regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei 
federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor 
sobre o plano de contratações anual, no âmbito do 
Município de Croatá/CE, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas 
atribuições conferidas em Lei, com base no artigo 91, II e VIII da Lei 
Orgânica do Município, 
  
DECRETA: 
  
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Do Objeto e âmbito de aplicação 
  
Art. 1º. Este Decreto regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da 
Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o plano 
de contratações anual no âmbito da administração pública municipal. 
  
Das Definições 
  
Art. 2º. Para fins do disposto neste Decreto, considera-se: 
  
I - autoridade competente - agente público com poder de decisão 
indicado formalmente como responsável por autorizar as licitações, os 
contratos ou a ordenação de despesas realizados no âmbito do órgão 
ou da entidade, ou, ainda, por encaminhar os processos de contratação 
para as centrais de compras de que trata o art. 181 da Lei federal nº 
14.133, de 2021; 
  
II - requisitante - agente ou unidade responsável por identificar a 
necessidade de contratação de bens, serviços e obras e requerê-la; 
  
III - área técnica - agente ou unidade com conhecimento técnico-
operacional sobre o objeto demandado, responsável por analisar o 
documento de formalização de demanda, e promover a agregação de 
valor e a compilação de necessidades de mesma natureza; 
  
IV - documento de formalização de demanda - documento que 
fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante 
evidencia e detalha a necessidade de contratação; 
  
V - plano de contratações anual - documento que consolida as 
demandas que o órgão ou a entidade planeja contratar no exercício 
subsequente ao de sua elaboração; 
  

                            

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