DOMCE 24/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3173
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promover a integração do Turismo do município com outros centros;
— fiscalizar e acompanhar as receitas, despesas e movimentações do
Fundo Municipal do Turismo;
conceder,
mediante
critérios
previamente
estabelecidos
em
Regimento, homenagens às pessoas e entidades com relevantes
serviços prestados ao turismo do município;
XII - elaborar, modificar e aprovar o próprio Regimento Interno.
Art. 22. O Conselho Municipal do Turismo se reunirá mensalmente
ou extraordinariamente.
§ 1 0 . A convocação das reuniões será feita pelo Presidente, de ofício
ou mediante solicitação de pelo menos dois dos membros, em
circunstâncias extraordinárias ou excepcionais;
§ 2 0 . As reuniões deverão ser secretariadas, lavrando-se ata a
respeito, onde constarão todas as deliberações do Conselho.
CAPÍTULO 111
Das disposições finais
Art. 23. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder
Executivo naquilo que for necessário ao fiel cumprimento de suas
disposições.
Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 21 dias de margo de
2022.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Croatá
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:6DB06AC8
GABINETE
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE CROATÁ EM
VIRTUDE DO FALECIMENTO DO MAESTRO JOSÉ
AMÉRICO DE BRITO, CONHECIDO CARINHOSAMENTE
COMO ZÉ FERREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 011/2023 DE 23 DE MARÇO DE 2023.
Decreta luto oficial no município de Croatá em
virtude do falecimento do Maestro José Américo de
Brito, conhecido carinhosamente como Zé Ferreira,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à sociedade
croataense no decorrer de sua vida como cidadão e músico da cidade,
além do alto grau de amizade que o homenageado constituiu em vida
com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade e em toda a
região;
CONSIDERANDO o consternamento geral da sociedade croataense
e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda
deste ilustre maestro, de conduta íntegra, respeitável e de elevado
espírito;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público
municipal render justas homenagens àqueles que, com o seu trabalho,
seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da
coletividade,
DECRETA:
Art. 1º. Luto Oficial, por um dia, contado a partir desta data, no
Município de Croatá, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do
Maestro José Américo de Brito, conhecido carinhosamente como Zé
Ferreira, que dedicou vários anos de sua vida prestando inestimáveis
serviços aos cidadãos de Croatá.
Art. 2º. Durante o período de luto oficial determinado por este
Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada à meio mastro em todos
os órgãos públicos do município.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação
simultânea no órgão de imprensa oficial do município.
PAÇO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, aos dias 23 de março de
2023.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Croatá
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:50583F79
GABINETE
REGULAMENTA O INCISO VII DO CAPUT DO ART. 12 DA
LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA
DISPOR SOBRE O PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL,
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 012/2023 DE 22 DE MARÇO DE 2023.
Regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei
federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor
sobre o plano de contratações anual, no âmbito do
Município de Croatá/CE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas
atribuições conferidas em Lei, com base no artigo 91, II e VIII da Lei
Orgânica do Município,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Do Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º. Este Decreto regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da
Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o plano
de contratações anual no âmbito da administração pública municipal.
Das Definições
Art. 2º. Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I - autoridade competente - agente público com poder de decisão
indicado formalmente como responsável por autorizar as licitações, os
contratos ou a ordenação de despesas realizados no âmbito do órgão
ou da entidade, ou, ainda, por encaminhar os processos de contratação
para as centrais de compras de que trata o art. 181 da Lei federal nº
14.133, de 2021;
II - requisitante - agente ou unidade responsável por identificar a
necessidade de contratação de bens, serviços e obras e requerê-la;
III - área técnica - agente ou unidade com conhecimento técnico-
operacional sobre o objeto demandado, responsável por analisar o
documento de formalização de demanda, e promover a agregação de
valor e a compilação de necessidades de mesma natureza;
IV - documento de formalização de demanda - documento que
fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante
evidencia e detalha a necessidade de contratação;
V - plano de contratações anual - documento que consolida as
demandas que o órgão ou a entidade planeja contratar no exercício
subsequente ao de sua elaboração;
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